Justiça manda penhorar bens e bloquear contas de Ronaldinho Gaúcho

O pedido da ex-noiva de Ronaldinho era de cerca de R$ 100 mil por mês e, agora, com juros e correção, a dívida encontra-se na casa dos milhões

Curtindo a vida no exterior, Ronaldinho Gaúcho acumula um problemão em solo brasileiro. Segundo o Jornal Extra, a Justiça mandou penhorar parte de seus bens e bloquear suas contas bancárias até que ele faça o devido pagamento de pensão que deve a sua ex-noiva, Priscilla Coelho.

Justiça manda penhorar bens e bloquear contas de Ronaldinho Gaúcho por dívida de pensãoFoto: rep/ instagram

De acordo com a publicação, o processo, que corre desde 2019, não aceita mais recurso. O pedido era de cerca de R$ 100 mil por mês e, agora, com juros e correção, a dívida encontra-se na casa dos milhões.

Ronaldinho Gaúcho tem que pagar pensão para a ex, Priscilla Coelho, por determinação da Justiça Foto: reprodução/ instagram

Aposentado, o atleta tinha até o dia 28 de junho para cumprir a sentença, que foi procedente ao pedido de Priscilla pela pensão e reconhecimento de uma união estável. No entanto, Ronaldinho driblou a determinação e não cumpriu o que o juiz ordenou, como já havia acontecido antes.

Desta vez, ele poderá perder alguns dos bens se ignorar a sentença além de não poder movimentar suas contas.

Justiça multa prefeitura, concessionária e Agetran por ônibus lotados na pandemia

A Justiça determinou uma multa de R$ 150 mil para as três partes por causa de aglomerações nos terminais de transbordo e superlotação dos ônibus

Foi publicado na terça-feira (26) no Diário Oficial da Justiça, a decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que determinou uma multa de R$ 150 mil para o Consórcio Guaicurus, para a prefeitura de Campo Grande e também para a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) por causa de aglomerações nos terminais de transbordo e superlotação dos ônibus durante a pandemia da Covid.

Ônibus lotado em plena pandemia (Foto: Gustavo Arakaki/Arquivo)

Segundo a decisão do dia 8 de julho, o MPE (Ministério Público do Estado) pediu o valor dobrado para multa, mas o juiz entendeu que foi cumprido parte do que havia sido determinado: limitar o número de usuários dentro dos transportes públicos (Consórcio Guaicurus) e fiscalizar o cumprimento das medidas de prevenção (Agetran e Município).

A defesa do Consórcio Guaicurus informou que foram intimados nesta terça e vão recorrer da decisão de primeiro grau. “O que era de obrigação do Consórcio foi cumprido. Existe prova documental no processo”, afirmou o advogado André Borges à reportagem.

A reportagem entrou em contato com a assessoria da prefeitura e da Agetran, mas não retornaram até a publicação.

Defesa

No processo, o Consórcio, o município e a Agetran alegaram que adotam as medidas de prevenção, disponibilizaram itens de higiene pessoal nos terminais, demarcaram o distanciamento nos locais de embarque e colocaram orientações escritas sobre medida preventivas a serem adotadas pelos usuários.

Mas o magistrado afirmou que “não é suficiente para a superação integral das irregularidades apontadas, tendo em conta que nas mais recentes diligências efetuadas pelo corpo técnico do requerente foram constatadas aglomerações nos terminais e lotação dos ônibus acima do recomendado“.

Juiz condena Energisa a ressarcir 5 mil clientes por cobrança abusiva

A Justiça condenou a concessionária Energisa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais por uma cobrança irregular de mais de R$ 22,8 mil contra um casal de consumidores

Depois de 22 anos, a Energisa foi condenada a restituir 5.003 consumidores de Mato Grosso do Sul pela cobrança ilegal, sem dar direito a constatação e a ampla defesa, na troca de medidores de energia por suspeita de fraude ou defeito. De forma abusiva, a concessionária, então chamada de Enersul, constava o problema, calculava a conta com base no consumo dos últimos dois anos e até suspendeu a energia de 3.027 clientes.

