TJMS concede liminar e Thiago Vargas tira mandato de Pedrossian Neto

Tribunal Eleitoral havia rejeitado candidatura a deputado estadual de Thiago, que recorreu e seguiu pedindo votos. Agora cabe ao TSE decidir se valida candidatura

A nova legislatura da Assembleia Legislativa ainda nem tomou posse e já pode sofrer mudanças. Decisão liminar concedida pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) na tarde desta terça-feira (18) reverteu a ilegibilidade do vereador Tiago Vargas (PSD) que teve votação suficiente para se tornar deputado estadual no mandato que começa em janeiro do ano que vem.

TJMS acata recurso e Thiago Vargas poderá assumir como deputado estadual em MS

Mesmo com a impugnação em setembro, ele recorreu e seguiu com a campanha. Obteve 18.288 votos, foi eleito, mas, por determinação da corte eleitoral nem pode festejar a vitória porque sua vaga tinha ido para ex-secretário de Finanças de Campo Grande, Pedro Pedrossian Neto, o primeiro suplente do PSD.

A petição informando o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a decisão será ingressada até o fim do dia. Os desembargadores da 1ª Câmara Cível deram provimento ao recurso ingressado por Tiago para anular sua demissão da polícia civil e cassou seus direitos políticos por oito anos, fato que resultou no indeferimento da candidatura à Assembleia Legislativa.

O pedido, inclusive, foi feito no mês de agosto antes do prazo para registro de candidatura, com duas decisões negativas e só agora após o primeiro turno das eleições foi concedido. O relator do caso, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, votou pelo não provimento da apelação, mas foi vencido pela maioria. Votaram a favor os desembargadores Divoncir Schreiner Maran, Sérgio Fernandes Martins e João Maria Lós.

Decisão do TRF-3 tira Delcídio do Amaral das eleições deste ano

A 4ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve decisão que tornou o ex-senador Delcídio do Amaral inelegível. O acórdão da última sexta-feira (29) é assinado pelo desembargador André Nabarrete, relator do processo, e cassa a liminar que havia sido deferida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande no ano de 2018.
Delcídio pretendia disputar um mandato de deputado federal nas eleições deste ano. Com a decisão, ele não poderá disputar nenhum cargo eletivo. Ele ainda poderá recorrer da decisão.

Com a decisão, Delcídio não poderá disputar nenhum cargo eletivo. Ele ainda poderá recorrer da decisão

O CASO

Delcídio do Amaral foi réu na operação Lava Jato entre 2015 e 2016, e acabou preso durante o exercício do mandato. O ex-senador foi acusado de tentar obstruir as investigações ao oferecer um plano de fuga e uma mesada de R$ 50 mil ao ex-diretor da Petrobras na época, para evitar uma delação premiada.

Após isso, teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar e ficou inelegível pela Lei da Ficha Limpa até 2027. No entanto, ele recorreu e teve os pedidos atendidos pela 4ª Vara Federal de Campo Grande. Em 2018, o MPF (Ministério Público Federal) foi ao TRF-3, alegando que o juízo de primeira instância não teria competência para julgar a suspensão da resolução do Senado Federal que cassou o mandato de Delcídio.

O TRF-3 então derrubou em caráter liminar a decisão em outubro daquele ano. Na última sexta, julgou o caso em definitivo, mantendo o entendimento de que o ex-senador deveria seguir inelegível.