Moraes multa coligação de Bolsonaro em R$ 22,9 milhões após relatório do PL pedir anulação de votos

Decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi divulgada nesta quarta-feira, 23

O ministro Alexandre Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou os partidos da coligação do presidente Jair Bolsonaro (PL) em R$ 22,9 milhões pelo relatório de auditoria enviado pelo PL que pedia anulação de votos do segundo turno das eleições de outubro, sem apresentar provas de fraude. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 23.

Moraes multa coligação de Bolsonaro em R$ 22,9 milhões após relatório do PL pedir anulação de votos
Foto: Adriano Machado / Reuters

Moraes também negou o pedido de verificação extraordinária e considerou ação como “litigância de má-fé” e “totalmente fraudulenta”, determinando a multa e o bloqueio imediato dos fundos dos partidos da coligação de Bolsonaro até o pagamento da multa.

“A democracia não é um caminho fácil, exato ou previsível, mas é o único caminho e o Poder Judiciário não tolerará manifestações criminosas e antidemocráticas atentatórias aos pleito eleitoral”, diz um trecho da decisão.

O presidente do TSE ainda mandou a Corregedoria-Geral Eleitoral apurar se houve desvio de finalidade no uso da estrutura partidária pelo presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e por Carlos Rocha, do Instituto Voto Legal, responsável pelo relatório que embasou a ação.

Sejusp aplicou multa em 141 veículos em ato antidemocrático na Capital

Os dados foram levantados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp-MS) junto ao setor de inteligência

Em novo relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp-MS) informou ter multado 141 veículos que infringiram regras de trânsito durante os atos antidemocráticos na avenida Duque de Caxias, em Campo Grande.

O secretário que cuida da pasta de segurança, Antônio Carlos Videira, informou que os dados foram levantados com ajuda do serviço de inteligência da Sejusp. O levantamento foi feito a partir da sexta-feira (18) e finalizado nesta terça-feira (22).

Carros estão estacionados de forma errada na avenida Duque de Caxias, em Campo Grande. — Foto: Adriano Fernandes

A confecção do relatório atende determinação do ministro Alexandre de Moraes. Videira detalha que as infrações de trânsito constatadas foram aplicadas aos donos dos veículos.

Primeiro relatório ao STF

O serviço de inteligência da Sejusp enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) lista com empresas financiadores e organizadores dos atos antidemocráticos em frente a quartéis do Exército no estado. O documento foi enviado a pedido do ministro Alexandre de Moraes. Alguns dos citados negam os títulos de “organizadores e financiadores”.

No documento, sete pessoas foram citadas como organizadoras dos atos bolsonaristas, entre eles estão um ex-prefeito, médica, pecuaristas e outros. No detalhamento sobre empresas financiadoras, sete foram pontuadas pelo sistema de inteligência da Sejusp.

Cavaletes foram instalados em trechos da Avenida Duque de Caxias — Foto: Geisy Garnes

Além das empresas e os organizadores, cerca de 151 veículos foram fichados, sendo carros de passeio, caminhonetes e caminhões, um desses de som, do tipo trio elétrico. Os documentos foram enviados ao STF no dia 9 de setembro deste ano.

Os documentos da Sejusp compõe a denúncia, porém também foram enviadas informações obtidas pela Polícias Rodoviárias Estadual e Federal que acompanharam os atos bolsonaristas em rodovias de Mato Grosso do Sul.

Equipes da Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran) e Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande (Agetran) foram até a frente do Comando Militar do Oeste (CMO), na Avenida Duque de Caxias, para garantir o fluxo do trânsito na última sexta-feira (18).

A PM informou que os manifestantes dos atos antidemocráticos foram orientados a retirar os carros da via, e conforme os veículos estão sendo removidos, faixas e cavaletes estão sendo instalados para garantir que os carros não voltem.

Atos antidemocráticos
Desde o dia 31 de outubro, um dia após o segundo turno das Eleições de 2022, bolsonaristas se concentra em frente ao CMO de Campo Grande. No local, as pessoas pedem intervenção federal e expõem placas com dizeres inconstitucionais.

