Cassação de Delcídio é suspensa e direitos políticos são recuperados

O TRF1 em Brasília (DF), suspendeu resolução do Senado Federal que homologou a cassação do mandato do ex-senador Delcídio do Amaral (PTB), em 2016. Com isso, ele recupera os direitos políticos e pode seguir com sua candidatura a deputado federal em 2022.

O TRF1 em Brasília (DF) suspendeu a cassação e Delcídio do Amaral recuperou os direitos políticos. Com isso, ele recupera os direitos políticos e pode seguir com sua candidatura a deputado federal em 2022.

Delcídio do Amaral recupera direito políticos e mantém candidatura

A 4ª Turma do TRF3 em julho, que cobre São Paulo e Mato Grosso do Sul, manteve decisão que tornou o político inelegível. O acórdão foi assinado pelo desembargador André Nabarrete, relator do processo, e derrubou a liminar que havia sido deferida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande no ano de 2018.

Delcídio recorreu na Capital federal mas foi lhe negado a liminar na primeira instância. O caso subiu para o TRF1. A defesa do ex-senador sustentou que as provas que sustentaram o processo de cassação eram ilícitas.

Em sua decisão, O desembargadora federal Daniele Maranhão em sua decisão observou que a Justiça deve evitar intervir em decisões do Poder Legislativo, exceto no caso de que haja alguma violação no processo.

“Reconhecida a plausibilidade jurídica do pedido e ante a ausência de dano inverso, e também sem prejuízo de melhor análise da matéria em juízo exauriente, a tutela de urgência pretendida se revela necessária neste momento processual para resguardar os direitos políticos do agravante, considerados os prazo exíguos do calendário eleitoral e o avizinhamento do pleito no qual o agravante pretende concorrer”, escreveu.

 

Decisão do TRF-3 tira Delcídio do Amaral das eleições deste ano

A 4ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve decisão que tornou o ex-senador Delcídio do Amaral inelegível. O acórdão da última sexta-feira (29) é assinado pelo desembargador André Nabarrete, relator do processo, e cassa a liminar que havia sido deferida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande no ano de 2018.
Delcídio pretendia disputar um mandato de deputado federal nas eleições deste ano. Com a decisão, ele não poderá disputar nenhum cargo eletivo. Ele ainda poderá recorrer da decisão.

Com a decisão, Delcídio não poderá disputar nenhum cargo eletivo. Ele ainda poderá recorrer da decisão

O CASO

Delcídio do Amaral foi réu na operação Lava Jato entre 2015 e 2016, e acabou preso durante o exercício do mandato. O ex-senador foi acusado de tentar obstruir as investigações ao oferecer um plano de fuga e uma mesada de R$ 50 mil ao ex-diretor da Petrobras na época, para evitar uma delação premiada.

Após isso, teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar e ficou inelegível pela Lei da Ficha Limpa até 2027. No entanto, ele recorreu e teve os pedidos atendidos pela 4ª Vara Federal de Campo Grande. Em 2018, o MPF (Ministério Público Federal) foi ao TRF-3, alegando que o juízo de primeira instância não teria competência para julgar a suspensão da resolução do Senado Federal que cassou o mandato de Delcídio.

O TRF-3 então derrubou em caráter liminar a decisão em outubro daquele ano. Na última sexta, julgou o caso em definitivo, mantendo o entendimento de que o ex-senador deveria seguir inelegível.