Justiça condena bolsonarista que bloqueou e ateou fogo em pneus em rodovia

O juiz Fábio Fischer, da 1ª Vara de Dourados, condenou o motorista André França da Silva a cinco anos e nove meses de prisão no regime semiaberto por ter bloqueado a BR-163 em Dourados, durante as manifestações após as eleições presidenciais do ano passado. Silva é o primeiro seguidor da ‘onda bolsonarista’ condenado pelo bloqueio de rodovias contra a derrota do ex-presidente.

André França da Silva foi condenado pelos crimes de incêndio, atentado contra a segurança de outro, associação criminosa e desobediência de ordem judicial. Apesar da Justiça Federal ter proibido o bloqueio de rodovias, ele pegou uma carreta para despejar pneus no Trevo da Bandeira e atear fogo no ato contra a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 18 de novembro do ano passado.

Trecho da BR 163 foi bloqueado com pneus – (Foto: Divulgação)

Conforme a Polícia Federal, o homem teria recebido R$ 12 mil para realizar o ‘serviço’. O dinheiro acabou devolvido aos demais participantes do ato depois que veículo Fiat Uno pegou fogo ao tentar atravessar o bloqueio. Um dos participantes denunciados é o empresário José Carlos Rozin.

No interrogatório, o homem condenado negou a autoria do crime, “admitiu que os pneus confessadamente espalhados na rua foram incendiados, afirmando que teve conhecimento do incêndio e do fogo em um veículo de passeio algum tempo depois de ter saído do local”, escreveu o juiz Fischer, na sentença publicada no dia 15 deste mês e divulgada nesta sexta-feira (24) pelo Ministério Público Federal.

“A efetiva exposição a perigo da vida e patrimônio pelo incêndio está igualmente caracterizada. O incêndio ocorreu ao longo de uma via federal, com elevado fluxo de veículos e no momento em que havia aglomeração de manifestantes”, destacou o magistrado, sobre o atentado praticado por André França da Silva.

“Ademais, a exposição a perigo veio a se concretizar em dano efetivo ao patrimônio, pois as chamas atingiram um veículo de passeio que tentou passar pelo local, mas foi inteiramente carbonizado, pegando fogo ainda com os passageiros em seu interior, como relataram as testemunhas, e retrata registro fotográfico inserido no relatório da Polícia Rodoviária Federal”, destacou.

“Imagens capturadas a partir de câmeras de monitoramento da concessionária CCR-Via registraram o aludido incêndio (ID 269967722 – Pág. 51 e 58), por meio do qual é possível constatar claramente o grau avançado de deterioração do material incinerado, restando praticamente nada de resquícios, que pudessem ser analisados”, afirmou.

“Além do mais, o bloqueio e respectivo incêndio assumiu tal proporção, que um veículo que tentou ultrapassar o bloqueio pelo acostamento da pista acabou incendiado, colocando em risco de vida os seus passageiros, como amplamente noticiado e admitido pelo próprio acusado”, relatou.

“As circunstâncias exigiram ação dos bombeiros, para controle do fogo e liberação da via, a fim de evitar novos acidentes potencialmente fatais e viabilizar o trânsito no local – uma das vias de acesso à cidade e com intenso fluxo de veículos, como se verifica pela reportagem acostada aos autos”, comentou.

“Conclui-se, portanto, que o incêndio, por suas circunstâncias, não deixou vestígios e a sua localização e circunstâncias do momento impediram a conservação do local, para análise técnica, pois demandou imediata ação para segurança pública e restabelecimento do trânsito local”, frisou Fischer.

“Em imagem de grupo de whatsapp intitulado BR-163, pessoa identificada como José Carlos Rozin enviou mensagem às 09h24min do dia do evento no trevo da bandeira, informando que estava sozinho no local aguardando outras pessoas ou máquinas para ajudar a ‘fechar’, dizendo ainda que na outra vez ‘fechou primeiro’ para depois pedir ajuda”, destacou o juiz, para justificar a condenação por associação criminosa.