Legenda Protesto contra a Energisa em Campo Grande

A decisão foi unânime na Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça, sob a presidência da juíza Lúcia Peruffo.

Na ação os clientes relataram que receberam duas faturas nos valores de R$ 16.204,23 e R$ 6.676,78 de recuperação de energia cobrada pela empresa.

Os clientes entraram em desacordo os valores cobrados pela Energisa, que chegou a abrir um Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) para averiguar o que de fato ocorreu no medidor do consumidor.

No entanto, por lei, a perícia técnica no medidor deve ser realizada por órgão competente vinculado à segurança pública ou por órgão metrológico oficial, não admitindo uma perícia unilateral feita pelos próprios agentes da concessionária.

Os consumidores chegaram a recorrer no Procon, que solicitou uma vistoria no local, porém a concessionária não encaminhou a equipe para que fosse realizada a checagem.

“Deste modo, ante a inercia despendida por parte da Requerida, como medida de rigor, deve-se rechaçar de plano os valores apontados como devidos, vez que não há qualquer justifica plausível apta a nutrir tais cobranças”, consta na ação.

Com isso, os clientes solicitaram na ação o pedido que a Energisa declarasse inexistente o débito de mais de R$ 22,8 mil e ainda pediram que a empresa pagasse R$ 9 mil para cada consumidor como indenização por danos morais, totalizando R$ 18 mil.

A Energisa tentou argumentar contra os pedidos, porém não foi acatada pela Justiça.

Na primeira decisão, assinada pelo juiz Hildebrando da Costa Marques, o magistrado considerou as solicitações parcialmente procedentes, declarando indevido o pedido de indenização.

“Nota-se que a simples cobrança, sem a existência de restritivo de crédito, por si só, não caracteriza dano moral, visto que agride o direito a personalidade sem profundidade, pois não tem o condão de denegrir a imagem da parte reclamante e de gerar sentimentos indesejados”, escreveu na decisão.

No entanto, os autores da ação recorreram com o Tribunal de Justiça, que divergiu da decisão do magistrado e acatou, por unanimidade, o pedido dos clientes.

Em uma nova análise, a Turma Recursal decidiu fixar o valor de R$ 5 mil para cada consumidor afetado pela cobrança indevida, totalizando R$ 10 mil de indenização por danos morais.

“Isso porque, como sabido, o dano moral é personalíssimo e, assim, cada consumidor, presentes os requisitos de responsabilização, faz jus à sua própria indenização’, concluiu.

 

 

 

Justiça manda soltar o ex-ministro Milton Ribeiro um dia após prisão pela PF

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) ordenou a soltura do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura. Eles foram presos ontem pela Polícia Federal no âmbito da operação “Acesso Pago”.

Milton Ribeiro (foto) foi preso na 4ª; magistrado revogou ordem

O habeas corpus foi concedido pelo desembargador Ney Bello, que atendeu a um pedido da defesa do ex-ministro. Na sentença ele destacou que o Ministério Público defendeu que fossem adotadas medidas cautelares diferentes de prisão.

“O próprio órgão acusador ofereceu parecer contrário às prisões, o que demonstra claramente a desnecessidade, pois quem poderá oferecer denúncia posterior ou requerer arquivamento acreditou serem desnecessária e indevidas as detenções”, escreveu o desembargador.

O desembargador criticou o fato de as defesas não terem obtido cópias da decisão sobre as prisões. Ele também afirmou que a prisão preventiva era medida extrema, considerando que Milton Ribeiro não está mais no governo federal e que os fatos investigados são de meses atrás.

Segundo Bello, “nada indicava ou indica a necessidade da prisão preventiva, principalmente, porque os crimes atribuídos ao ora paciente não são classificados como hediondos, nem violentos”.

O desembargador acrescentou que não pode dizer que a liberdade de Ribeiro seria “um risco à ordem pública ou econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal”. Para ele, tudo indica haver “temeridade” na prisão.

