Justiça condena bolsonarista que bloqueou e ateou fogo em pneus em rodovia

O juiz Fábio Fischer, da 1ª Vara de Dourados, condenou o motorista André França da Silva a cinco anos e nove meses de prisão no regime semiaberto por ter bloqueado a BR-163 em Dourados, durante as manifestações após as eleições presidenciais do ano passado. Silva é o primeiro seguidor da ‘onda bolsonarista’ condenado pelo bloqueio de rodovias contra a derrota do ex-presidente.

André França da Silva foi condenado pelos crimes de incêndio, atentado contra a segurança de outro, associação criminosa e desobediência de ordem judicial. Apesar da Justiça Federal ter proibido o bloqueio de rodovias, ele pegou uma carreta para despejar pneus no Trevo da Bandeira e atear fogo no ato contra a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 18 de novembro do ano passado.

Trecho da BR 163 foi bloqueado com pneus – (Foto: Divulgação)

Conforme a Polícia Federal, o homem teria recebido R$ 12 mil para realizar o ‘serviço’. O dinheiro acabou devolvido aos demais participantes do ato depois que veículo Fiat Uno pegou fogo ao tentar atravessar o bloqueio. Um dos participantes denunciados é o empresário José Carlos Rozin.

No interrogatório, o homem condenado negou a autoria do crime, “admitiu que os pneus confessadamente espalhados na rua foram incendiados, afirmando que teve conhecimento do incêndio e do fogo em um veículo de passeio algum tempo depois de ter saído do local”, escreveu o juiz Fischer, na sentença publicada no dia 15 deste mês e divulgada nesta sexta-feira (24) pelo Ministério Público Federal.

“A efetiva exposição a perigo da vida e patrimônio pelo incêndio está igualmente caracterizada. O incêndio ocorreu ao longo de uma via federal, com elevado fluxo de veículos e no momento em que havia aglomeração de manifestantes”, destacou o magistrado, sobre o atentado praticado por André França da Silva.

“Ademais, a exposição a perigo veio a se concretizar em dano efetivo ao patrimônio, pois as chamas atingiram um veículo de passeio que tentou passar pelo local, mas foi inteiramente carbonizado, pegando fogo ainda com os passageiros em seu interior, como relataram as testemunhas, e retrata registro fotográfico inserido no relatório da Polícia Rodoviária Federal”, destacou.

“Imagens capturadas a partir de câmeras de monitoramento da concessionária CCR-Via registraram o aludido incêndio (ID 269967722 – Pág. 51 e 58), por meio do qual é possível constatar claramente o grau avançado de deterioração do material incinerado, restando praticamente nada de resquícios, que pudessem ser analisados”, afirmou.

“Além do mais, o bloqueio e respectivo incêndio assumiu tal proporção, que um veículo que tentou ultrapassar o bloqueio pelo acostamento da pista acabou incendiado, colocando em risco de vida os seus passageiros, como amplamente noticiado e admitido pelo próprio acusado”, relatou.

“As circunstâncias exigiram ação dos bombeiros, para controle do fogo e liberação da via, a fim de evitar novos acidentes potencialmente fatais e viabilizar o trânsito no local – uma das vias de acesso à cidade e com intenso fluxo de veículos, como se verifica pela reportagem acostada aos autos”, comentou.

“Conclui-se, portanto, que o incêndio, por suas circunstâncias, não deixou vestígios e a sua localização e circunstâncias do momento impediram a conservação do local, para análise técnica, pois demandou imediata ação para segurança pública e restabelecimento do trânsito local”, frisou Fischer.

“Em imagem de grupo de whatsapp intitulado BR-163, pessoa identificada como José Carlos Rozin enviou mensagem às 09h24min do dia do evento no trevo da bandeira, informando que estava sozinho no local aguardando outras pessoas ou máquinas para ajudar a ‘fechar’, dizendo ainda que na outra vez ‘fechou primeiro’ para depois pedir ajuda”, destacou o juiz, para justificar a condenação por associação criminosa.