“Diante do contexto, mostra-se coerente a informação trazida pela testemunha LUIZ HENRIQUE CORRÊA, de que, enquanto realizava o deslocamento de ANDRÉ para a Polícia Federal, este teria contado que recebeu R$ 12.000,00 para bloquear a pista, mas que o valor lhe foi solicitado de volta para repassar às vítimas do incêndio”, relatou, sobre o dinheiro pago ao motorista para bloquear a rodovia.

“Percebe-se claramente a existência de um vínculo permanente e estruturado para a prática de crimes, consistentes no bloqueio de estrada federal – art. 262 do CP – com mais de três pessoas inclusive, do qual ANDRÉ fazia parte, e entre os quais era combinada logística dos bloqueios”, concluiu.

Anderson Torres fica em silêncio durante depoimento à PF

Bolsonaristas temiam possibilidade de delação premiada do ex-ministro

Anderson Torres se recusou a falar com agentes da Polícia Federal durante seu depoimento na manhã desta quarta-feira (18), em Brasília. As informações são do portal g1.

Anderson Torres ficou em silêncio durante depoimento – Foto: REUTERS/Adriano Machado

O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal ficou em silêncio durante toda a abordagem dos policiais no 4º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (Guará), onde ele está preso.

A equipe da PF chegou ao local por volta das 10h30, mas saiu pouco depois, às 12h, após ouvir do ex-ministro que não tinha declarações a dar aos agentes.

Omissão em invasão bolsonarista

O ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal é acusado de omissão nos atos terroristas do último dia 8 em Brasília, quando prédios dos Três Poderes foram invadidos e depredados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que também agrediram policiais e jornalistas.

Durante o episódio, Anderson estava de férias em Orlando, nos Estados Unidos, e teria negligenciado a segurança na capital federal mesmo diante dos avisos dos manifestantes golpistas.

Exonerado do cargo

Logo depois do ocorrido, o secretário foi exonerado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), que também acabou afastado do cargo, por pelo menos 90 dias, após decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Anderson foi detido assim que retornou ao Brasil, no último sábado. Ele passou por audiência de custódia virtual, e a Justiça determinou que ele seguisse preso.

Ex-secretário se sente “abandonado” por Bolsonaro

O ex-ministro teria sinalizado a pessoas próximas que se sentiu “abandonado” por Bolsonaro desde sua prisão e se mostrou decepcionado com o tratamento dado ao seu caso pelo ex-presidente.

A prisão de Anderson teria ligado um alerta entre os bolsonaristas para uma possível delação premiada. A cúpula do antigo governo já se mostrou preocupada com o que ele pode dizer.

À coluna Radar, da revista Veja, uma pessoa próxima ao ex-ministro indicou que Torres pode mesmo “derrubar” outros ex-integrantes do governo.

Segundo esta fonte, o ex-ministro fez favores para gente importante em Brasília e guardou informações relevantes sobre diversas figuras do poder. “Se (ele) for abandonado, não cairá sozinho”, afirmou.

No entanto, o advogado do próprio Anderson, Rodrigo Roca, havia descartado mais cedo a possibilidade de uma delação premiada. “Não há o que ser delatado”, disse à CNN Brasil.

Canteiro na Duque de Caxias em frente ao CMO volta a ter vida normal

A ordem para acabar com os acampamentos partiu do ministro Alexandre de Moraes, do STF. A decisão foi tomada após os ataques a prédios dos três poderes, em Brasília (DF), na tarde de domingo (8).

Após 71 dias, o canteiro onde estava montado o acampamento de bolsonaristas na avenida Duque de Caxias, em frente ao Comando Militar do Oeste (CMO), em Campo Grande, está totalmente desocupado e limpo. Imagens feitas no começo da tarde desta terça-feira (10) mostram o local completamente vazio. O gramado onde o acampamento estava ficou danificado.

Gramado onde acampamento foi montado ficou danificado. — Foto: Reprodução/Sejusp

O local amanheceu nesta terça-feira (10) com tendas desmontadas, repleto de lixo e entulho. Termina hoje o prazo de 24 horas, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para que acampamentos nas proximidades de quartéis em todo o Brasil sejam desmontados.

