Justiça determina fim da greve dos professores

Desembargador atendeu pedido da Prefeitura de Campo Grande

Desembargador do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Sérgio Fernandes Martins, determinou que greve dos professores cesse imediatamente sob risco de multa diária no valor de R$ 50 mil. A decisão atende ao pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande um dia antes de o movimento grevista ser iniciado, na última sexta-feira (2).

Fachada de escola municipal em Campo Grande (MS) — Foto: Prefeitura de Campo Grande/Divulgação

A decisão foi publicada na tarde desta terça-feira (6) e pede ação imediata dos professores da rede municipal de Campo Grande.

“Não é justo e tampouco crível que, a poucos dias do recesso escolar, os estudantes sejam privados do ensino e tenham que repor aulas futuramente, inclusive às vésperas do ano-novo”, pontua. O desembargador Sérgio Fernandes Martins assina a decisão.

Além disso, o desembargador destacou que a greve causa ‘prejuízo não só aos alunos, mas também aos pais e tutores’. Então, destacou que “110 mil alunos da rede municipal de ensino que serão diretamente prejudicados com a paralisação, sem direito à educação, alimentação e a conclusão do ano letivo”.

Assim, os professores devem suspender a greve, que teve início na última sexta-feira (2).

Em nota, a ACP informou que não foi notificado. “Como o sindicato não foi notificado, não tem posicionamento. Segue a programação da greve, com assembleia geral marcada às 7h30 desta quarta feira”

Após Justiça mandar liberar rodovias, quatro BR’s de MS continuam obstruídas parcialmente

Quatro trechos de rodovias federais que cortam Mato Grosso do Sul continuam obstruídos parcialmente, segundo informações divulgadas na manhã desta terça-feira (1/11) pela PRF (Polícia Rodoviária Federal)

Os pontos onde ainda acontecem os atos estão concentrados na BR-163, nos quilômetros 256 em Dourados, 466 e 490, em Campo Grande e no 550, município de Bandeirantes. Na segunda-feira (31/10), ao menos 17 locais sofriam intervenção de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) contrários a eleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


PRF esteve no Trevo da Bandeira na noite de ontem cumprindo determinação judicial – Crédito: Dourados News

Ainda ontem, a Justiça Federal determinou o desbloqueio das BR’s sob pena de multa diária de R$ 10 mil a pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas que participarem direta ou indiretamente de movimentos.

Ainda ontem, a Justiça Federal determinou o desbloqueio das BR’s sob pena de multa diária de R$ 10 mil a pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas que participarem direta ou indiretamente de movimentos.

O bloqueio das rodovias também levou a população a uma corrida aos postos de combustíveis e supermercados. Hoje pela manhã os postos continuavam a apresentar filas e havia falta de gasolina e etanol em muitos deles.

Naqueles estabelecimentos que ainda possuem os produtos, eles são racionados e registram filas.

E esse é um dos argumentos usados na decisão proferida pelo juiz Daniel Chiaretti. Ele cita que todo o tipo de manifestação é válida, porém, a frustração com o resultado das eleições diante do fechamento de rodovias, causa enormes prejuízos à população, relembrando episódios de protestos de caminhoneiros em 2018, quando houve a escassez de produtos considerados essenciais, como os combustíveis.

“A frustração com um resultado eleitoral é legítima e faz parte da democracia. Contudo, ao canalizar esta frustração através de bloqueios de rodovias, causando enormes prejuízos à população, e com um discurso de subversão da ordem constitucional, os manifestantes estão sujeitos à restrição de um direito fundamental. E, em segundo lugar, o protesto em questão está causando prejuízos ao fluxo de pessoas no estado, trazendo prejuízos à população. Já há registros na imprensa, por exemplo, de receio de falta de combustível, na esteira do que ocorreu nos protestos de 2018”, diz trecho da determinação.

Na noite de domingo (30/10), Lula venceu o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) nas urnas, somando 60.345.999 votos contra 58.206.354, desde então, grupos deram início a ações em várias partes do país.

