Por 7 a 0, Justiça Eleitoral de MS ratifica cassação do mandato de Rafael Tavares

Embargos apresentados contra decisão de fevereiro foram rejeitados pelos magistrados

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo deputado estadual Rafael Tavares (PRTB), em decisão que pode resultar na cassação do mandato do parlamentar. A decisão contrária aos embargos ocorreu em sessão realizada nesta terça-feira (18).

Deputado Rafael Tavares. (Foto: Divulgação, Luciana Nassar, Alems)

Os votos dados ao PRTB nas eleições do ano passado foram anulados porque a sigla não conseguiu comprovar à Justiça Eleitoral que duas candidaturas femininas – de Camila Monteiro Brandão e de Sumaira Pereira Alves Abrahão – teriam sido efetivas e não apenas para cumprir paliativamente a cota, sem haver, de fato, intenção de concorrência.

Na ocasião, o relator do processo, desembargador Paschoal Carmelo Leandro disse que os embargos apresentados não pontuaram defeitos na decisão embargada, e apenas rebateu as teses acolhidas pela Corte para determinar a recontagem de votos e a anulação dos feitos ao PRTB. “Estou aqui rejeitando os embargos. É como voto”.

Leandro foi seguido pelo também desembargador Julizar Barbosa Trindade e pelos juízes Fernando Paes de Campos, Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, Ricardo Damasceno de Almeida, Juliano Tannus e José Eduardo Chemin Cury.

Anteriormente, o MPF (Ministério Público Federal) deu parecer contrário aos embargos apresentados pelo deputado. No documento, o Procurador Regional Eleitoral, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, afirmou que o embargante “não possui razão”.

Segundo o deputado, a sua defesa irá recorrer da decisão junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Até que se esgotem os recursos, o deputado poderá continuar exercendo o mandato. Caso a decisão do TRE-MS seja confirmada pelo TSE em possível recurso de Tavares, a Assembleia Legislativa deverá convocar o suplente Paulo Duarte (PSB).

Paulo Duarte pede para acompanhar processo
O ex-deputado Paulo Duarte entrou com requerimento no TRE-MS para acompanhar os seguimentos do processo. Duarte assume a vaga de Tavares, caso a decisão seja mantida em todas as instâncias.

De acordo com o deputado, o requerimento busca somente que seus advogados “tenham acesso ao processo, as movimentações e possam acompanhar até o final do julgamento”. Duarte frisou que o requerimento é necessário, pois ele não é autor da ação.

Procurador Eleitoral rejeita recurso contra cassação do deputado Rafael Tavares

O procurador regional eleitoral, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, rejeitou os embargos de declaração impetrados por Sumaira Pereira e Camila Monteiro, contra decisão que tornou irregular todos os votos do PRTB e, consequentemente, levou a cassação do mandato do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB), também autor da ação.

O julgamento da ação deve ocorrer na próxima semana (Foto Divulgação/Assessoria Alems)

Com base em decisão do Tribunal Superior Eleitoral, definindo que “os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição ou obscuridade no julgado (art. 275 do CE), não sendo meio adequado para veicular, por via oblíqua, inconformismo do embargante com a decisão embargada, que lhe foi desfavorável, com notória pretensão de novo julgamento da causa e precedente”.

O julgamento da ação deve ocorrer na próxima semana, quando o relator do processo volta de férias. Se o Tribunal Regional Eleitoral negar o recurso, a ação sobe para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com provável recurso dos envolvidos.

O deputado Rafael Tavares apresentou embargos declaratórios solicitando a intimação dos investigados para exercerem o direito ao contraditório quanto a documentos e fundamentos inéditos, afirmando que a fraude à cota de gênero só se configuraria se o partido, intimado, se negasse a observar os percentuais, o que não ocorreu, tendo em vista que “o bem jurídico protegido pela norma foi atingido com a escolha e o pedido de registro dos candidatos, não podendo o partido excluir ou substituir candidatos com registros deferidos, a não ser que esses renunciassem às suas candidaturas”.

Cassação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) cassou, por unanimidade, no dia 13 de janeiro, o mandato do deputado estadual Rafael Tavares. Ele foi prejudicado pela decisão judicial que cancelou todos os votos do PRTB porque o partido não cumpriu a cota mínima de participação feminina na eleição.