Relembre

A concentração em Campo Grande começou no dia 30 de outubro, logo após a divulgação do resultado da eleição que deu vitória ao candidato Lula (PT). Nas primeiras semanas, todo o trecho da avenida foi ocupado pelos golpistas que pediam intervenção do exército contra a posse do então candidato eleito.

Ao longo dos 71 dias de acampamento, as reclamações de barulho foram feitas frequentemente. Além do tumulto causado no trânsito, devido a quantidade de veículos estacionados em local proibido.

Após a diplomação do presidente eleito, em 1° de janeiro de 2023, o lugar começou a esvaziar, permanecendo apenas com alguns bolsonaristas.

Decisão

A ordem para acabar com os acampamentos partiu do ministro Alexandre de Moraes, do STF. A decisão foi tomada após os ataques a prédios do três poderes, em Brasília (DF), na tarde de domingo (8).

Terroristas, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, contrários a posse de Luiz Inácio Lula da Silva, depredaram prédios públicos, destruíram obras de arte, móveis e objetos no Congresso Nacional, no Palácio do Planalto e no Supremo Tribunal Federal.

Mais de 200 golpistas foram presos em flagrante, ainda no domingo. Na segunda-feira (9), cerca de 1.200 pessoas que estavam em acampamento bolsonarista, próximo a quartel na área central de Brasília, foram encaminhadas à superintendência da Polícia Federal.

Reunião em Brasília

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), participou da reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e outros representantes de estados brasileiros, na tarde desta segunda-feira (9), onde foram discutidas as medidas que serão tomadas após os ataques de bolsonaristas radicais que invadiram o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto.

Em um vídeo publicado nas redes sociais, Riedel condenou os ataques terroristas.

“Só quero ratificar que sou totalmente contra qualquer tipo de movimento que invada, que deprede, seja patrimônio público ou privado, que ultrapasse a linha da legalidade, sempre disse isso e vale para qualquer tipo de manifestação, de qualquer ordem. Em Mato Grosso do Sul nós vamos sempre zelar pela pacificidade de qualquer tipo de movimento”.

Acampamento bolsonarista começa a ser desmontado em Campo Grande

Os golpistas segundo decisão do STF tinham até 24 horas para sair do local, caso contrário devem responder criminalmente, de acordo com a secretaria de estado de Justiça e Segurança Pública 

O acampamento bolsonaristas em frente ao Comando Militar do Oeste (CMO), em Campo Grande, começou a ser desmontado na tarde desta segunda-feira (9). Segundo a secretaria de estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), os manifestantes possuem 24h para a desocupação total da área.

Bolsonaristas devem deixar o CMO em até 24h — Foto: David Mello

A medida determina a “desocupação e dissolução total” de acampamentos bolsonaristas montados próximos a áreas militares de todo o país. A decisão foi tomada após ataques terroristas às sedes dos três poderes no domingo (8).

Na capital, as autoridades pregaram uma ordem para que os golpista saiam do local dentro do prazo. Caso não respeitem a medida, as pessoas devem responder criminalmente.

Em nota, a Sejusp informou que a decisão judicial será cumprida no prazo estabelecido. A operação de retirada dos materiais existentes no local, como faixas, bandeiras e estruturas, deverá ser realizada pela Polícia Militar.

Acampamento golpista é desocupado no DF; 1200 são detidos

Tropa de choque e cavalaria atuaram no local para cumprir ordem de Alexandre de Moraes

Policiais do Distrito Federal e homens do Exército cercaram o acampamento de apoiadores radicais do ex-presidente Jair Bolsonaro em frente ao quartel-general do Exército em Brasília, na capital federal, na manhã desta segunda-feira, 9.

Bolsonarista chora durante desocupação de acampamento em Brasília Foto: Amanda Perobelli

O efetivo foi reforçado com homens da tropa de choque e cavalaria. Os agentes atuaram no local para cumprir uma ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou o fim de acampamentos extremistas no período de 24 horas, após as cenas de terrorismo em prédios dos Poderes no domingo, 8.