“Diante do contexto, mostra-se coerente a informação trazida pela testemunha LUIZ HENRIQUE CORRÊA, de que, enquanto realizava o deslocamento de ANDRÉ para a Polícia Federal, este teria contado que recebeu R$ 12.000,00 para bloquear a pista, mas que o valor lhe foi solicitado de volta para repassar às vítimas do incêndio”, relatou, sobre o dinheiro pago ao motorista para bloquear a rodovia.

“Percebe-se claramente a existência de um vínculo permanente e estruturado para a prática de crimes, consistentes no bloqueio de estrada federal – art. 262 do CP – com mais de três pessoas inclusive, do qual ANDRÉ fazia parte, e entre os quais era combinada logística dos bloqueios”, concluiu.

Eduardo Riedel repudia vandalismo antidemocrático no DF

 ‘É inaceitável na nossa democracia o uso da violência’

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), se pronunciou nas redes sociais repudiando a invasão de terroristas bolsonaristas ao Congresso Nacional, ao Planalto e ao STF neste domingo (8).

“É inaceitável na nossa democracia o uso da violência, o vandalismo e a depredação de patrimônio público e privado em quaisquer tipos de manifestações”, disse o governador.

Durante as eleições de 2022, o empresário do agronegócio e ex-secretário estadual apoiava o presidente Bolsonaro.

Governador de MS repudia vandalismo antidemocrático — Foto: Redes sociais

Confira a postagem na íntegra:

MPE condena Carrefour a pagar R$ 400 mil por assédio moral; empresa vai recorrer

Em nota, Carrefour informou que vai recorrer da decisão de pagar R$ 400 mil em indenização por dano moral coletivo. A ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) levou em consideração o caso de um vendedor do hipermercado humilhado pela gerente enquanto limpava o chão da loja de joelhos em Campo Grande.

Vídeo mostra vendedor do Carrefour sendo humilhado por gerente enquanto limpa chão de joelhos em MS — Foto: Redes Sociais

A atitude foi filmada por um cliente e compartilhada nas redes sociais em novembro de 2021. O hipermercado informou que tomou conhecimento da condenação e vai recorrer da decisão. (Veja nota na íntegra abaixo).
A empresa afirmou ainda que “repudia todo e qualquer comportamento indevido por parte de seus colaboradores e reitera que não corrobora com qualquer situação relacionada ao assédio moral e desrespeito”, diz a nota.

O hipermercado foi condenado pelo MPT-MS a pagar R$ 400 mil em indenização por dano moral coletivo. Conforme depoimentos que compõem a condenação, o juiz do trabalho Valdir Aparecido Consalter Junior identificou uma espécie de “assédio moral organizacional” na empresa.

Para o magistrado, este tipo de assédio é quando a estrutura hierárquica da empresa tolera práticas abusivas de forma constante que os atos passam a fazer parte da cultura da empresa.

Além do caso do funcionário humilhado pela gerente ao limpar o chão de joelhos, o MPT-MS ouviu outras testemunhas que relataram episódios de assédio no ambiente de trabalho. O juiz constatou, a partir dos depoimentos, a prática de tratamento agressivo e abusivo de forma constante.

Veja a nota na íntegra:

O Grupo Carrefour Brasil repudia todo e qualquer comportamento indevido por parte de seus colaboradores e reitera que não corrobora com qualquer situação relacionada ao assédio moral e desrespeito. Contamos, ainda, com o Conexão Ética – https://conexaoeticacarrefour.com.br/, um canal de denúncias para que qualquer situação que vá contra nossos princípios e valores organizacionais seja reportada. A rede informa, também, que tomou conhecimento da ação do MP e recorrerá da decisão.

O CASO
Um vídeo que circulou pelas redes sociais mostra um vendedor do hipermercado Carrefour sendo humilhado pela gerente, enquanto limpa o chão da loja de joelhos. A imagem foi gravada por uma cliente, que presenciou e se indignou com a cena em Campo Grande. Assista ao vídeo no início desta matéria.

Nas imagens é possível ver o vendedor Pedro Henrique Monteiro da Silva, 23 anos, de joelhos, esfregando o chão com um pano. Ao lado dele aparece uma mulher, que parece gravar o funcionário ao mesmo tempo em que diz: “olha aí, só pra você esse cara tem valor. Esses meninos, eles não limpam a casa deles”.

