Operação prende servidor do Detran e despachante por fraudarem documentos

Foi deflagrada na manhã desta terça-feira (08), a Operação “Resfriamento”, pela polícia civil, com cumprimento de mandados de prisão temporária e busca e apreensão em Dourados e em Juti. Um servidor público e um despachante foram presos temporariamente.

A ação é coordenada pelo Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (Dracco) e conta com o apoio da Corregedoria de Trânsito do Detran, Delegacia Regional de Fátima do Sul e Delegacia de Repressão aos Crimes de Fronteira (Defron) e mira esquema de emissão de documentos veiculares irregulares, efetivadas na agência do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de Juti.

Polícia civil apurou que veículos irregulares, até mesmo de outros estados, seriam regularizados, mediante inserção de documentos falsos – Crédito: Divulgação/ Polícia Civil

A Polícia Civil apurou que veículos irregulares, até mesmo de outros estados, seriam regularizados, mediante inserção de documentos falsos e pagamento de propina a servidores, sem nunca terem passado por vistorias de segurança ou ingressado no Estado.

Inquérito Policial e informações levantadas pela Corregedoria do Detran apontam que foram regularizadas duas carretas com quatro eixos, sem a devida apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV), quando também era terminantemente proibida a circulação de veículos de quatro eixos. Além das irregularidades da composição do veículo e da ausência da apresentação de documentos de segurança obrigatório, foi verificado que os proprietários dos veículos residem fora do Estado e que foi utilizado endereço falso para a efetivação da fraude.

Ainda de acordo com a polícia civil, documentos de veículos foram emitidos mesmo com um endereço evidentemente fraudulento, de Dourados, por meio de intermédio de um despachante situado também no município. O processo foi efetivado na agência do Detran de Juti.

Outras diligências revelaram verdadeira organização criminosa voltada para o “esquentamento” de veículos, envolvendo o gerente da agência e pessoas a ele relacionadas. No total, os integrantes da organização teriam movimentado mais de R$ 17 milhões, em menos de dois anos.

A polícia representou pela prisão temporária de um servidor do Detran de Juti, que teria sido responsável pela liberação irregular dos veículos, e também de uma pessoa do despachante que intermediou o processo, a qual reside em Dourados, e foi presa no Jardim Flórida, na manhã de hoje (08).

A polícia também fez buscas na casa da pessoa presa em Dourados e no despachante, situado na Vila Alba.

Também foram representadas por buscas domiciliares em residências de outras pessoas cujo vínculo com a organização encontra-se em apuração.

Os pedidos foram deferidos por decisão judicial e cumpridos pela polícia civil na manhã de hoje. Ao todo, foram cumpridos dois mandados de prisão temporária e oito mandados de busca e apreensão.

Diversos veículos foram apreendidos, dentre eles, carros de alto valor, motocicletas, e também documentos e valores em espécie, que ainda estão sendo contabilizados pelas equipes que participam da operação.

A “Resfriamento” pode ter ligação a outra operação, essa de combate ao tráfico, deflagrada na manhã desta terça-feira (08), em Campo Grande.

Fraude à cota de gênero do PRTB pode alterar resultado da eleição para a Assembleia

PRTB desrespeitou a lei eleitoral e lançou número de mulheres abaixo do mínimo exigido

O desrespeito à legislação eleitoral que estabelece o registro de no mínimo 30% de mulheres nas chapas dos partidos nas candidaturas proporcionais deverá alterar o resultado das eleições em Mato Grosso do Sul para a Assembleia Legislativa.

Ação de Investigação Judicial de Eleitoral ajuizada pelo União Brasil contra o PRTB mostra que o partido cometeu fraude de gênero, o que poderá resultar na anulação e recontagem de votos e, por consequência, a alteração da relação dos eleitos, com a exclusão de Rafael Tavares e a sua substituição por Rhiad Abdulahad.

De acordo com a ação ajuizada pelo advogado Nicolas Mendes Cândia Scaffa, a fraude de cotas se deu em função do indeferimento, pelo Tribunal Regional Eleitoral, das candidaturas de duas das 8 mulheres cujos nomes foram homologadas em convenção pelo PRTB para concorrerem à vaga de deputada estadual.

São elas Camila Monteiro Brandão e Sumaira Pereira Alves Abrahão, que juntamente com outras seis mulheres totalizavam a cota de gênero mínima de 30% – o PRTB lançou o total de 22 candidatos à ALMS, sendo 16 homens e 8 mulheres.

Cálculo alterado

Com a exclusão de Camila e Sumaira, o percentual de mulheres na chapa ficou abaixo do mínimo exigido por lei, que deveria ser de 7 mulheres. “O cálculo é simples: 30% de 22 candidatos nos dá o resultado de 6,6. Arredondando-se esse número para cima, temos que 7 é a quantidade mínima da cota a ser preenchida com candidatas do sexo feminino”, explicou Nicolas Scaffa.

