TRE cassa o mandato do deputado Rafael Tavares, PRTB “fraudou cotas de mulheres”

Legenda não cumpriu a cota de 30% de candidaturas femininas. Ainda cabe recurso, mas pela decisão, o candidato Paulo Duarte assume a vaga na Assembleia Legislativa

O Partido Republicano Trabalhista Brasileiro (PRTB), foi condenado pela Justiça Eleitoral, na tarde desta segunda-feira (13), por descumprir cota de gênero, em candidaturas, na eleição de 2022. Sendo assim, a pena é a cassação do mandato do deputado eleito, Rafael Tavares.

Rafael Tavares perdeu mandato de deputado estadual – Foto: Wagner Guimarães / Alems

Ainda cabe recurso, mas pela decisão, o candidato Paulo Duarte assume a vaga na Assembleia Legislativa.

O desembargador Pascoal Carmello Leandro votou a favor da cassação dos votos. O partido é acusado de não ter cumprido a cota de 30% para mulheres na campanha.

O relator do processo, desembargador Pascoal Carmello Leandro, fez um resumo dos pontos principais. Primeiro, saber se o PRTB cumpriu a cota de gênero; segundo, se não cumpriu, em que circunstância ocorreu; terceiro, qual momento que a Justiça Eleitoral deve exigir o cumprimento da cota e, por fim, consequências para o partido e requeridos na hipótese de ter configurado a fraude.

Pontuou que a documentação trazida por todos aponta que o PRTB trouxe os documentos com 17 homens e oito mulheres, cumprindo o percentual mínimo de candidaturas. Disse ainda que o documento foi julgado regular em 23 de março de 2022, mas três registros foram indeferidos posteriormente.

Pascoal Carmelo apontou que o partido não substituiu as candidaturas e nem reduziu o número de candidatos homens, concorrendo com 72,7% de homens e 27,3% de mulheres, descumprindo o percentual mínimo de 30%. Ele observou que as candidatas foram impedidas e que o partido e elas tinham conhecimento das irregularidades, sendo intimados pela justiça.

Fraude à cota de gênero do PRTB pode alterar resultado da eleição para a Assembleia

PRTB desrespeitou a lei eleitoral e lançou número de mulheres abaixo do mínimo exigido

O desrespeito à legislação eleitoral que estabelece o registro de no mínimo 30% de mulheres nas chapas dos partidos nas candidaturas proporcionais deverá alterar o resultado das eleições em Mato Grosso do Sul para a Assembleia Legislativa.

Ação de Investigação Judicial de Eleitoral ajuizada pelo União Brasil contra o PRTB mostra que o partido cometeu fraude de gênero, o que poderá resultar na anulação e recontagem de votos e, por consequência, a alteração da relação dos eleitos, com a exclusão de Rafael Tavares e a sua substituição por Rhiad Abdulahad.

De acordo com a ação ajuizada pelo advogado Nicolas Mendes Cândia Scaffa, a fraude de cotas se deu em função do indeferimento, pelo Tribunal Regional Eleitoral, das candidaturas de duas das 8 mulheres cujos nomes foram homologadas em convenção pelo PRTB para concorrerem à vaga de deputada estadual.

São elas Camila Monteiro Brandão e Sumaira Pereira Alves Abrahão, que juntamente com outras seis mulheres totalizavam a cota de gênero mínima de 30% – o PRTB lançou o total de 22 candidatos à ALMS, sendo 16 homens e 8 mulheres.

Cálculo alterado

Com a exclusão de Camila e Sumaira, o percentual de mulheres na chapa ficou abaixo do mínimo exigido por lei, que deveria ser de 7 mulheres. “O cálculo é simples: 30% de 22 candidatos nos dá o resultado de 6,6. Arredondando-se esse número para cima, temos que 7 é a quantidade mínima da cota a ser preenchida com candidatas do sexo feminino”, explicou Nicolas Scaffa.

A jurisprudência do TSE nesse sentido estabelece que “Somente é possível arredondar a fração resultante do cálculo – quanto aos limites de reserva de vagas – para o número inteiro subsequente, no que tange ao pleito proporcional, quando se respeitarem os percentuais mínimo e máximo estabelecidos para cada um dos sexos”.

No entanto, com a exclusão de Camila e Sumaira do páreo e a não apresentação pelo PRTB de nenhum outro nome para substituir nem que fosse apenas uma delas, a cota de gênero foi desrespeitada, ficando abaixo do mínimo de 30%.