Pedro Henrique contou que a situação:

“Eu tinha terminado de fazer minhas tarefas, e ela [a gerente] pediu para eu dar uma mão para um colega. Eu falei que tudo bem. Limpei os fogões, limpei geladeira, fiz minha parte. Depois, eu estava limpando lá, ela viu uma fita no chão, eu acho que é aquela de demarcação de distanciamento da Covid, ficou aquela cola preta. Ela falou: a gente tem que tirar isso. Eu chamei a equipe de limpeza, eles tentaram tirar e também não conseguiram, disseram que precisava usar uma máquina. Eu falei para ela que não tinha como a equipe limpar, porque a máquina não estava na loja. Ela falou que eu tinha que fazer e já começou a ficar nervosa”, relembra o funcionário.

“Ele tá na loja, manda vir limpar”, diz Pedro Henrique Monteiro da Silva sobre o tratamento diferente que recebeu de colegas de trabalho, após um vídeo que circula pelas redes sociais. Pedro conversou com o g1 e relatou ter sofrido bullying de outros funcionários da rede de supermercados.

Juiz condena Energisa a ressarcir 5 mil clientes por cobrança abusiva

A Justiça condenou a concessionária Energisa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais por uma cobrança irregular de mais de R$ 22,8 mil contra um casal de consumidores

Depois de 22 anos, a Energisa foi condenada a restituir 5.003 consumidores de Mato Grosso do Sul pela cobrança ilegal, sem dar direito a constatação e a ampla defesa, na troca de medidores de energia por suspeita de fraude ou defeito. De forma abusiva, a concessionária, então chamada de Enersul, constava o problema, calculava a conta com base no consumo dos últimos dois anos e até suspendeu a energia de 3.027 clientes.

Legenda Protesto contra a Energisa em Campo Grande

A decisão foi unânime na Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça, sob a presidência da juíza Lúcia Peruffo.

Na ação os clientes relataram que receberam duas faturas nos valores de R$ 16.204,23 e R$ 6.676,78 de recuperação de energia cobrada pela empresa.

Os clientes entraram em desacordo os valores cobrados pela Energisa, que chegou a abrir um Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) para averiguar o que de fato ocorreu no medidor do consumidor.

No entanto, por lei, a perícia técnica no medidor deve ser realizada por órgão competente vinculado à segurança pública ou por órgão metrológico oficial, não admitindo uma perícia unilateral feita pelos próprios agentes da concessionária.

Os consumidores chegaram a recorrer no Procon, que solicitou uma vistoria no local, porém a concessionária não encaminhou a equipe para que fosse realizada a checagem.

“Deste modo, ante a inercia despendida por parte da Requerida, como medida de rigor, deve-se rechaçar de plano os valores apontados como devidos, vez que não há qualquer justifica plausível apta a nutrir tais cobranças”, consta na ação.

Com isso, os clientes solicitaram na ação o pedido que a Energisa declarasse inexistente o débito de mais de R$ 22,8 mil e ainda pediram que a empresa pagasse R$ 9 mil para cada consumidor como indenização por danos morais, totalizando R$ 18 mil.

A Energisa tentou argumentar contra os pedidos, porém não foi acatada pela Justiça.

Na primeira decisão, assinada pelo juiz Hildebrando da Costa Marques, o magistrado considerou as solicitações parcialmente procedentes, declarando indevido o pedido de indenização.

“Nota-se que a simples cobrança, sem a existência de restritivo de crédito, por si só, não caracteriza dano moral, visto que agride o direito a personalidade sem profundidade, pois não tem o condão de denegrir a imagem da parte reclamante e de gerar sentimentos indesejados”, escreveu na decisão.

No entanto, os autores da ação recorreram com o Tribunal de Justiça, que divergiu da decisão do magistrado e acatou, por unanimidade, o pedido dos clientes.

Em uma nova análise, a Turma Recursal decidiu fixar o valor de R$ 5 mil para cada consumidor afetado pela cobrança indevida, totalizando R$ 10 mil de indenização por danos morais.

“Isso porque, como sabido, o dano moral é personalíssimo e, assim, cada consumidor, presentes os requisitos de responsabilização, faz jus à sua própria indenização’, concluiu.