PGE consegue na Justiça cassar aposentadoria de militar excluído da corporação

A pedido da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu, por unanimidade, derrubar liminar que mantinha aposentadoria de militar excluído da corporação em razão de decisão judicial e administrativa.

Como essa sanção ocorreu na fase em que o militar já se encontrava aposentado, seu benefício na Ageprev (Agência de Previdência Social de MS) foi cassado.

Na sequência, houve decisão favorável pelo restabelecimento dos pagamentos, mas o Estado ingressou com um agravo de instrumento, que foi acatado pelos magistrados da 5ª Câmara Cível do TJ/MS.

De acordo com a procuradora do Estado, Lidiane Cornaccini Lorenzoni, trata-se de uma mudança importante de julgamento por parte da justiça estadual.

“É uma quebra de paradigma do TJ, que em decisões anteriores manteve o vínculo previdenciário, mesmo diante de uma exclusão dos quadros por fatos cometidos na ativa. Agora, com o deferimento do nosso recurso, o Tribunal de Justiça está em consonância com o entendimento do STF, que vê como constitucional a cassação da aposentadoria”, detalhou.

Em sua argumentação, a procuradora lembra que o militar foi considerado indigno do oficialato em processo disciplinar, com perda do posto e da patente, diante de condenação em processos criminal e administrativo por ato ilícito praticado no exercício de suas funções.

Como ele já estava aposentado, ela destaca que a cassação do benefício “se mostra como a única sanção à disposição da administração”, e que o não cumprimento dessa penalidade resultaria em prejuízo à isonomia entre servidores ativos e inativos, além de favorecimento à impunidade.

A procuradora ressalta ainda, em sua tese, que o serviço e as contribuições recolhidas pelo militar que sofreu a punição não serão desconsiderados, pois poderão ser averbados no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

“Desta forma, ele poderá requerer sua aposentadoria pelo regime geral de previdência”, complementou.

Da decisão do TJ, ainda cabe recurso em instâncias superiores.

TRE cassa o mandato do deputado Rafael Tavares, PRTB “fraudou cotas de mulheres”

Legenda não cumpriu a cota de 30% de candidaturas femininas. Ainda cabe recurso, mas pela decisão, o candidato Paulo Duarte assume a vaga na Assembleia Legislativa

O Partido Republicano Trabalhista Brasileiro (PRTB), foi condenado pela Justiça Eleitoral, na tarde desta segunda-feira (13), por descumprir cota de gênero, em candidaturas, na eleição de 2022. Sendo assim, a pena é a cassação do mandato do deputado eleito, Rafael Tavares.

Rafael Tavares perdeu mandato de deputado estadual – Foto: Wagner Guimarães / Alems

Ainda cabe recurso, mas pela decisão, o candidato Paulo Duarte assume a vaga na Assembleia Legislativa.

O desembargador Pascoal Carmello Leandro votou a favor da cassação dos votos. O partido é acusado de não ter cumprido a cota de 30% para mulheres na campanha.

O relator do processo, desembargador Pascoal Carmello Leandro, fez um resumo dos pontos principais. Primeiro, saber se o PRTB cumpriu a cota de gênero; segundo, se não cumpriu, em que circunstância ocorreu; terceiro, qual momento que a Justiça Eleitoral deve exigir o cumprimento da cota e, por fim, consequências para o partido e requeridos na hipótese de ter configurado a fraude.

Pontuou que a documentação trazida por todos aponta que o PRTB trouxe os documentos com 17 homens e oito mulheres, cumprindo o percentual mínimo de candidaturas. Disse ainda que o documento foi julgado regular em 23 de março de 2022, mas três registros foram indeferidos posteriormente.

Pascoal Carmelo apontou que o partido não substituiu as candidaturas e nem reduziu o número de candidatos homens, concorrendo com 72,7% de homens e 27,3% de mulheres, descumprindo o percentual mínimo de 30%. Ele observou que as candidatas foram impedidas e que o partido e elas tinham conhecimento das irregularidades, sendo intimados pela justiça.

TSE caça mandato de 2 vereadores de Ladário por fraude nas cotas

Os vereadores Denilson Márcio e Rosirlei Araújo ambos do Republicano tiveram seus mandatos cassados por fraude na cota de gênero. A decisão foi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em razão desse fato, haverá mudanças na Câmara Municipal de Ladário, pois a Justiça eleitoral vai refazer o cálculo do quociente eleitoral.