Golpistas que estavam acampados foram embarcados em ônibus e devem ser levados para a sede da Polícia Federal. Pelo menos 40 ônibus lotados com extremistas deixaram o local nesta manhã. Segundo a TV Globo, cerca de 1,2 mil pessoas foram retiradas.

Imagens de TVs mostraram agentes cercando os radicais bolsonaristas, que passam a desmontar barracas, juntar pertences e deixar o local com malas. Algumas pessoas foram flagradas chorando e outras rezando antes de serem retiradas.

 

Prefeita bolsonarista cumpre promessa e renuncia após Lula tomar posse

Prefeita de Carlinda, em Mato Grosso, disse que as convicções políticas dela não estão de acordo com a administração do novo presidente

A prefeita da cidade de Carlinda, em Mato Grosso, Carmelinda Leal Martines Coelho (União Brasil), renunciou ao cargo nesta terça-feira, 3, alegando insatisfação com o resultado das eleições presidenciais. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tomou posse do cargo no domingo, 1º.

Carmelinda Leal Martines Coelho (União Brasil) entrega sua carta de renúncia
Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Carlinda

A renúncia foi divulgada por meio de uma nota emitida pela Câmara Municipal. Conforme o comunicado, Carmelinda teria entregado a carta de renúncia na prefeitura às 9h30 desta terça-feira. No documento, ela diz que não concorda com a gestão do novo presidente.

“Minhas convicções políticas me colocaram na contramão da administração que se inicia no dia 1/1/2023, pelo novo presidente da República e, por isso, não tenho forças para continuar dando o melhor de mim na frente do Poder Executivo municipal”, consta na carta.

Carmelinda disse que vai “continuar lutando como cidadã, e está certa de que, mais uma vez, acertou e agiu em benefício do povo de Carlinda”.

Na nota, a Câmara informou que a prefeita concordou em permanecer no cargo até o dia 31 de janeiro, para que o seu sucessor, o vice-prefeito pastor Fernando Ribeiro (PSC), possa ter uma transição adequada e assumir como chefe do Executivo municipal.

STF derruba decisão de Nunes Marques e mantém cassação de deputado bolsonarista

‘A decisão proferida pelo TSE está correta e adequada à ordem jurídica’, considerou Edson Fachin, o primeiro a divergir

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por 3 votos a 2, derrubou, nesta terça-feira (7/6), a decisão monocrática do ministro Nunes Marques que tinha devolvido o mandado ao deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (União-PR), primeiro parlamentar cassado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por fake news. Como consequência da decisão, mantém-se também o afastamento de outros três deputados estaduais: Emerson Bacil, Paulo do Carmo e Cassiano Caron.

Na segunda-feira (6/6), a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) chegou a reconduzir os deputados estaduais a seus mandatos a partir da liminar de Nunes Marques. Porém, agora terá que realizar o afastamento.

Sessão da 2ª Turma do STF / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

Dessa forma, o Supremo mantém a primeira cassação do TSE por disseminação de fake news contra urnas eletrônicas e valida o precedente criado na Justiça eleitoral para o pleito de 2022 de defesa das instituições e da equiparação da internet como veículo de comunicação de massa. O próprio presidente Jair Bolsonaro é alvo de uma apuração interna do TSE, e outra no STF, por levantar suspeitas infundadas contra o sistema eleitoral.

Com a decisão desta terça-feira (7/5), o mandado de segurança sobre o assunto deve perder o objeto. O julgamento virtual tinha começado nesta terça-feira, mas foi interrompido pelo pedido de vista do ministro André Mendonça.

Prevaleceu, na 2ª Turma, a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, atual presidente do TSE. Fachin começou o seu voto defendendo que o referendo da liminar concedida por Nunes Marques deveria ser feito em plenário e não na Turma. Após essa observação, o magistrado seguiu com a leitura do voto e afirmou que “a decisão proferida pelo TSE está correta e adequada à ordem jurídica”.

