Moraes manda bloquear contas de empresários que financiam atos golpistas

O ministro considerou a medida ‘urgente’ diante da escalada dos atos antidemocráticos no País; transportadoras são as mais atingidas pela decisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, mandou bloquear a conta bancária de 43 empresas e empresários suspeitos de financiar os atos golpistas pelo País. Na decisão, o magistrado diz que, diante da possibilidade de uma escalada nos atos antidemocráticos, o bloqueio imediato das contas pelo Banco Central é “necessário, adequado e urgente”.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Foto: Reprodução

Na quarta-feira 16, relatórios enviados pelas polícias Militar, Civil e Federal e pelo Ministério Público nos estados ao Supremo Tribunal Federal apontam supostas lideranças e financiadores dos protestos bolsonaristas que fecharam rodovias após a vitória de Lula (PT).

Entre os envolvidos estão políticos, policiais, ex-policiais, servidores públicos, sindicalistas, fazendeiros, empresários do agronegócio e donos de estandes de tiro.

Também nesta quarta, o Governo do Distrito Federal havia identificado proprietários de 243 envolvidos em um protesto em frente ao Quartel General do Exército em Brasília. A manifestação foi citada por Moraes na decisão. O ministro classificou a motivação do protesto que pedia intervenção militar como ‘absurda’.

“O deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, destacou em um trecho da decisão.

A ordem de barrar as contas atinge, sobretudo, empresas transportadoras. Há ainda na lista empresários ligados ao agronegócio. Leia a lista completa de empresários e empresas atingidas pela decisão.

AGRITEX COMERCIAL AGRICOLA LTDA
AGROSYN COMERCIO E REP. DE INSUMOS AGRIC
AIRTON WILLERS
ALEXANDRO LERMEN
ARGINO BEDIN
ARRAIA TRANSPORTES LTDA
ASSIS CLAUDIO TIRLONI
BANCO RODOBENS S.A
BERRANTE DE OURO TRANSPORTES LTDA
CAIRO GARCIA PEREIRA
CARROCERIAS NOVA PRATA LTDA
CASTRO MENDES FABRICA DE PECAS AGRICOLAS
CERAMICA NOVA BELA VISTA LTDA
COMANDO DIESEL TRANSP E LOGISTICA LTDA
DALILA LERMEN EIRELI
DIOMAR PEDRASSANI
DRELAFE TRANSPORTES DE CARGA LTDA
EDILSON ANTONIO PIAIA
FERMAP TRANSPORTE
FUHR TRANSPORTES EIRELI
GAPE SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
J R NOVELLO
KADRE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUÇÃO
KNC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LEONARDO ANTONIO NAVARINI & CIA LTDA
LLG TRANSPORTADORA LTDA
M R RODO IGUACU TRANSPORTES EIRELI
MURIANA TRANSPORTES LTDA
MZ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
P A REZENDE E CIA LTDA
POTRICH TRANSPORTES – LTDA
RAFAEL BEDIN
ROBERTA BEDIN
SERGIO BEDIN
SINAR COSTA BEBER
SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TIRLONI E TIRLONI LTDA-ME
TRANSPORTADORA ADRIJ LTDA ME
TRANSPORTADORA CHICO LTDA
TRANSPORTADORA LERMEN LTDA – EPP
TRANSPORTADORA ROVARIS LTDA
TRR RIO BONITO T. R. R. PETR. LTDA
VAPE TRANSPORTES LTDA

Após Justiça mandar liberar rodovias, quatro BR’s de MS continuam obstruídas parcialmente

Quatro trechos de rodovias federais que cortam Mato Grosso do Sul continuam obstruídos parcialmente, segundo informações divulgadas na manhã desta terça-feira (1/11) pela PRF (Polícia Rodoviária Federal)

Os pontos onde ainda acontecem os atos estão concentrados na BR-163, nos quilômetros 256 em Dourados, 466 e 490, em Campo Grande e no 550, município de Bandeirantes. Na segunda-feira (31/10), ao menos 17 locais sofriam intervenção de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) contrários a eleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


PRF esteve no Trevo da Bandeira na noite de ontem cumprindo determinação judicial – Crédito: Dourados News

Ainda ontem, a Justiça Federal determinou o desbloqueio das BR’s sob pena de multa diária de R$ 10 mil a pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas que participarem direta ou indiretamente de movimentos.

