Decreto amplia chances de acesso ao sistema de ensino em MS

Medida começa a vigorar já este ano e contempla negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência

Assinada em 29 de agosto de 2012 pela presidenta Dilma Roussef (PT), a Lei 12.711, dispondo sobre o ingresso nas universidades e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, é o anteparo de medidas estaduais que ampliam e democratizam as chances de acesso aos degraus educacionais. Os beneficiários são segmentos da sociedade que mais sofrem dificuldades para ingressar nessas instituições.

Em Mato Grosso do Sul o governo já vem aplicando medidas em sintonia com a legislação federal. Na quinta-feira passada (04), o cenário de acessibilidade ganhou um expressivo reforço: o Diário Oficial do Estado (DOE) publicou decreto assinado pelo governador em exercício, José Carlos Barbosinha (PP), ampliando a reserva de vagas e definindo regras de avaliação dos candidatos autodeclarados negros, indígenas e das pessoas com deficiência nos processos seletivos simplificados.

Afrodescendentes, índios, negros e pessoas com deficiência atendidos pela Lei de Cotas

Segundo o decreto, 28% das vagas serão destinados a cotistas, sendo 20% para negros, 3% para indígenas e 5% para as pessoas com deficiência. Se não houver inscrição ou aprovação de candidatos cotistas no certame, as vagas reservadas para as cotas serão remanejadas para aproveitamento pelos candidatos habilitados na ampla concorrência. Os candidatos às vagas precisam comprovar, com documentos específicos e juridicamente reconhecidos, sua condição.

A LEI

A Lei de Cotas foi criada para contemplar os estudantes de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência (PcD) para auxiliar o ingresso desses indivíduos no Ensino Superior. Por meio desta lei, todas as instituições federais de ensino superior devem reservar, no mínimo, 50% das vagas de cada curso técnico e de graduação aos estudantes de escolas públicas.

No caso dos cursos técnicos, precisa ter estudado todo o ensino fundamental na rede pública. Para os cursos superiores, o ensino médio. Dentro desta porcentagem, metade das vagas deve ser destinada aos estudantes de famílias com renda mensal igual ou menor que um salário mínimo per capita (por/para cada indivíduo).

NO MERCADO

A maioria dos cotistas sai da faculdade com emprego, conforme pesquisa realizada em 2022 pelas consultorias de comportamento e diversidade Box1824 e Empodera, que buscou avaliar os impactos da Lei de Cotas no Brasil. Os dados obtidos mostraram que 73% dos estudantes que ingressaram em curso superior por meio das cotas conseguem emprego ao se formarem, a maioria em regime CLT.

Os números evidenciaram, ainda, que o ensino superior permitiu que os profissionais formados que se beneficiaram das cotas possuam, hoje, trabalhos menos precarizados, e consigam salários mais altos, o que promove não só a melhora da sua qualidade de vida, mas também da saúde financeira de suas famílias.

Gerson Claro garante que decreto de calamidade não “é cheque em branco para gestores”

“Estamos apenas cumprindo com o nosso papel institucional. Cabe às Câmaras Municipais, o Ministério Público e ao Tribunal de Contas, fiscalizar”, afirmou o presidente da Assembleia

A aprovação de decretos legislativos de reconhecimento de calamidade pública em 11 municípios de Mato Grosso do Sul que sofreram prejuízos com o período atípico de chuva registrado desde janeiro, segundo o presidente da Assembleia, deputado  Gerson Claro, não representa  um “cheque branco” para os prefeitos contratarem serviços, obras ou produtos, sem licitação, mas um mecanismo legal de apoio principalmente aos produtores rurais, que poderão usar este instrumento jurídico para repactuarem dívidas com fornecedores, renegociarem financiamentos.

Legenda Todo o procedimento das prefeituras exigirá uma prestação de contas disponível a avaliação de todos os órgãos de controle (Foto Luciana Nassar)

“O parlamento não poderia dar as costas à solicitação de Sindicatos Rurais e a Defesa Civil dos municípios, que encaminharam laudos de avaliação dos prejuízos, do comprometimento de atividades econômicas por conta da interdição de estradas e pontes usadas para escoamento da produção. São instituições com fé pública, não há porque duvidar delas”, comentou Gerson, reagindo ao posicionamento na tribuna do deputado João Henrique Catan, que sistematicamente tem votado contra os decretos, sob o argumento de que a Assembleia estaria criando um mecanismo para os prefeitos promoverem gastos sem licitação.