Bolsonaro não vai contestar resultado da eleição na Justiça

Presidente prepara pronunciamento à nação, reluta em ligar para Lula e vê perda de votos em SP e MG como principal razão para derrota

O presidente Jair Bolsonaro (PL) fará sua 1ª declaração pública depois de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ser eleito o 39º presidente da República Federativa do Brasil nesta 2ª feira (31) ou na 3ª feira (1º.nov). Candidato a reeleição derrotado, isolou-se durante a noite de domingo, depois de proclamado o resultado das eleições de 2022.

O presidente e candidato à reeleição derrotado Jair Bolsonaro (PL) fará pronunciamento nesta 2ª ou na 3ª feira

Bolsonaro trabalha no texto de um pronunciamento formal com aliados próximos. O chefe do Executivo derrotado não fará uma entrevista. Será apenas um pronunciamento. Por enquanto, decidiu que não recorrerá à Justiça para contestar o resultado da eleição.

No pronunciamento à nação, Bolsonaro deve apenas falar sobre o que considerou um jogo desigual, com muitas decisões da Justiça Eleitoral que o teriam prejudicado.

O presidente avalia que sua derrota se deu sobretudo por perda de votos em São Paulo e um pouco em Minas Gerais em relação a 2018. São Paulo foi decisivo. O presidente teve no Nordeste em 2022 mais votos em termos percentuais do que recebeu em 2018. Já no Sudeste, Bolsonaro protagonizou uma débâcle eleitoral.

Em 2018, no chamado “Triângulo das Bermudas da política” (São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais o presidente teve 65,5% dos votos válidos. Agora, foram só 54,1%.

Bolsonaro diz ainda que, na reta final, 2 episódios o prejudicaram muito: o vazamento de estudo do Ministério da Economia dizendo que o governo cogitava não dar mais reajustes para o salário mínimo; e a atitude de Roberto Jefferson contra agentes da Polícia Federal.

Bolsonaro diz a aliados que o episódio envolvendo a deputada Carla Zambelli (PL-SP) pode ter prejudicado a campanha, mas em menor escala. O que já está mais que decidido: Bolsonaro não telefonará para Lula.

Justiça condena ex-goleiro Bruno a pagar mais de R$ 650 mil em indenização a filho

Bruno foi condenado a indenizar o filho que teve com Eliza por danos morais e materiais com a morte da mãe. Ex-goleiro cumpre pena em regime aberto pela participação no crime

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o ex-goleiro Bruno pague mais de R$ 650 mil em indenização por danos morais e materiais ao filho, Bruninho, que teve com a modelo Eliza Samúdio.

Ex-goleiro Bruno Fernandes e Eliza Samudio

A decisão foi assinada, nessa quinta-feira (27) cerca de 12 anos da morte da modelo. A indenização leva em conta os danos morais e materiais do filho pela morte da mãe.

Na decisão, a justiça lembrou que, além de ter ficado órfão de mãe e ter o pai condenado por participação na morta da genitora, Bruninho era bebê na data do crime e foi mantido em cárcere à época.

Do valor, R$ 150 mil devem ser pagos por danos materiais e R$ 500 mil em indenização por danos morais.

Bruno foi condenado a mais de 20 anos de prisão por participação na morte de Eliza. O ex-goleiro cumpre pena em regime semiaberto domiciliar desde 2019.

‘Não há preço que pague uma criança não ter mãe’

A família de Bruno se manifestou após a condenação dizendo que não há valor que repare o dano à criança. Desde a morte, segundo a família, o único dinheiro recebido pelo filho, foi R$ 90 mil em pensão alimentícia. O valor foi pago após o ex-goleiro ter pedidos de prisão emitidos pela Justiça de Mato Grosso do Sul por falta de pagamento.

“O Bruno acaba de ser condenado a indenizar o filho. Nós enquanto família achamos o valor muito pouco. Não há preço que pague uma criança não ter mãe”, disse Maria do Carmo, madrinha de Bruninho.

A família ainda pediu que a condenação sirva de exemplo. “Eu queria que todo cidadão se colocasse no lugar de um filho de uma mãe que não tem nenhum túmulo para colocar uma flor, uma vela. Quero que isso sirva de exemplo para os feminicídas desse país”, finalizou.

Justiça decreta prisão preventiva de motorista que matou Michelli atropelada

A Justiça de Mato Grosso do Sul converteu na manhã desta sexta-feira, 14 de agosto, em preventiva a prisão de Charles de Goes Júnior, condutor embriagado que atropelou duas pessoas e matou Michelli Alves Custódio, de 36 anos, durante a madrugada desta quinta-feira (13). O homem estava preso em flagrante e responde por homicídio doloso consumado e homicídio doloso tentado.