Justiça determina que prefeitura abra a caixa-preta do Proinc

Programa estaria beneficiando atualmente 2.790 pessoas, ao custo de R$ 4 milhões por mês

Guardadas a sete chaves e motivo de disputa judicial, parece que finalmente as informações detalhadas a respeito do Programa de Inclusão Social (Proinc) da prefeitura de Campo Grande passarão a ser de conhecimento público.

Os benefícios são 1 salário mínimo por mês, passe de ônibus, uma cesta básica, alimentação e acesso a cursos profissionalizantes.

A abertura da caixa-preta do programa foi determinada pela Justiça, apesar dos esforços da prefeitura no sentido de manter sob sigilo informações que pela regra deveriam ser públicas há muito tempo. Esse foi o tema abordado nesta quinta-feira, 23, pelo jornalista Edir Viégas na coluna CBN em Pauta da CBN Campo Grande.

De acordo com ele, a decisão de mandar a prefeitura abrir a caixa-preta do Proinc é do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 1ª Vara de Fazenda e de Registros Públicos, em julgamento de mandado de segurança ajuizado pelo vereador André Luis Soares da Fonseca, o professor André, que desde maio do ano passado tenta obter as seguintes informações.

• Quantidade de vagas ofertadas pelo Proinc;
• Quantidade de pessoas inscritas no programa;
• Relação contendo o nome, CPF e endereço das pessoas efetivamente beneficiadas, indicando se estão ativas ou não, as unidades administrativas na quais estão lotadas ou estiveram e o curso de qualificação que participam ou participaram;
• Relação dos cursos de qualificação ofertados e aqueles efetivamente ministrados pelo Proinc.

agas do Proinc são preenchidas a partir de credenciamento e seleção na Funsat – Divulgação

Por meio da Procuradoria Geral do Município, O ex-prefeito Marquinhos Trad ainda tentou evitar que as informações viessem a público.

Manejou junto ao Tribunal de Justiça recurso com pedido de efeito suspensivo à decisão do juiz Marcelo Andrade. A chicana jurídica acabou sendo rechaçada pelo desembargador Amaury da Silva Kuklinski.

No dia 13 de junho passado, o vereador Professor André encaminhou petição ao juiz Marcelo Andrade solicitando que a sentença seja finalmente cumprida.

Finalmente a população de Campo Grande vai descobrir o porquê de tanto segredo. O que se sabe, extra-oficialmente, é que a lei que criou e regulamenta o Proinc há muito tempo vem sendo desrespeitada pela prefeitura.

Ela estabelece que o número de beneficiários não pode ser superior a 9% do quadro de servidores, inclusive os terceirizados. Em março de 2020, o teto de 2.244 pessoas já havia sido estourado.

Hoje, estima-se que 2.790 pessoas estejam no programa, bem acima do teto de 2.244, muitas delas há quatro ou cinco anos, acima do máximo permitido de 2 anos e meio.

Inclusive essa permanência acima do prazo, aliada ao desvio de função e de finalidade, está gerando despesas para a prefeitura, que na Justiça vem sendo obrigada a pagar o FGTS a ex-beneficiários. Os custos chegam hoje a cerca de R$ 4 milhões por mês.

Justiça manda motoristas voltarem ao trabalho e manter 80% da frota de ônibus nas ruas

O desembargador federal do trabalho, André Luis Moraes de Oliveira, mandou o STTCU (Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande) colocarem fim à greve “surpresa” para que, imediatamente, 80% da frota de ônibus da Capital volte a circular. Caso a decisão não seja cumprida, a entidade que representa motoristas e outros trabalhadores do sistema de transporte público será multado em R$ 200 mil por dia.

Ônibus ficaram na garagem nesta terça-feira na primeira greve do transporte coletivo desde 1994 (Foto: Divulgação)

A decisão foi proferida após o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Mato Grosso do Sul (Setur/MS) protocolar no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), uma ação de abusividade da greve.

Na manhã desta terça-feira (21) todos foram surpreendidos com a greve geral dos motoristas de ônibus de Campo Grande, no entanto, de acordo com a liminar assinada pelo desembargador André Luís, a decisão está totalmente errada.

