Nova regra de aposentadoria aumenta tempo de contribuição

Mudanças não eliminaram totalmente critérios antigos e trazem sistema de pontuação

Os brasileiros que estão prestes a se aposentar podem se deparar com novas regras do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) já vigentes em 2024. Desde 2019, com a reforma da Previdência aprovada, todos os anos mudanças graduais são implementadas para ter acesso ao benefício. Em 2024  aumenta o tempo de contribuição, idade mínima e a pontuação para se obter a sonhada aposentadoria – pontos sensíveis para o planejamento, segundo advogados.

Segundo João Badari, especialista em direito previdenciário, se o trabalhador já havia atingido o direito em 2023 ou antes, mas ainda não pediu o benefício, ele possui o direito adquirido. “Muitos trabalhadores que irão requerer a aposentadoria nos próximos dias terão a oportunidade de utilizar a regra antiga”, disse.

Novas regras da aposentadoria entram em vigor | Foto Folha Imagem-Veja

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o momento para conquistar o direito à aposentadoria é quando o trabalhador alcança as condições necessárias para ser beneficiado, independentemente da data do ingresso do pedido de concessão no INSS.

Segundo Leandro Nagliate, advogado especialista em direito previdenciário, as pessoas que terão o direito de se aposentar em 2024 devem se enquadrar nestes requisitos:

Idade

Pela norma geral, mulheres se aposentam com 62, e homens com 65 anos de idade. “Mas para isso, homens e mulheres precisam ter contribuído com o INSS por 15 anos”, segundo o advogado.

Tempo de contribuição pela idade mínima

Na aposentadoria por tempo de contribuição, vale a regra de transição. Mulheres com 58 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição, e homens com 63 anos e 6 meses de idade e mais 35 anos de contribuição podem se aposentar em 2024.

A cada virada de ano, a exigência aumenta, até chegar aos 62 anos para as mulheres em 2031 e os 65 anos para os homens em 2027 – quando então ambos cumprirão a mesma regra válida para os brasileiros que começaram a trabalhar após a promulgação da reforma.

Pontuação

Outro critério é a aposentadoria por pontos, ou seja, a soma da idade com o tempo de contribuição. A partir de 1º de janeiro de 2024, a pontuação exigida para as mulheres é de 91. Para os homens, 101. No entanto, o sistema de pontos terá um aumento progressivo até 2028 para homens (teto de 105 pontos) e 2033 para mulheres (100 pontos).

 

PGE consegue na Justiça cassar aposentadoria de militar excluído da corporação

A pedido da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu, por unanimidade, derrubar liminar que mantinha aposentadoria de militar excluído da corporação em razão de decisão judicial e administrativa.

Como essa sanção ocorreu na fase em que o militar já se encontrava aposentado, seu benefício na Ageprev (Agência de Previdência Social de MS) foi cassado.

Na sequência, houve decisão favorável pelo restabelecimento dos pagamentos, mas o Estado ingressou com um agravo de instrumento, que foi acatado pelos magistrados da 5ª Câmara Cível do TJ/MS.

De acordo com a procuradora do Estado, Lidiane Cornaccini Lorenzoni, trata-se de uma mudança importante de julgamento por parte da justiça estadual.

“É uma quebra de paradigma do TJ, que em decisões anteriores manteve o vínculo previdenciário, mesmo diante de uma exclusão dos quadros por fatos cometidos na ativa. Agora, com o deferimento do nosso recurso, o Tribunal de Justiça está em consonância com o entendimento do STF, que vê como constitucional a cassação da aposentadoria”, detalhou.

Em sua argumentação, a procuradora lembra que o militar foi considerado indigno do oficialato em processo disciplinar, com perda do posto e da patente, diante de condenação em processos criminal e administrativo por ato ilícito praticado no exercício de suas funções.

Como ele já estava aposentado, ela destaca que a cassação do benefício “se mostra como a única sanção à disposição da administração”, e que o não cumprimento dessa penalidade resultaria em prejuízo à isonomia entre servidores ativos e inativos, além de favorecimento à impunidade.