Ainda ontem, a Justiça Federal determinou o desbloqueio das BR’s sob pena de multa diária de R$ 10 mil a pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas que participarem direta ou indiretamente de movimentos.

O bloqueio das rodovias também levou a população a uma corrida aos postos de combustíveis e supermercados. Hoje pela manhã os postos continuavam a apresentar filas e havia falta de gasolina e etanol em muitos deles.

Naqueles estabelecimentos que ainda possuem os produtos, eles são racionados e registram filas.

E esse é um dos argumentos usados na decisão proferida pelo juiz Daniel Chiaretti. Ele cita que todo o tipo de manifestação é válida, porém, a frustração com o resultado das eleições diante do fechamento de rodovias, causa enormes prejuízos à população, relembrando episódios de protestos de caminhoneiros em 2018, quando houve a escassez de produtos considerados essenciais, como os combustíveis.

“A frustração com um resultado eleitoral é legítima e faz parte da democracia. Contudo, ao canalizar esta frustração através de bloqueios de rodovias, causando enormes prejuízos à população, e com um discurso de subversão da ordem constitucional, os manifestantes estão sujeitos à restrição de um direito fundamental. E, em segundo lugar, o protesto em questão está causando prejuízos ao fluxo de pessoas no estado, trazendo prejuízos à população. Já há registros na imprensa, por exemplo, de receio de falta de combustível, na esteira do que ocorreu nos protestos de 2018”, diz trecho da determinação.

Na noite de domingo (30/10), Lula venceu o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) nas urnas, somando 60.345.999 votos contra 58.206.354, desde então, grupos deram início a ações em várias partes do país.

Justiça manda Capitão Contar tirar vídeo do ar “por induzir eleitor ao erro”

Juiz diz que eleitor deve ser ‘devidamente informado’ sobre o apoio de Bolsonaro no 2º turno

Decisão da justiça eleitoral, proferida neste domingo (9), mandou tirar da propaganda eleitoral gratuita do candidato do PRTB ao governo do Estado, deputado Capitão Contar, que utilizava de maneira indevida uma fala do presidente Jair Bolsonaro ainda no 1º da disputa eleitoral, por, no entender do magistrado, ‘criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais desforme da realidade atual.

Juiz diz que Contar utilizava de maneira indevida uma fala do presidente Bolsonaro ainda no 1º turno  Foto Divulgação

“Ressalte-se, que eleitor deve ser devidamente informado sobre o apoio do candidato Jair Bolsonaro no segundo turno da eleição estadual, dando-lhes a necessária transparência, sendo vedado aos postulantes do governo a tentativa de confundir o sufragista (eleitor)”, diz na decisão o juiz José Eduardo Chemin Cury.

A justiça entendeu que o apoio de Bolsonaro, que tem ‘peso enorme na escolha dos eleitores de Mato Grosso do Sul’, tem duplo apoio no 2º turno, a Contar e ao candidato da coligação Trabalhando Por Um Novo Futuro, Eduardo Riedel.

“[Bolsonaro] te tendo escolhido a neutralidade para angariar suporte político de ambos os disputantes do segundo turno estadual, continuar utilizando a sua fala do debate, não encontra mais escora factual, pelo que as propagandas impugnadas incidem nas vedações legais, terminando por criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais desforme da realidade atual”, afirmou o magistrado.

Como Riedel e Contar apoiam e são apoiados por Bolsonaro, conforme vídeo divulgado e amplamente viralizado nas redes sociais, o próprio presidente da República, ladeado pela senadora eleita por Mato Grosso do Sul, Tereza Cristina, e pelo deputado federal reeleito, Dr. Luiz Ovando, declara, ‘por lealdade’, neutralidade no 2º turno no Estado.