“A greve não foi comunicada com antecedência de forma oficial às autoridades, nem à empresa; A garantia da prestação dos serviços mínimos e inadiáveis à população [foram parados]; os usuários do transporte público estão sofrendo direta e irremediavelmente os efeitos dessa paralisação e o movimento paredista é abusivo e, portanto, 80% do serviço devem voltar imediatamente”, diz o documento.

Vídeo: Justiça cancela festa com Gusttavo Lima em cidade onde prefeita ‘sonhava’ com cantor

Prefeitura destinou mais de R$ 2 milhões para festa com artistas, enquanto município ainda está em estado de emergência e enfrenta os efeitos da chuva

A Justiça da Bahia proibiu a prefeitura de Teolândia (BA) de realizar a Festa da Banana com shows de Gusttavo Lima e outras atrações neste fim de semana. Conforme o Estadão revelou, o município contratou o artista por R$ 704 mil no momento em que a população ainda enfrenta os desastres provocados pelas chuvas na região. A prefeita da cidade, Rosa Baitinga (Progressistas), alegou que o sonho dela é conhecer o cantor.

A decisão foi dada pela juíza Luana Paladino no final da manhã desta sexta-feira, dia 3, após pedido do Ministério Público. A Justiça determinou que a prefeitura não realize a festa e que a companhia de eletricidade do Estado suspensa o fornecimento de energia no local, impedindo a realização do evento.

“Não se desconsidera a importância de proporcionar à população momentos de lazer”, diz a juíza na decisão. “Contudo, a programação, como se encontra elaborada, apresenta aparente desvio de finalidade em razão da desproporção dos valores vertidos conforme amplamente fundamentado.”

Na ação, a Promotoria sustentou que a prefeitura deixou de socorrer a população para promover o evento e realizar o sonho da prefeita. A Festa da Banana vai custar mais de R$ 2 milhões aos cofres do município, valor superior ao montante repassado pelo governo federal para o enfrentamento dos desastres naturais na localidade. Conforme documentos apresentados pelo Ministério Público, o governo de Teolândia direcionou o orçamento para o evento após informar à União não ter recursos para custear as ações emergenciais.

“O custo do evento, na forma como sonhado pela edil, representa verdadeiro pesadelo para a população, equiparando-se o investimento do município neste único evento ao equivalente a 06 (seis) meses e meio de investimentos em saúde no ano de 2021, somados os meses de janeiro, fevereiro, abril, maio, junho e outubro, adentrando ainda em um sétimo mês, conforme se extrai do sítio do Tribunal de Contas do Municípios da Bahia (TCM/BA)”, diz a ação, assinada pela promotora Rita de Cássia Cavalcanti.

Gusttavo Lima teve mais um show cancelado
Foto: Instagram / @gusttavolima

O evento começaria amanhã e o município ainda está em estado de emergência após as chuvas. O Ministério Público cita a reportagem do Estadão, que mostrou que a prefeitura gastou com os shows após pedir ajuda à população para socorrer os desabrigados pela chuva e descumprir o novo piso salarial dos professores, alegando “incapacidade financeira e comprometimento com outras áreas”.

A cidade enfrentou duas enchentes, que destruíram estradas e deixaram moradores desabrigados. Moradores relatam que as estradas locais se transformaram em atoleiros, onde ônibus escolares derrapam e têm dificuldade de seguir seu trajeto. Há também registros de pontes derrubadas pelas chuvas. Os próprios moradores improvisaram passagens feitas de madeira para poder atravessar os córregos.

Para o MP, a prefeitura descumpriu o próprio decreto de emergência, desrespeitou o orçamento público e a própria população ao gastar com a festa. A promotoria acionou a Justiça para obrigar o município a não realizar o evento e até cortar o fornecimento de energia elétrica no local, impedindo a realização dos shows. A apresentação do cantor Gusttavo Lima estava marcada para domingo, 5. A prefeita foi procurada pela reportagem para comentar, mas ainda não respondeu.