A jurisprudência do TSE nesse sentido estabelece que “Somente é possível arredondar a fração resultante do cálculo – quanto aos limites de reserva de vagas – para o número inteiro subsequente, no que tange ao pleito proporcional, quando se respeitarem os percentuais mínimo e máximo estabelecidos para cada um dos sexos”.

No entanto, com a exclusão de Camila e Sumaira do páreo e a não apresentação pelo PRTB de nenhum outro nome para substituir nem que fosse apenas uma delas, a cota de gênero foi desrespeitada, ficando abaixo do mínimo de 30%.

Camila teve seu registro de candidatura indeferido por unanimidade pelo TRE/MS porque não se desincompatibilizou, dentro do prazo estabelecido em lei, do cargo de servidora pública. Sumaira, por sua vez, teve o registro indeferido porque nas eleições de 2020 não prestou contas de sua campanha, situação que segundo Nicolas Scaffa era de conhecimento da direção do PRTB.

Anulação dos votos

Na ação, com pedido de liminar, o advogado argumenta que os votos obtidos pela chapa de deputados estaduais do PRTB devem ser anulados, “uma vez que os requeridos perpetraram fraude de gênero, o que leva à necessária cassação da chapa, recontagem dos votos e necessária diplomação eleitoral do autor [Rhiad Abdulahad], nascendo daí sua legitimidade para o ingresso da presente ação”, escreveu Nicolas Nicolas Scaffa.

“Mesmo tendo Camila e Sumaira seus registros indeferidos pelo TRE, o PRTB, em flagrante má-fé, registrou o DRAP para deputados estaduais com 22 candidatos, sendo 16 homens e 8 mulheres, entretanto, duas dessas candidatas foram as requeridas que tiveram suas candidaturas indeferidas. Sendo assim, os réus fraudaram o pleito eleitoral, uma vez que a chapa do PRTB não alcançou o percentual de composição feminina exigido em lei para o certame”, argumentou Scaffa.

Indução a erro

Ele disse ainda que os requeridos fraudaram o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), induzindo a erro o Ministério Público e a Justiça Eleitoral, “praticando abuso de poder político para perpetrar fraude eleitoral ao não fazer os necessários ajustes do DRAP, substituindo as candidatas cujo registro foi indeferido, ou diminuir o número de candidatos homens ao cargo de deputado estadual”.

“A fraude à cota de gênero de candidaturas femininas representa afronta aos princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político, na medida em que a ratio do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997 é ampliar a participação das
mulheres no processo político-eleitoral”, escreveu.

Decisão do TSE

Em decisão tomada pelo pleno do TSE durante análise de consulta feita pelo PC do B, PT e PV sobre a cota de gênero no dia 30 de junho deste ano, o relator, ministro Mauro Campbell Marques votou argumentando que “o ordenamento jurídico vigente não admite qualquer interpretação que busque esvaziar a determinação constitucional de diminuir a disparidade de gênero no cenário político eleitoral brasileiro. Essa Corte, ao interpretar a norma contida no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 9.504/97 já assentou o caráter imperativo do preceito quanto à observância dos percentuais mínimos e máximos de cada sexo”.

Ação pede bloqueio de R$ 100 milhões de Marcos Trad por suposta fraude

‘Até hoje Campo Grande está mantendo e executando um contrato ilícito, superfaturado e que serviu para o evidente locupletamento dos familiares do ex-prefeito’, diz a ação

A ação foi impetrada pelo advogado Enio Martins Murad, ex-secretário do MPC-MS (Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul), Indica suposta fraude na concessão da coleta de resíduos sólidos realizada pela Solurb, ação popular pede o bloqueio de R$ 100 milhões de Marquinhos Trad. O processo contra o candidato a governador corre na Justiça desde 23 de setembro.

A ação demonstra que o ex-prefeito executou um contrato ilícito e superfaturado Foto Divulgação

“Em face do direcionamento e superfaturamento do contrato, além do pagamento de propina para diversos agentes públicos”. Assim, lembra que o contrato de 2012 firmado com a Solurb, foi anulado pelo Decreto 13.027/16, assinado pelo então prefeito Alcides Bernal.

Além do candidato ao Governo do Estado pelo PSD, respondem à ação os Conselheiros do Tribunal de Contas de MS, Ronald Chadid e Osmar Jeronymo, e a CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda.

 Superfaturamento

A ação destaca que no primeiro ano do mandato como prefeito, Marquinhos Trad editou o decreto nº 13.040/17 após medida liminar do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul). No texto, foi suspenso o decreto de Bernal, firmando novamente o contrato com a Solurb.