A rotina de moradores ao entorno do CMO mudou drasticamente após o início dos atos bolsonaristas. A situação é maximizada dia a dia: fogos de artifícios barulhentos, churrascos na via, buzinas e pedidos de intervenção militar foram registrados no local.

Manifestantes têm menos de 48 horas para liberar avenida Duque de Caxias

Justiça mandou polícias Civil, Militar e Federal identificarem donos de carros e líderes do protesto contra vitória de Lula e multa em caso de desobediência é de R$ 100 mil por hora
Em nota, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública informou que irá se reunir com a Polícia Federal “para discutir formas de dar cumprimento à decisão do Ministro Alexandre de Moraes que foi direcionada tanto aos órgãos estaduais como federais de segurança.
Pessoas estão em frente ao Comando Militar Oeste, em Campo Grande. — Foto: Reprodução
Com isso os manifestantes, que discordam dos resultados das urnas, têm menos de 48 horas para desobstruir as vias públicas e rodovias em todo o Mato Grosso do Sul. A determinação será cumprida no prazo estabelecido, qual seja, 48 horas a contar de 7/11/2022.

As medidas são:

Envio de todas as informações sobre a identificação dos caminhões e veículos que participam ou participaram ativamente dos bloqueios em rodovias, vias e manifestações em frente aos quartéis das Forças Armadas, assim como os dados dos respectivos proprietários, pessoas físicas ou jurídicas;

Informar a identificação de líderes, organizadores e/ou financiadores dos referidos atos.

A Sejusp ressalta que a liminar expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 1º/ de novembro de 2022, inclui em seu escopo não somente rodovias, mas também: “toda e qualquer via pública obstruída, as quais devem ser liberadas de imediato”.

Isso vale para locais que apresentem imposição de dificuldade à passagem, inclusive canteiros, calçadas, sob pena de aplicação de multa horária no valor de R$ 100 mil aos proprietários de veículos envolvidos na obstrução, “que é o caso da manifestação na Avenida Duque de Caxias, nas imediações do Comando Militar D’Oeste, em Campo Grande”, enfatiza a Secretaria.

Justiça suspende pesquisa fraudulenta encomendada pelo Capitão Contar

Com estas considerações, DEFIRO a liminar pleiteada para o fim de suspensão da divulgação da pesquisa MS-03730/2022, determinando a todos os representados que se abstenham de divulgar a mencionada pesquisa, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento.

Foto Divulgação

Irregularidades no registro da pesquisa

O levantamento foi realizado entre os dias 29 de julho e 2 deste mês com 800 eleitores na Capital e no interior. O número na Justiça Eleitoral é MS-03730/2022. A margem de erro de 3,5 pontos percentuais para mais ou menos. A pesquisa custou R$ 33,6 mil e foi encomendada “FIADO” pelo PRTB, partido do Capitão Contar, para pagar no dia 15 de agosto de 2022. Contudo, a referida pesquisa contém irregularidades insanáveis que impedem sua divulgação, conforme a seguir exposto:

Das irregularidades apontadas

Para tanto a Resolução n. 23.600/19 estabeleceu os critérios de registro e divulgação das pesquisas, atribuindo em seu artigo 2º, §7º, a seguinte obrigatoriedade: §7º A partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deverá ser complementado, sob pena de ser a pesquisa considerada não registrada, com os dados relativos: os municípios e bairros abrangidos, observando-se que, na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada;

Foto Divulgação

A referida pesquisa foi registrada no dia 28/07/2022 e foi divulgada no dia 03/08/2022, passando o período para complementação, sem que o representado anexasse as informações exigidas no artigo acima colacionado, vejamos: Como se vê, até o momento não foi especificado os bairros abrangidos, tampouco a área em que a pesquisa foi realizada e por fim não foi citado a quantidade de entrevistados por sexo, idade, escolaridade e renda.