Camila teve seu registro de candidatura indeferido por unanimidade pelo TRE/MS porque não se desincompatibilizou, dentro do prazo estabelecido em lei, do cargo de servidora pública. Sumaira, por sua vez, teve o registro indeferido porque nas eleições de 2020 não prestou contas de sua campanha, situação que segundo Nicolas Scaffa era de conhecimento da direção do PRTB.

Anulação dos votos

Na ação, com pedido de liminar, o advogado argumenta que os votos obtidos pela chapa de deputados estaduais do PRTB devem ser anulados, “uma vez que os requeridos perpetraram fraude de gênero, o que leva à necessária cassação da chapa, recontagem dos votos e necessária diplomação eleitoral do autor [Rhiad Abdulahad], nascendo daí sua legitimidade para o ingresso da presente ação”, escreveu Nicolas Nicolas Scaffa.

“Mesmo tendo Camila e Sumaira seus registros indeferidos pelo TRE, o PRTB, em flagrante má-fé, registrou o DRAP para deputados estaduais com 22 candidatos, sendo 16 homens e 8 mulheres, entretanto, duas dessas candidatas foram as requeridas que tiveram suas candidaturas indeferidas. Sendo assim, os réus fraudaram o pleito eleitoral, uma vez que a chapa do PRTB não alcançou o percentual de composição feminina exigido em lei para o certame”, argumentou Scaffa.

Indução a erro

Ele disse ainda que os requeridos fraudaram o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), induzindo a erro o Ministério Público e a Justiça Eleitoral, “praticando abuso de poder político para perpetrar fraude eleitoral ao não fazer os necessários ajustes do DRAP, substituindo as candidatas cujo registro foi indeferido, ou diminuir o número de candidatos homens ao cargo de deputado estadual”.

“A fraude à cota de gênero de candidaturas femininas representa afronta aos princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político, na medida em que a ratio do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997 é ampliar a participação das
mulheres no processo político-eleitoral”, escreveu.

Decisão do TSE

Em decisão tomada pelo pleno do TSE durante análise de consulta feita pelo PC do B, PT e PV sobre a cota de gênero no dia 30 de junho deste ano, o relator, ministro Mauro Campbell Marques votou argumentando que “o ordenamento jurídico vigente não admite qualquer interpretação que busque esvaziar a determinação constitucional de diminuir a disparidade de gênero no cenário político eleitoral brasileiro. Essa Corte, ao interpretar a norma contida no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 9.504/97 já assentou o caráter imperativo do preceito quanto à observância dos percentuais mínimos e máximos de cada sexo”.

Justiça suspende pesquisa fraudulenta encomendada pelo Capitão Contar

Com estas considerações, DEFIRO a liminar pleiteada para o fim de suspensão da divulgação da pesquisa MS-03730/2022, determinando a todos os representados que se abstenham de divulgar a mencionada pesquisa, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento.

Foto Divulgação

Irregularidades no registro da pesquisa

O levantamento foi realizado entre os dias 29 de julho e 2 deste mês com 800 eleitores na Capital e no interior. O número na Justiça Eleitoral é MS-03730/2022. A margem de erro de 3,5 pontos percentuais para mais ou menos. A pesquisa custou R$ 33,6 mil e foi encomendada “FIADO” pelo PRTB, partido do Capitão Contar, para pagar no dia 15 de agosto de 2022. Contudo, a referida pesquisa contém irregularidades insanáveis que impedem sua divulgação, conforme a seguir exposto:

Das irregularidades apontadas

Para tanto a Resolução n. 23.600/19 estabeleceu os critérios de registro e divulgação das pesquisas, atribuindo em seu artigo 2º, §7º, a seguinte obrigatoriedade: §7º A partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deverá ser complementado, sob pena de ser a pesquisa considerada não registrada, com os dados relativos: os municípios e bairros abrangidos, observando-se que, na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada;

Foto Divulgação

A referida pesquisa foi registrada no dia 28/07/2022 e foi divulgada no dia 03/08/2022, passando o período para complementação, sem que o representado anexasse as informações exigidas no artigo acima colacionado, vejamos: Como se vê, até o momento não foi especificado os bairros abrangidos, tampouco a área em que a pesquisa foi realizada e por fim não foi citado a quantidade de entrevistados por sexo, idade, escolaridade e renda.

Tal conduta implica que a pesquisa seja considerada como não registrada, ensejando a sanção pecuniária constante no artigo 17 da Resolução 23.600/19, que pune a divulgação de pesquisa sem prévio registro com multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.