“Até hoje o Município de Campo Grande-MS está mantendo e executando um contrato ilícito, superfaturado e que serviu para o evidente locupletamento dos familiares do ex-prefeito bem como de afins daquele alcaide”, sustenta o advogado.

Além disso, a ação afirma que houve favorecimento de Nelsinho Trad, irmão do então prefeito da Capital. Enio destaca que Marquinhos “favoreceu seu irmão (beneficiário de cem milhões em propina do contrato com a Solurb) no momento que suspendeu os efeitos do Decreto n. 13.027/2016, retomando os pagamentos ilícitos e superfaturados”.

No processo, a ação ainda afirma que houve “recebimento de propina por parte dos Conselheiros para o favorecimento do consórcio CG Solurb”. ‘Esquema Bilionário do Lixo da Capital’ é como o advogado denomina as ações.

Bloqueio e suspensão

Então, pede que sejam suspensos os efeitos do decreto de 2017, assinado por Marquinhos. “Bem como todos os atos posteriores, em face do que fora apurado com o pagamento de propina aos Conselheiros do TCE-MS”, diz o documento.

Além disso, é solicitada ‘perícia técnica para verificação dos valores superfaturados de acordo com Sentença Judicial e planilhas apresentadas pelo Ministério Público Estadual’. Por fim, o advogado pede bloqueio e indisponibilidade de R$ 100 milhões de Marquinhos Trad e outros requeridos.

 

Justiça suspende pesquisa ao governo de MS por suspeita de fraude

Levantamento do Instituto Percent, que coloca Marquinhos Trad empatado tecnicamente com André, contém dados inconsistentes

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) suspendeu a divulgação da pesquisa do instituto Percent Brasil “pela ausência de delimitação do bairro”. Quem descumprir a determinação e veicular a pesquisa irregular será multado em R$ 50 mil.

Pesquisa favorável a Marquinhos Trad tem amostra do eleitor de Várzea Grande, em Mato Grosso (Foto: Reprodução)

O pedido de impugnação foi feito pela Coligação Mudança de Verdade (PRTB/AVANTE), do candidato ao Governo e deputado estadual Capitão Contar. De acordo com o partido, o instituto não apresentou a documentação com as delimitações dos bairros abrangidos pela coleta de dados. A pesquisa foi registrada com o número MS-05662/2022 junto ao TSE.

“A exigência de se apresentar os bairros abrangidos pelo trabalho de pesquisa no prazo regulamentar se dá em razão da necessidade de se verificar o espalhamento geográfico, evitando–se a concentração da pesquisa em determinadas áreas do município e a eventual manipulação da opinião pública por meio do deslocamento voluntário de pesquisadores e eleitores”, aponta trecho da decisão.

A pesquisa foi anunciada como “bomba” dias antes por uma rádio de Campo Grande. O levantamento trouxe o candidato a governador Marquinhos Trad (PSD), ex-prefeito de Campo Grande, praticamente empatado com o ex-governador André Puccinelli (MDB).

“No sumário do levantamento, na descrição do plano amostral, o perfil demográfico utilizado foi o do eleitor de Várzea Grande (município de Mato Grosso, grudado em Cuiabá)”, escreveu o jornalista Dante Filho.

Não fosse o fato de Várzea Grande ficar a 750 quilômetros de Campo Grande, continua o jornalista, certamente as características socioeconômicas sejam diferentes, o que de imediato inviabilizaria a veracidade do levantamento.

A pesquisa com suspeita de fraude foi divulgada pela Rádio Difusora e pelo site O Jacaré.

PF faz operação contra fraudes na merenda escolar em MS

A Polícia Federal (PF) desencadeou a operação Isótita, nesta quinta-feira (18), que apura fraudes em processos licitatórios para a compra de alimentos, destinados para as merendas das escolas públicas de Campo Grande e Juti (MS).

Ao todo, quatro mandados de busca e apreensão foram cumpridos, dois na casa de empresários, um na casa de um servidor público e o quarto em empresa.

A Polícia Federal apura a possível prática dos crimes de corrupção ativa e passiva Foto Divulgação

 

A denúncia da PF aponta que empresários do ramo de comércio atacadistas de produtos alimentícios teriam utilizado documentos falsos para se beneficiarem nos pregões públicos. Com a atitude, os empresários se diferenciavam, assim, dispensado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em procedimentos licitatórios destinados à aquisição dos alimentos para a merenda escolar.

Além de descobrir a prática que retirava concorrentes das disputas de licitações, a operação da PF tem por objetivo apurar desvios de recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Além do crime de peculato, a Polícia Federal apura a possível prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, já que foram constatadas transações financeiras atípicas entre empresários e servidores públicos.

