AGU pede que acusados de financiar golpe paguem R$ 20,7 milhões

Ação é contra 54 pessoas físicas, três empresas, uma associação e um sindicato por colaboração aos atos terroristas em Brasília

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a condenação em definitivo de acusados de financiar o fretamento de ônibus para envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro para que realizem o pagamento de R$ 20,7 milhões aos cofres públicos, informou o órgão em comunicado nesta segunda-feira, 13.

Redes sociais ajudaram a organizar atos terroristas em Brasília
Foto: Agência Brasil

A AGU está pedindo à Justiça Federal do Distrito Federal a conversão em ação civil pública de uma ação cautelar contra 54 pessoas físicas, três empresas, uma associação e um sindicato para que seja feita a condenação e o pagamento ao erário.

No pedido, a AGU assinala configurar “ato ilícito quando o titular de um direito (no caso em específico o direito à livre manifestação e reunião pacífica), ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.

O órgão do governo federal aponta ainda que “num regime democrático, como no sistema brasileiro, contraria os costumes da democracia e a boa-fé a convocação e financiamento de um movimento ou manifestação com intento de tomada do poder, situação essa que evidencia a ilicitude do evento ocorrido”.

A AGU alega também que os supostos financiadores tinham consciência de que seriam realizados atos antidemocráticos pelas pessoas que viajariam à capital federal, uma vez que as convocações para essas manifestações falavam de atividades não pacíficas e de tomada do poder.

No dia 8 de janeiro, apoiadores radicais do ex-presidente Jair Bolsonaro que defendiam um golpe de Estado contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, empossado uma semana antes, invadiram e depredaram o Palácio do Planalto e os prédios do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na ação, a AGU diz ainda que o valor de 20,7 milhões de reais refere-se aos danos causados às sedes dos Três Poderes.

“É o valor que a Advocacia-Geral da União reputa como dano material já incontroverso, sem prejuízo de, no curso da instrução processual, serem produzidos novos elementos de provas demonstrando um dano ainda maior ao patrimônio público”, afirma a AGU.

Moraes manda bloquear contas de empresários que financiam atos golpistas

O ministro considerou a medida ‘urgente’ diante da escalada dos atos antidemocráticos no País; transportadoras são as mais atingidas pela decisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, mandou bloquear a conta bancária de 43 empresas e empresários suspeitos de financiar os atos golpistas pelo País. Na decisão, o magistrado diz que, diante da possibilidade de uma escalada nos atos antidemocráticos, o bloqueio imediato das contas pelo Banco Central é “necessário, adequado e urgente”.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Foto: Reprodução

Na quarta-feira 16, relatórios enviados pelas polícias Militar, Civil e Federal e pelo Ministério Público nos estados ao Supremo Tribunal Federal apontam supostas lideranças e financiadores dos protestos bolsonaristas que fecharam rodovias após a vitória de Lula (PT).

Entre os envolvidos estão políticos, policiais, ex-policiais, servidores públicos, sindicalistas, fazendeiros, empresários do agronegócio e donos de estandes de tiro.

Também nesta quarta, o Governo do Distrito Federal havia identificado proprietários de 243 envolvidos em um protesto em frente ao Quartel General do Exército em Brasília. A manifestação foi citada por Moraes na decisão. O ministro classificou a motivação do protesto que pedia intervenção militar como ‘absurda’.

“O deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, destacou em um trecho da decisão.

A ordem de barrar as contas atinge, sobretudo, empresas transportadoras. Há ainda na lista empresários ligados ao agronegócio. Leia a lista completa de empresários e empresas atingidas pela decisão.

AGRITEX COMERCIAL AGRICOLA LTDA
AGROSYN COMERCIO E REP. DE INSUMOS AGRIC
AIRTON WILLERS
ALEXANDRO LERMEN
ARGINO BEDIN
ARRAIA TRANSPORTES LTDA
ASSIS CLAUDIO TIRLONI
BANCO RODOBENS S.A
BERRANTE DE OURO TRANSPORTES LTDA
CAIRO GARCIA PEREIRA
CARROCERIAS NOVA PRATA LTDA
CASTRO MENDES FABRICA DE PECAS AGRICOLAS
CERAMICA NOVA BELA VISTA LTDA
COMANDO DIESEL TRANSP E LOGISTICA LTDA
DALILA LERMEN EIRELI
DIOMAR PEDRASSANI
DRELAFE TRANSPORTES DE CARGA LTDA
EDILSON ANTONIO PIAIA
FERMAP TRANSPORTE
FUHR TRANSPORTES EIRELI
GAPE SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
J R NOVELLO
KADRE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUÇÃO
KNC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LEONARDO ANTONIO NAVARINI & CIA LTDA
LLG TRANSPORTADORA LTDA
M R RODO IGUACU TRANSPORTES EIRELI
MURIANA TRANSPORTES LTDA
MZ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
P A REZENDE E CIA LTDA
POTRICH TRANSPORTES – LTDA
RAFAEL BEDIN
ROBERTA BEDIN
SERGIO BEDIN
SINAR COSTA BEBER
SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TIRLONI E TIRLONI LTDA-ME
TRANSPORTADORA ADRIJ LTDA ME
TRANSPORTADORA CHICO LTDA
TRANSPORTADORA LERMEN LTDA – EPP
TRANSPORTADORA ROVARIS LTDA
TRR RIO BONITO T. R. R. PETR. LTDA
VAPE TRANSPORTES LTDA