Em resposta ao argumento de Nunes Marques trazido na liminar, de que a decisão do TSE trouxe insegurança jurídica, Fachin entendeu que devolver o mandato aos parlamentares é que gerou a insegurança jurídica, uma vez que desde outubro de 2021, o TSE já havia se posicionado sobre a questão. “A monocrática modificou o status quo existente, que estava estável até o dia 2 de junho [data da liminar de Nunes Marques].

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou Fachin no sentido de não referendar a liminar de Nunes Marques. Para ele, “a questão [cassação do mandato pelo TSE] não pode ser analisada na estreita via da tutela provisória”.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes também não referendou a liminar e defendeu que não houve alteração jurisprudencial da Justiça Eleitoral ao considerar que as redes sociais podem ser equiparadas a veículos de comunicação em massa, como o rádio e a TV, e que o seu mau uso pode levar à inelegibilidade dos candidatos.

Mendes também entendeu que o discurso de ataque à confiabilidade das urnas eletrônicas, mais notadamente no dia das eleições, não pode ser enquadrado como tolerável em um Estado Democrático de Direito, especialmente por um pretendente a cargo político com larga votação. “Tal conduta ostenta gravidade ímpar e a resposta estatal assume sobremaneira de atenuar as consequências da propagação de notícia fraudulenta que pode comprometer o pacto social em torno das eleições”, afirmou.

O ministro André Mendonça acompanhou Nunes Marques por entender que a cassação do parlamentar viola a vontade popular que escolheu o parlamentar por meio do voto. Mendonça ainda explicou que pediu vista do mandado de segurança que estava em plenário virtual e discutia o mesmo assunto porque entendeu que o MS não era o instrumento adequado para combater a decisão.

Entenda o caso
No dia 2 de junho, o ministro Nunes Marques, em uma decisão monocrática, devolveu o mandato do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini e as prerrogativas da bancada do Partido Social Liberal (PSL) na Assembleia Legislativa do Paraná, devolvendo o mandato a outros 3 parlamentares além de Francischini. O parlamentar foi cassado em outubro do ano passado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por espalhar desinformação contra as urnas eletrônicas.

Francischini foi alvo de investigação por uma live em suas redes sociais, durante o primeiro turno das eleições de 2018. No vídeo, ele afirmou — sem apresentar provas e antes do término das votações — que as urnas eletrônicas foram adulteradas para impedir a eleição de Bolsonaro.

Após a decisão do plenário do TSE, Francischini, os deputados Cassiano Caron Sobral de Jesus, Emerson Gielinski Bacil, Paulo Rogério do Carmo, Comissão Executiva Provisória do Partido Social Liberal (PSL) no Estado do Paraná e PSL Nacional acionaram o Supremo alegando que a Justiça eleitoral violou a legalidade, a segurança jurídica, o contraditório e ampla defesa, a soberania popular; a manutenção dos mandatos democráticos, a anualidade eleitoral; o sistema proporcional; a imunidade parlamentar e do uso dos meios de comunicação social.

A defesa sustentou ainda que a decisão do TSE ensejou prejuízo a terceiros e à composição de bancadas no Legislativo. Ressaltou que o PSL perdeu quatro representantes nos quadros da Assembleia Legislativa do Paraná e as prerrogativas decorrentes da formação da maior bancada.

Na decisão assinada por Nunes Marques, o ministro defendeu que faltam elementos probatórios na decisão do TSE que demonstrem a manipulação das redes sociais visando à quebra da isonomia, da normalidade e da legalidade das eleições. “O acesso à live depende da vontade e da escolha do eleitor”, escreveu o ministro na decisão.

Ainda segundo o magistrado, a cassação afronta a vontade do eleitor do Paraná que elegeu o deputado. “Não há elementos fáticos ou probatórios que permitam concluir que a transmissão ao vivo ocorrida nos 22 minutos restantes para o exercício do sufrágio tenha beneficiado o candidato ou, mesmo, tenha sido promovida com essa finalidade”, argumentou. O ministro também ressaltou que a bancada do partido não poderia ser prejudicada pela decisão do TSE.