A celeuma se deu em razão de Denilson Márcio colocar a esposa Rita Cibele de Souza Silva como candidata a vereadora de Ladário só para preencher a cota de 30% das vagas para as mulheres. Segundo o Ministério Público Eleitoral, ela não fez campanha e não gastou nenhum recurso, recebeu apenas um voto e ainda as investigações mostraram que ela pedia voto para o marido.

Diante disso, a pedido do MPE a Justiça Eleitoral anulou os votos de todos os candidatos do Republicanos em Ladário e cassou o mandato dos dois vereadores eleitos. Rosy Araújo teve 264 votos e Denilson obteve com 175 votos. A defesa dos parlamentares recorreu, mas acabou perdendo o recurso. Diante disso havera recontagem dos votos e mudanças na Câmara Municipal de Ladário.

Decisão do TRF-3 tira Delcídio do Amaral das eleições deste ano

A 4ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve decisão que tornou o ex-senador Delcídio do Amaral inelegível. O acórdão da última sexta-feira (29) é assinado pelo desembargador André Nabarrete, relator do processo, e cassa a liminar que havia sido deferida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande no ano de 2018.
Delcídio pretendia disputar um mandato de deputado federal nas eleições deste ano. Com a decisão, ele não poderá disputar nenhum cargo eletivo. Ele ainda poderá recorrer da decisão.

Com a decisão, Delcídio não poderá disputar nenhum cargo eletivo. Ele ainda poderá recorrer da decisão

O CASO

Delcídio do Amaral foi réu na operação Lava Jato entre 2015 e 2016, e acabou preso durante o exercício do mandato. O ex-senador foi acusado de tentar obstruir as investigações ao oferecer um plano de fuga e uma mesada de R$ 50 mil ao ex-diretor da Petrobras na época, para evitar uma delação premiada.

Após isso, teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar e ficou inelegível pela Lei da Ficha Limpa até 2027. No entanto, ele recorreu e teve os pedidos atendidos pela 4ª Vara Federal de Campo Grande. Em 2018, o MPF (Ministério Público Federal) foi ao TRF-3, alegando que o juízo de primeira instância não teria competência para julgar a suspensão da resolução do Senado Federal que cassou o mandato de Delcídio.

O TRF-3 então derrubou em caráter liminar a decisão em outubro daquele ano. Na última sexta, julgou o caso em definitivo, mantendo o entendimento de que o ex-senador deveria seguir inelegível.

STF derruba decisão de Nunes Marques e mantém cassação de deputado bolsonarista

‘A decisão proferida pelo TSE está correta e adequada à ordem jurídica’, considerou Edson Fachin, o primeiro a divergir

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por 3 votos a 2, derrubou, nesta terça-feira (7/6), a decisão monocrática do ministro Nunes Marques que tinha devolvido o mandado ao deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (União-PR), primeiro parlamentar cassado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por fake news. Como consequência da decisão, mantém-se também o afastamento de outros três deputados estaduais: Emerson Bacil, Paulo do Carmo e Cassiano Caron.

Na segunda-feira (6/6), a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) chegou a reconduzir os deputados estaduais a seus mandatos a partir da liminar de Nunes Marques. Porém, agora terá que realizar o afastamento.

Sessão da 2ª Turma do STF / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

Dessa forma, o Supremo mantém a primeira cassação do TSE por disseminação de fake news contra urnas eletrônicas e valida o precedente criado na Justiça eleitoral para o pleito de 2022 de defesa das instituições e da equiparação da internet como veículo de comunicação de massa. O próprio presidente Jair Bolsonaro é alvo de uma apuração interna do TSE, e outra no STF, por levantar suspeitas infundadas contra o sistema eleitoral.

Com a decisão desta terça-feira (7/5), o mandado de segurança sobre o assunto deve perder o objeto. O julgamento virtual tinha começado nesta terça-feira, mas foi interrompido pelo pedido de vista do ministro André Mendonça.

Prevaleceu, na 2ª Turma, a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, atual presidente do TSE. Fachin começou o seu voto defendendo que o referendo da liminar concedida por Nunes Marques deveria ser feito em plenário e não na Turma. Após essa observação, o magistrado seguiu com a leitura do voto e afirmou que “a decisão proferida pelo TSE está correta e adequada à ordem jurídica”.