Tal conduta implica que a pesquisa seja considerada como não registrada, ensejando a sanção pecuniária constante no artigo 17 da Resolução 23.600/19, que pune a divulgação de pesquisa sem prévio registro com multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

Justiça multa prefeitura, concessionária e Agetran por ônibus lotados na pandemia

A Justiça determinou uma multa de R$ 150 mil para as três partes por causa de aglomerações nos terminais de transbordo e superlotação dos ônibus

Foi publicado na terça-feira (26) no Diário Oficial da Justiça, a decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que determinou uma multa de R$ 150 mil para o Consórcio Guaicurus, para a prefeitura de Campo Grande e também para a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) por causa de aglomerações nos terminais de transbordo e superlotação dos ônibus durante a pandemia da Covid.

Ônibus lotado em plena pandemia (Foto: Gustavo Arakaki/Arquivo)

Segundo a decisão do dia 8 de julho, o MPE (Ministério Público do Estado) pediu o valor dobrado para multa, mas o juiz entendeu que foi cumprido parte do que havia sido determinado: limitar o número de usuários dentro dos transportes públicos (Consórcio Guaicurus) e fiscalizar o cumprimento das medidas de prevenção (Agetran e Município).

A defesa do Consórcio Guaicurus informou que foram intimados nesta terça e vão recorrer da decisão de primeiro grau. “O que era de obrigação do Consórcio foi cumprido. Existe prova documental no processo”, afirmou o advogado André Borges à reportagem.

A reportagem entrou em contato com a assessoria da prefeitura e da Agetran, mas não retornaram até a publicação.

Defesa

No processo, o Consórcio, o município e a Agetran alegaram que adotam as medidas de prevenção, disponibilizaram itens de higiene pessoal nos terminais, demarcaram o distanciamento nos locais de embarque e colocaram orientações escritas sobre medida preventivas a serem adotadas pelos usuários.

Mas o magistrado afirmou que “não é suficiente para a superação integral das irregularidades apontadas, tendo em conta que nas mais recentes diligências efetuadas pelo corpo técnico do requerente foram constatadas aglomerações nos terminais e lotação dos ônibus acima do recomendado“.

Comerciante que rebaixar 100% do meio fio poderá pagar multa de R$ 4.659,00

O rebaixamento em 100% da calçada é totalmente ilegal. Moradores e comerciantes podem rebaixar apenas 60% da guia para não “roubar” a vaga pública, conforme estabelece a legislação.

As vagas de estacionamento na área central, que já eram poucas antes das obras do Reviva Centro, diminuíram mais ainda à medida que o processo de revitalização avançou da Rua 14 de julho para as demais vias da área central.

Isso vem gerando uma série de problemas, tanto para os comerciantes, que vêm a sua clientela reduzir em função desta não encontrar vagas para estacionar seus carros, como para os próprios clientes, que buscam estabelecimentos comerciais ou de prestadores de serviços instalados em locais onde é possível parar os carros.

O problema agravou-se mais ainda com a extinção do contrato da prefeitura com a empresa Flexpark, que administrava as vagas de estacionamento, e que garantia a rotatividade. Esse foi o tema abordado pelo jornalista Edir Viégas na Coluna CBN em Pauta desta terça-feira, 7 de junho.

“Mal ou bem, a presença dos fiscais da Flexpark, bem como a obrigatoriedade legal de serem acionados os parquímetros, permitia que mais motoristas ocupassem vagas, garantindo-se assim a rotatividade”, disse ele. Hoje, com o fim do estacionamento pago, isso não existe mais.

Mas não é só isso que afugenta os motoristas do centro da cidade. Os meio-fios rebaixados de forma irregular e pintados de amarelo também contribuem, em muito, com a falta de vagas de estacionamento.

O que pouca gente sabe é que o rebaixamento em 100% da calçada é totalmente ilegal. Moradores e comerciantes podem rebaixar apenas 60% da guia para não “roubar” a vaga pública, conforme estabelece a legislação.

Para acabar com essa bagunça, o vereador André Luís Soares, o “Professor André”, apresentou projeto na Câmara Municipal estabelecendo que nas vagas irregulares seja obrigatória afixação de placa indicativa de vaga pública.

Assim, qualquer pessoa que não seja cliente do local vai poder estacionar, já que o rebaixamento é ilegal. A multa será de R$ 4.659,00 para quem não colocar a placa, caso a lei seja sancionada pela prefeita Adriane Lopes.