Justiça suspende pesquisa fraudulenta encomendada pelo Capitão Contar

Com estas considerações, DEFIRO a liminar pleiteada para o fim de suspensão da divulgação da pesquisa MS-03730/2022, determinando a todos os representados que se abstenham de divulgar a mencionada pesquisa, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento.

Foto Divulgação

Irregularidades no registro da pesquisa

O levantamento foi realizado entre os dias 29 de julho e 2 deste mês com 800 eleitores na Capital e no interior. O número na Justiça Eleitoral é MS-03730/2022. A margem de erro de 3,5 pontos percentuais para mais ou menos. A pesquisa custou R$ 33,6 mil e foi encomendada “FIADO” pelo PRTB, partido do Capitão Contar, para pagar no dia 15 de agosto de 2022. Contudo, a referida pesquisa contém irregularidades insanáveis que impedem sua divulgação, conforme a seguir exposto:

Das irregularidades apontadas

Para tanto a Resolução n. 23.600/19 estabeleceu os critérios de registro e divulgação das pesquisas, atribuindo em seu artigo 2º, §7º, a seguinte obrigatoriedade: §7º A partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deverá ser complementado, sob pena de ser a pesquisa considerada não registrada, com os dados relativos: os municípios e bairros abrangidos, observando-se que, na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada;

Foto Divulgação

A referida pesquisa foi registrada no dia 28/07/2022 e foi divulgada no dia 03/08/2022, passando o período para complementação, sem que o representado anexasse as informações exigidas no artigo acima colacionado, vejamos: Como se vê, até o momento não foi especificado os bairros abrangidos, tampouco a área em que a pesquisa foi realizada e por fim não foi citado a quantidade de entrevistados por sexo, idade, escolaridade e renda.

Tal conduta implica que a pesquisa seja considerada como não registrada, ensejando a sanção pecuniária constante no artigo 17 da Resolução 23.600/19, que pune a divulgação de pesquisa sem prévio registro com multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

PF faz nova ação contra fraude em auxílio emergencial em MS

A Polícia Federal cumpre na manhã desta terça-feira (12/7) mandado de busca e apreensão na cidade de Batayporã em operação que mira suspeita de fraudes no recebimento de auxílio emergencial.

Operação realizada em Batayporã cumpre mandado de busca e apreensão – Crédito: Divulgação/PF

Essa é a segunda ação a ocorrer em menos de 15 dias no Mato Grosso do Sul. Antes, em 28 de junho, os agentes haviam realizado operação semelhante em Ivinhema.

Denominada Miser Fraudis, os policiais atuaram nesta manhã cumprindo determinação judicial na residência de homem identificado como responsável por diversas fraudes ao sistema Caixa Tem.

A suspeita é que valores de terceiros eram desviados por meio da geração de boletos e de transferências em favor de contas criadas para este fim.

De acordo com a PF, a pena para crimes de estelionato previdenciário e associação criminosa, que podem se encaixar nessas situações, podem chegar a 8 anos se somadas.

O nome da operação, Miser Fraudis, ocorre em alusão ao fato de ter a fraude ocorrido em benefício social federal que tem por objetivo amenizar a situação de miséria de parte da população em decorrência da pandemia de Covid-19, segundo informa a Polícia Federal.

Segunda em poucos dias

No dia 28 de junho, agentes estiveram em Ivinhema onde deflagraram a Operação “Contritio Fiduciae”. Investigações apontaram para uma funcionária terceirizada da CEF (Caixa Econômica Federal) que se apropriava da senha de um servidor do banco para fraudar benefícios do auxílio emergencial.

Funcionária da Caixa Econômica Federal fraudava auxílio emergencial

Funcionária era terceirizada e teria usado senha de outro servidor para obter os benefícios

Policiais federais de Dourados cumprem mandado de busca e apreensão em Ivinhema dentro da Operação “Contritio Fiduciae”, visando desarticular esquema de corrupção realizado por parte de uma funcionária terceirizada da CEF (Caixa Econômica Federal).

Ela é suspeita de se apropriar de senha de servidor do banco para fraudar benefícios do auxílio emergencial pagos pela União.


Policiais federais de Dourados cumprem mandado de busca e apreensão em Ivinhema – Crédito: Hedio Fazan/Dourados News

Em posse dos dados, a mulher realizou dezenas de inserções e alterações referentes ao programa, criado desde o início da pandemia do coronavírus.

“As apurações demonstraram que a investigada gerou dezenas de benefícios fraudulentos, em benefício próprio e de terceiros que também participavam do esquema, resultando prejuízos a União Federal em montante total que ainda está sob apuração”, diz as explicações da PF.

O nome da ação, “Contritio Fiduciae”, ocorre em alusão à quebra de confiança pela investigada, se utilizando de senha de servidor público para invadir a área restrita da CEF e modificar os dados.

A investigada pode responder pelos crimes de peculato, modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, além de estelionato.