Em resposta ao argumento de Nunes Marques trazido na liminar, de que a decisão do TSE trouxe insegurança jurídica, Fachin entendeu que devolver o mandato aos parlamentares é que gerou a insegurança jurídica, uma vez que desde outubro de 2021, o TSE já havia se posicionado sobre a questão. “A monocrática modificou o status quo existente, que estava estável até o dia 2 de junho [data da liminar de Nunes Marques].

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou Fachin no sentido de não referendar a liminar de Nunes Marques. Para ele, “a questão [cassação do mandato pelo TSE] não pode ser analisada na estreita via da tutela provisória”.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes também não referendou a liminar e defendeu que não houve alteração jurisprudencial da Justiça Eleitoral ao considerar que as redes sociais podem ser equiparadas a veículos de comunicação em massa, como o rádio e a TV, e que o seu mau uso pode levar à inelegibilidade dos candidatos.

Mendes também entendeu que o discurso de ataque à confiabilidade das urnas eletrônicas, mais notadamente no dia das eleições, não pode ser enquadrado como tolerável em um Estado Democrático de Direito, especialmente por um pretendente a cargo político com larga votação. “Tal conduta ostenta gravidade ímpar e a resposta estatal assume sobremaneira de atenuar as consequências da propagação de notícia fraudulenta que pode comprometer o pacto social em torno das eleições”, afirmou.

O ministro André Mendonça acompanhou Nunes Marques por entender que a cassação do parlamentar viola a vontade popular que escolheu o parlamentar por meio do voto. Mendonça ainda explicou que pediu vista do mandado de segurança que estava em plenário virtual e discutia o mesmo assunto porque entendeu que o MS não era o instrumento adequado para combater a decisão.

Entenda o caso
No dia 2 de junho, o ministro Nunes Marques, em uma decisão monocrática, devolveu o mandato do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini e as prerrogativas da bancada do Partido Social Liberal (PSL) na Assembleia Legislativa do Paraná, devolvendo o mandato a outros 3 parlamentares além de Francischini. O parlamentar foi cassado em outubro do ano passado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por espalhar desinformação contra as urnas eletrônicas.

Francischini foi alvo de investigação por uma live em suas redes sociais, durante o primeiro turno das eleições de 2018. No vídeo, ele afirmou — sem apresentar provas e antes do término das votações — que as urnas eletrônicas foram adulteradas para impedir a eleição de Bolsonaro.

Após a decisão do plenário do TSE, Francischini, os deputados Cassiano Caron Sobral de Jesus, Emerson Gielinski Bacil, Paulo Rogério do Carmo, Comissão Executiva Provisória do Partido Social Liberal (PSL) no Estado do Paraná e PSL Nacional acionaram o Supremo alegando que a Justiça eleitoral violou a legalidade, a segurança jurídica, o contraditório e ampla defesa, a soberania popular; a manutenção dos mandatos democráticos, a anualidade eleitoral; o sistema proporcional; a imunidade parlamentar e do uso dos meios de comunicação social.

A defesa sustentou ainda que a decisão do TSE ensejou prejuízo a terceiros e à composição de bancadas no Legislativo. Ressaltou que o PSL perdeu quatro representantes nos quadros da Assembleia Legislativa do Paraná e as prerrogativas decorrentes da formação da maior bancada.

Na decisão assinada por Nunes Marques, o ministro defendeu que faltam elementos probatórios na decisão do TSE que demonstrem a manipulação das redes sociais visando à quebra da isonomia, da normalidade e da legalidade das eleições. “O acesso à live depende da vontade e da escolha do eleitor”, escreveu o ministro na decisão.

Ainda segundo o magistrado, a cassação afronta a vontade do eleitor do Paraná que elegeu o deputado. “Não há elementos fáticos ou probatórios que permitam concluir que a transmissão ao vivo ocorrida nos 22 minutos restantes para o exercício do sufrágio tenha beneficiado o candidato ou, mesmo, tenha sido promovida com essa finalidade”, argumentou. O ministro também ressaltou que a bancada do partido não poderia ser prejudicada pela decisão do TSE.