Michelli Custódio deixa dois filhos – (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

O pedido de prisão preventiva elaborado pela delegada plantonista da Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) do Centro Especializado de Polícia Integrada (Cepol), Joilce Silveira Ramos descreve a ação de Charles como “covarde e repugnante, que causa revolta na sociedade, provoca clamor público e deve ser punido com rigor”. Michelli morreu antes mesmo da chegada dos socorristas e deixa dois filhos, de oito e dez anos.

Durante interrogatório, Charles afirmou que bebeu durante nove horas antes de dirigir. Ainda, declara que o pneu do Renault Sandero estourou, momento em que veio a perder o controle do veículo e atropelar as vítimas. Ainda, relata não ter visto o momento do acidente, por isso saiu com o carro, e que apenas ficou sabendo da morte de Michelli depois do ocorrido. A Perícia Técnica desmentiu essa versão. “Também não é crível que o motorista não tenha visto nada após a batida, nem mesmo a pessoa que subiu no capô tentando detê-lo, uma vez que entrou na primeira curva e parou adiante”, declara a delegada no pedido de prisão preventiva.

A dinâmica dos fatos, conforme a Polícia Civil, ocorreu da seguinte maneira: Michelli havia acabado de chegar de viagem durante a madrugada quando mulher em situação de rua bateu na porta da residência dela, na rua Ouro Branco esquina com a avenida Fábio Zahran, e pediu por comida. A vítima fatal, então, foi até a frente do local acompanhada de familiar. Após certo momento, o Charles invadiu a calçada e atropelou Michelli e a outra mulher, que foi socorrida com vida e encaminhada inconsciente para a Santa Casa de Campo Grande.

Para impedir que o motorista fugisse, o familiar da vítima se jogou contra o carro, e foi arrastado por cerca de duas quadras até que Charles parasse na rua das Palmas. Michelli na hora. O pedido de prisão descreve, ainda, que testemunha relatou que foram os próprios filhos da vítima fatal quem viram o corpo da mãe caído ao solo e acionaram o socorro.

Justiça manda Capitão Contar tirar vídeo do ar “por induzir eleitor ao erro”

Juiz diz que eleitor deve ser ‘devidamente informado’ sobre o apoio de Bolsonaro no 2º turno

Decisão da justiça eleitoral, proferida neste domingo (9), mandou tirar da propaganda eleitoral gratuita do candidato do PRTB ao governo do Estado, deputado Capitão Contar, que utilizava de maneira indevida uma fala do presidente Jair Bolsonaro ainda no 1º da disputa eleitoral, por, no entender do magistrado, ‘criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais desforme da realidade atual.

Juiz diz que Contar utilizava de maneira indevida uma fala do presidente Bolsonaro ainda no 1º turno  Foto Divulgação

“Ressalte-se, que eleitor deve ser devidamente informado sobre o apoio do candidato Jair Bolsonaro no segundo turno da eleição estadual, dando-lhes a necessária transparência, sendo vedado aos postulantes do governo a tentativa de confundir o sufragista (eleitor)”, diz na decisão o juiz José Eduardo Chemin Cury.

A justiça entendeu que o apoio de Bolsonaro, que tem ‘peso enorme na escolha dos eleitores de Mato Grosso do Sul’, tem duplo apoio no 2º turno, a Contar e ao candidato da coligação Trabalhando Por Um Novo Futuro, Eduardo Riedel.

“[Bolsonaro] te tendo escolhido a neutralidade para angariar suporte político de ambos os disputantes do segundo turno estadual, continuar utilizando a sua fala do debate, não encontra mais escora factual, pelo que as propagandas impugnadas incidem nas vedações legais, terminando por criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais desforme da realidade atual”, afirmou o magistrado.

Como Riedel e Contar apoiam e são apoiados por Bolsonaro, conforme vídeo divulgado e amplamente viralizado nas redes sociais, o próprio presidente da República, ladeado pela senadora eleita por Mato Grosso do Sul, Tereza Cristina, e pelo deputado federal reeleito, Dr. Luiz Ovando, declara, ‘por lealdade’, neutralidade no 2º turno no Estado.