Com isso, o ex-deputado Paulo Duarte (PSB) deve retornar à Assembleia. Camila Monteiro e Sumaira Pereira, acusadas de candidatura fictícia, estão impedidas de concorrer por oito anos. Já Rafael Tavares foi absolvido, mas perdeu o mandato, porque os votos do partido foram cancelados.

O relator do processo, desembargador Pascoal Carmello Leandro, fez um resumo dos pontos principais. Primeiro, saber se o PRTB cumpriu a cota de gênero; segundo, se não cumpriu, em que circunstância ocorreu; terceiro, qual momento que a Justiça Eleitoral deve exigir o cumprimento da cota e, por fim, consequências para o partido e requeridos na hipótese de ter configurado a fraude.

O voto do relator foi acompanhado pelo juiz Wagner Mansur, juiz José Eduardo Chemin, juiz Juliano Tannus, juiz Ricardo Damasceno e desembargador Julizar Barbosa.

Deputado Rafael Tavares faz uso irregular da verba parlamentar

Deputado gasta R$ 20 mil de cota parlamentar com escritório que o defende de cassação. A verba deveria ser gasta exclusivamente para a atividade parlamentar, mas Rafael Tavares usa verba pública para tentar salvar seu mandato

Não é a primeira vez que o deputado Rafael Tavares (PRTB) vira o foco das atenções, ele teve sua candidatura cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que o cassou, por unanimidade, por fraude praticada pelo partido pelo qual se elegeu. Julgamento no dia 13 de fevereiro considerou que houve negligência do PRTB em substituir duas candidatas que tiveram suas candidaturas indeferidas.

Rafael Tavares (PRTB) disse Foto Luciana Nassar/Alems

Agora, segundo o Portal da Transparência da Assembleia Legislativa, o parlamentar gastou R$ 34.990 da verba em fevereiro, sendo R$ 32.900 com serviços de “consultorias, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos”.

Do total, R$ 20 mil foram pagos para a empresa Oliveira & Nonato Advogados, localizada em Brasília. A nota fiscal informa somente tratar-se de “prestação de serviço”. O documento foi emitido em 27 de fevereiro.

Documento  mostra que, primeiro, na data de 14 de outubro de 2022, Rafael Tavares assinou procuração para ser representado por advogados do escritório Marcelo Demirdjian Advocacia.

Porém, em 22 de fevereiro, nove dias após a cassação do TRE, os advogados formalizaram documento de “substalecimento sem reserva de poderes”, passando a defesa para os integrantes da Oliveira & Nonato Advogados, escritório que recebeu R$ 20 mil da verba do deputado no mês passado.
A transferência dos poderes foi para que a banca atuasse no processo “0601822-64-2022.6.12.0000, perante a justiça eleitoral (TRE/MS)”. Essa ação estava pautada na Justiça Eleitoral em 13 de fevereiro e resultou na cassação de Tavares.

A verba da Ceap deve ser usada exclusivamente a custear os gastos dos deputados e vinculados ao exercício da atividade parlamentar.

Na prática, ele vem usando o cargo, para pagar advogados que tentam na Justiça que ele se mantenha na Casa de Leis. Lei, aliás que ele vem descumprindo claramente ao usar verba exclusiva para pagar sua defesa.

O Campo Grande News o questionou sobre o pagamento para os advogados que também o representa fora da atividade na Casa de Leis. “São excelentes advogados e me prestam ótimos serviços”, afirmou. A reportagem pediu o detalhamento de qual foi a assessoria jurídica para o mandato. E o deputado limitou-se a dizer que “são vários serviços advocatícios relacionados ao mandato”.

 

Rafael Tavares diz que vai recorrer de cassação decidida pelo TRE-MS

Na tribuna, o deputado estadual Rafael Tavares (PRTB), integrante da 12ª Legislatura da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), falou nesta manhã (14) sobre a decisão do Tribunal Regional de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), de cassação de seu mandato. “Continuaremos nosso trabalho com independência no fortalecimento da Direita no Estado de Mato Grosso do Sul. Iremos recorrer dessa decisão equivocada. Meu recado para todos os conservadores sul-mato-grossenses hoje é ‘Não parar, não precipitar e não retroceder, quem dura até o final, vence’”, declarou.