A procuradora ressalta ainda, em sua tese, que o serviço e as contribuições recolhidas pelo militar que sofreu a punição não serão desconsiderados, pois poderão ser averbados no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

“Desta forma, ele poderá requerer sua aposentadoria pelo regime geral de previdência”, complementou.

Da decisão do TJ, ainda cabe recurso em instâncias superiores.

Lira concede a Bolsonaro aposentadoria da Câmara; benefício supera R$ 30 mil

Somando todos os benefícios do atual chefe do Executivo, renda mensal de Bolsonaro deve chegar aos R$ 75 mil

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), concedeu aposentadoria parlamentar ao presidente Jair Bolsonaro (PL) a partir de 30 de novembro de 2022.

O ato, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 2, estabelece que Bolsonaro receberá proventos correspondentes a 32,50% do subsídio parlamentar, acrescidos de 20/35 da remuneração fixada para os membros do Congresso Nacional, o que deve superar um valor de R$ 30 mil.

Arthur Lira concede aposentadoria a Bolsonaro por tempo de trabalho na Câmara dos Deputados Foto: DW / Deutsche Welle

Atualmente, o chefe do Executivo já recebe cerca de R$ 12 mil de aposentadoria como capitão reformado do Exército. À renda de Bolsonaro ainda será somado o salário a ser oferecido pelo PL como presidente de honra do partido. O valor exato ainda não foi divulgado, mas também será superior a R$ 33 mil, segundo disse Valdemar Costa Neto, comandante da sigla.

No total, Bolsonaro deve receber cerca de R$ 75 mil todos os meses.

Bolsonaro exerceu o cargo de deputado federal por um longo período, de 1991 a 2018, quando foi eleito presidente da República, assumindo o posto em 2019.

Neste ano de 2022, ele tentou a reeleição, mas foi derrotado e deixará o Palácio do Planalto no dia 31 deste mês, para ceder o lugar a Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que, a partir de 1º de janeiro de 2023, assume seu terceiro mandato como presidente do Brasil. Como qualquer ex-presidente, ele também terá direito à segurança, garantida por agentes da Polícia Federal.

 

Conselheiro Jerson Domingos desmente aposentadoria

Jerson Domingos afirmou que a decisão de uma aposentadoria, antes de mais nada, caberá a Deus

O vice-presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), conselheiro Jerson Domingos, que presidiu a sessão do Tribunal Pleno nesta quarta-feira, 17 de agosto, desmentiu a notícia veiculada na imprensa de que deixará o TCE-MS no final deste mês.

Conselheiro Jerson Domingos Foto: Divulgação 

“Entendi a necessidade de me manifestar, principalmente, perante os meus pares e os servidores do Tribunal, em decorrência de uma matéria de um site, de uma maneira afirmativa que dia 30 deste mês eu estaria me aposentando, com a finalidade de servir politicamente a um candidato e já nominando o meu sucessor”, afirmou o vice-presidente.

O conselheiro ressaltou o desconhecimento do autor da notícia sobre os ritos do Tribunal e reiterou o compromisso e o respeito, como homem público, com a sociedade e população sul-mato-grossense.

“Mais uma ignorância do site quando afirma que eu, posteriormente, ocuparia o cargo de secretário. Se aposentado fosse, não poderia ocupar cargo público nenhum porque temos a nossa quarentena”.

Jerson Domingos afirmou que a decisão de uma aposentadoria ou qualquer medida política nesse sentido, antes de mais nada, caberá a Deus e a ele e tranquilizou os conselheiros e servidores. “Se eu decidir por uma aposentadoria, os senhores serão os primeiros a ser comunicados assim como os servidores deste Tribunal.”

Na sua fala ele ainda afirmou que a partir deste momento qualquer notícia relacionada a uma possibilidade de aposentadoria, acionará a justiça.