Ação pede bloqueio de R$ 100 milhões de Marcos Trad por suposta fraude

‘Até hoje Campo Grande está mantendo e executando um contrato ilícito, superfaturado e que serviu para o evidente locupletamento dos familiares do ex-prefeito’, diz a ação

A ação foi impetrada pelo advogado Enio Martins Murad, ex-secretário do MPC-MS (Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul), Indica suposta fraude na concessão da coleta de resíduos sólidos realizada pela Solurb, ação popular pede o bloqueio de R$ 100 milhões de Marquinhos Trad. O processo contra o candidato a governador corre na Justiça desde 23 de setembro.

A ação demonstra que o ex-prefeito executou um contrato ilícito e superfaturado Foto Divulgação

“Em face do direcionamento e superfaturamento do contrato, além do pagamento de propina para diversos agentes públicos”. Assim, lembra que o contrato de 2012 firmado com a Solurb, foi anulado pelo Decreto 13.027/16, assinado pelo então prefeito Alcides Bernal.

Além do candidato ao Governo do Estado pelo PSD, respondem à ação os Conselheiros do Tribunal de Contas de MS, Ronald Chadid e Osmar Jeronymo, e a CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda.

 Superfaturamento

A ação destaca que no primeiro ano do mandato como prefeito, Marquinhos Trad editou o decreto nº 13.040/17 após medida liminar do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul). No texto, foi suspenso o decreto de Bernal, firmando novamente o contrato com a Solurb.

“Até hoje o Município de Campo Grande-MS está mantendo e executando um contrato ilícito, superfaturado e que serviu para o evidente locupletamento dos familiares do ex-prefeito bem como de afins daquele alcaide”, sustenta o advogado.

Além disso, a ação afirma que houve favorecimento de Nelsinho Trad, irmão do então prefeito da Capital. Enio destaca que Marquinhos “favoreceu seu irmão (beneficiário de cem milhões em propina do contrato com a Solurb) no momento que suspendeu os efeitos do Decreto n. 13.027/2016, retomando os pagamentos ilícitos e superfaturados”.

No processo, a ação ainda afirma que houve “recebimento de propina por parte dos Conselheiros para o favorecimento do consórcio CG Solurb”. ‘Esquema Bilionário do Lixo da Capital’ é como o advogado denomina as ações.

Bloqueio e suspensão

Então, pede que sejam suspensos os efeitos do decreto de 2017, assinado por Marquinhos. “Bem como todos os atos posteriores, em face do que fora apurado com o pagamento de propina aos Conselheiros do TCE-MS”, diz o documento.

Além disso, é solicitada ‘perícia técnica para verificação dos valores superfaturados de acordo com Sentença Judicial e planilhas apresentadas pelo Ministério Público Estadual’. Por fim, o advogado pede bloqueio e indisponibilidade de R$ 100 milhões de Marquinhos Trad e outros requeridos.

 

Justiça suspende propaganda de Marquinhos com acusações a Riedel

Fake news trazia suposta “armação” para justificar denúncias de crimes sexuais contra o ex-prefeito

Propaganda eleitoral gratuita veiculada pelo candidato a governador Marquinhos Trad (PSD) nesta terça-feira (27) não poderá ser exibida novamente, sob risco de multa diária no valor de R$ 50 mil. O pedido foi feito pelo também postulante a governador, Eduardo Riedel (PSDB), que alegou ser vítimas de acusações calamitosas.

Na peça, o ex-prefeito Marquinhos Trad divulgava fake news na tentativa de convencer a população de que se trata de armação as denúncias de crimes sexuais a ele atribuídos por diversas mulheres e que vem sendo investigadas pela polícia.

Entre os candidatos a governador, Marquinhos Trad é o que mais falta com a verdade Foto Reprodução

A determinação da retirada do ar do vídeo com a notícia falsa é do juiz eleitoral Ricardo Gomes Façanha. Nas imagens, a campanha de Marquinhos Trad tenta enganar os eleitores com a “informação” de que Eduardo Riedel estaria envolvido na suposta “armação” contra a sua candidatura.