O deputado Rafael Tavares defendeu o exercício de seu mandato e afirmou que vai recorrer da decisão do TRE-MS Foto: Luciana Nassar

O deputado solidarizou-se com as duas candidatas também punidas pelo TRE-MS. “Me solidarizo as duas candidatas do PRTB que foram punidas com oito anos de inegibilidade, em nome da cota de gênero, julgada por sete juízes homens”, desabafou Rafael Tavares.  “Sou o primeiro cassado assim no Estado, será que é porque eu sou conservador e independente? Se for por isso, que se esforcem para me cassar, porque eu não vou mudar. Eu cheguei aqui pelo caminho certo. Minha campanha custou R$ 40 mil de vaquinha online”, concluiu.

O deputado João Henrique Catan (PL) considera que algumas decisões da justiça eleitoral devem ser revogadas. “Comungo do mesmo sentimento de injustiça, eu respeito as decisões da Justiça, mas estamos aqui para questionar, pois muitas decisões das cortes judiciais tiveram desfecho diferente do desejado da população. Precisamos trazer nesta Casa uma reflexão para que os mandatos não sejam do partido. Ainda existe a ideia que as pessoas votam no partido, as pessoas votam em pessoas, e desejam ver o mais votado dessa agremiação. Convido você a fazer parte do nosso partido e faço questão de ser o abonador de sua ficha no Partido Liberal”, afirmou.

O deputado Lidio Lopes (PATRI) também falou sobre a dificuldade que alguns partidos têm para conseguir completar a cota de gênero. Vejo com tristeza que a decisão do TRE de Mato Grosso do Sul. Montar uma estrutura partidária com densidade não é fácil, defendo a cotização no Parlamento, e não no partido. Já tivemos aqui uma Legislatura com três deputadas. Não somos nós que criamos essas barreiras, são as próprias mulheres que não querem disputar as eleições. Rafael Tavares teve o nome apreciado e tudo aprovado em sua candidatura, é um absurdo o que faz o TRE-MS. Decisões sem precedentes e com duplicidade”, considerou.

TRE cassa o mandato do deputado Rafael Tavares, PRTB “fraudou cotas de mulheres”

Legenda não cumpriu a cota de 30% de candidaturas femininas. Ainda cabe recurso, mas pela decisão, o candidato Paulo Duarte assume a vaga na Assembleia Legislativa

O Partido Republicano Trabalhista Brasileiro (PRTB), foi condenado pela Justiça Eleitoral, na tarde desta segunda-feira (13), por descumprir cota de gênero, em candidaturas, na eleição de 2022. Sendo assim, a pena é a cassação do mandato do deputado eleito, Rafael Tavares.

Rafael Tavares perdeu mandato de deputado estadual – Foto: Wagner Guimarães / Alems

Ainda cabe recurso, mas pela decisão, o candidato Paulo Duarte assume a vaga na Assembleia Legislativa.

O desembargador Pascoal Carmello Leandro votou a favor da cassação dos votos. O partido é acusado de não ter cumprido a cota de 30% para mulheres na campanha.

O relator do processo, desembargador Pascoal Carmello Leandro, fez um resumo dos pontos principais. Primeiro, saber se o PRTB cumpriu a cota de gênero; segundo, se não cumpriu, em que circunstância ocorreu; terceiro, qual momento que a Justiça Eleitoral deve exigir o cumprimento da cota e, por fim, consequências para o partido e requeridos na hipótese de ter configurado a fraude.

Pontuou que a documentação trazida por todos aponta que o PRTB trouxe os documentos com 17 homens e oito mulheres, cumprindo o percentual mínimo de candidaturas. Disse ainda que o documento foi julgado regular em 23 de março de 2022, mas três registros foram indeferidos posteriormente.

Pascoal Carmelo apontou que o partido não substituiu as candidaturas e nem reduziu o número de candidatos homens, concorrendo com 72,7% de homens e 27,3% de mulheres, descumprindo o percentual mínimo de 30%. Ele observou que as candidatas foram impedidas e que o partido e elas tinham conhecimento das irregularidades, sendo intimados pela justiça.