Em sua decisão, o magistrado acolheu os argumentos apresentados pelos advogados da coligação “Trabalhando por um novo futuro”, que tem Riedel candidato ao Governo do Estado, de que o grupo político de Marquinhos Trad distorce matéria publicada pela revista Veja no dia 8 deste mês para confundir os eleitores com informações falsas.

No vídeo exibido no programa eleitoral, Marquinhos Trad tenta induzir o cidadão a acreditar que Riedel cometeu crime ao supostamente participar do que ele chama de “armação”, referindo-se a investigação policial sobre assédio sexual, estupro e outros crimes atribuídos por ao menos 15 mulheres contra Marquinhos Trad.

Para tanto, usa prints de conversas pelo watsapps em que o nome de Riedel é citado, sem qualquer vinculação com as denúncias feitas por mulheres que procuraram a polícia civil para denunciar o candidato do PSD.

“Entretanto, ao acessar a matéria, constata-se que os prints de supostas conversas no whatsapp, utilizados na propaganda da representada, não constam na notícia e, tampouco, na Ata Notarial juntada aos autos e colacionada na referida matéria jornalística, que serviu de paradigma para a elaboração da publicidade impugnada”, diz o juiz Ricardo Façanha em sua decisão.

O magistrado cita ainda, que “em prévio juízo não se verifica nenhum processo judicial ou inquérito policial em curso” envolvendo Eduardo Riedel.

 

Vídeo: Justiça concede liberdade a Policial que estava bêbado quando atropelou enfermeira

O policial civil que atropelou uma enfermeira, na manhã de sábado (24) no cruzamento das ruas Pintassilgo e Xororó, no bairro Morada Verde em Campo Grande, passou por audiência de custódia e foi liberado. A justiça definiu um valor de fiança para o servidor, que pagou de forma parcelada e foi solto. No momento do acidente ele se recusou a realizar o teste do bafômetro.

Na audiência foi estipulado uma fiança de R$ 6.060, o que equivale a cinco salários mínimos. O policial alegou não ter condições de pagar o valor de forma integral e portanto a dívida foi dividida em duas parcelas. Após realizar o pagamento da primeira parcela, o servidor foi liberado. Ele fica proibido de frequentar qualquer tipo de bar e deve se apresentar sempre que a Justiça determinar.

A vítima segue internada na Santa Casa da Capital e foi submetida a procedimento cirúrgico ortopédico. Ela está na UTI (Unidade de Terapia Intensiva), consciente, orientada, com auxílio de aparelhos.

Justiça manda cessar divulgação de pesquisa Fake que favorecia Marquinhos Trad

A Justiça Eleitoral teve que intervir para cessar a divulgação de pesquisa falsa em grupos de mensagens de WhatsApp. O suposto levantamento apontava o candidato do PSD, Marquinhos Trad, na primeira colocação. Outros institutos mostram o ex-prefeito sempre na segunda ou na terceira colocação.

O suposto levantamento, feito pela “Fundação Green Pesquisas e Métricas”, e de responsabilidade do estatístico cujo registro seria 72699EI”, se trata de fake news, conforme representação feita pela Coligação Trabalhando por um Novo Futuro, que reúne o PSDB, Cidadania, Republicanos, PP, PSB, PL e PDT. Tanto o instituto quanto o número do estatístico não existem.

Dois integrantes dos grupos denominados “Ap do Taboado”, “Por uma cidade melhor” e “MS #souMarquinhosTrad”, identificados como Adriano e Mara Palma, foram notificados por meio do próprio WhastApp pelo juiz Ricardo Gomes Façanha a publicarem no prazo improrrogável de 24 horas a informação de que “a pesquisa ali divulgada se trata de pesquisa sem prévio e regular registro perante o TSE, ou de pesquisa inexistente, situação que se enquadra na vedação do art. 17, da Resolução 23.600/19, em desconformidade com as normas eleitorais”.

Mais adiante, o magistrado adverte que o descumprimento da decisão, mantendo-se a divulgação indevida, “é passível de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), nos termos do § 3º, do art. 33, da Lei n. 9.504/97”.

Tanto Maria Plama quanto Adriano já cumpriram a decisão judicial, informando que o levantamento é falso, deixando de compartilhá-la nos grupos de WhatApp. Mesmo assim, ambos correm o risco de serem punidos com pesadas multas impostas pela Justiça Eleitoral.