“Estamos apenas cumprindo com o nosso papel institucional. Cabe às Câmaras Municipais, o Ministério Público e ao Tribunal de Contas, fiscalizar e eventualmente, coibir eventuais excessos no uso das prerrogativas que o decreto de calamidade pública confere aos gestores. Não podemos esquecer que todo o procedimento de aquisição ou contratação de equipamentos ou serviços, depois de efetivado o gasto, necessariamente exigirá uma prestação de contas disponível a avaliação de todos os órgãos de controle. O objetivo é garantir agilidade nos procedimentos, não é dar aval a malversação do dinheiro público”, explica Gerson.

A Assembleia aprovou decretos para Sidrolândia, Batayporã, Miranda, Nova Alvorada do Sul, Antônio João, Naviraí, Porto Murtinho, Bela Vista, Ponta Porã, Anastácio e Ivinhema.

 

 

 

 

Presidente da Assembleia publica decreto que ratifica convênios e protocolos do ICMS

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), publicou no Diário Oficial da Casa de Leis desta quinta-feira (16) o Decreto Legislativo 761/2023, que ratifica convênios e protocolos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), celebrados entre o Governo do Estado e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O deputado Gerson Claro (PP), publicou o Decreto Legislativo 761/2023 (Foto: Osvaldo Júnior)

De acordo com o Decreto, foram aprovados os convênios ICMS 87/22, 93/22 e 94/22, 98/22, 100/22 e 103/22, de 1º de julho de 2022 (publicados no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2022), 116/22 e 117/22, de 27 de julho (publicação no dia 28 de julho de 2022), 81/22, de 28 de junho (publicado em edição extra no mesmo dia), 123/22, de 9 de agosto de 2022 (com publicação em 10 do mesmo mês), 123/22, também de 9 de agosto (publicado no dia seguinte), 124/22 e 126/22, de 9 de setembro de 2022 (com publicação em 12 de setembro).

Ainda se tratando de convênios ICMS, também foram aprovados os seguintes: 129/22 e 130/22, de 23 de setembro de 2022 (publicados no Diário Oficial da União, de 26 de setembro), 131/22, 134/22, 137/22, 138/22, 139/22, 141/22, 142/22, 143/22, 148/22, 150/22, 154/22, 155/22, 157/22, 158/22 e 164/22, de 23 de setembro de 2022 (todos publicados no dia 27 de setembro de 2022), 166/22, de 23 de setembro (com publicação em 28 do mesmo mês), 167/22, de 27 de outubro (publicado no mesmo dia),

O Decreto também ratifica os convênios de ICMS 173/22, 177/22, 180/22, 181/22, 182/22, 183/22, 188/22, 189/22 e 193/22, de 9 de dezembro (publicados no Diário Oficial da União de 13 de dezembro), 195/22 e 197/22, de 9 de dezembro de 2022 (com publicação em 14 de dezembro), 198/22, 199/22, 200/22, 201/22 e 202/22, de 22 de dezembro de 2022 (publicados no dia 23 de dezembro de 2022).

Quanto aos protocolos ICMS, o Decreto ratifica a aprovação dos seguintes: 50/22, 53/22, 55/22, 64/22, 65/22 e 66/22, de 19 de setembro de 2022, publicados no Diário Oficial da União de 20 do mesmo mês.

Governo publica Decreto que mantém a redução das alíquotas de IPVA para o ano que vem

O Governo do Estado publicou nesta sexta-feira (18) o decreto que mantém a redução das alíquotas do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) de 2022 para o ano que vem. Esta decisão foi revelada ontem (17) pelo governador Reinaldo Azambuja, durante anúncio da equipe de transição.

A decisão de manter as alíquotas do IPVA foi tomada junto com o governador eleito, Eduardo Riedel. De acordo com a Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), a alíquota do IPVA deste ano foi de 3% para automóveis, o que significa uma redução de 40% do que é previsto em lei, que é de 5%.

Já para caminhão, ônibus e micro-ônibus a alíquota fica em 1,5%. Ela também teve uma redução de 50% na cobrança, já que antes era 3%. Outra redução mantida será para os “motorhomes”, que neste ano teve alíquota de 1,5%, porque teve redução de 50% (antes era 3%).

Os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel a alíquota é de 4,5%, o que significa uma redução de 25%. Já para as motocicletas a alíquota continua em 2%.

A lei n° 1.810 de 22 de dezembro de 1997 é que rege a cobrança de IPVA em Mato Grosso do Sul. Ela define inclusive as alíquotas de cada veículo. O Governo do Estado promoveu redução nos valores para contribuir com os motoristas.

Pagamento

No pagamento à vista do IPVA 2023 (parcela única) o desconto será de 15% no valor aos veículos usados. Ele pode ser efetuado até o dia 31 de janeiro. Outra opção é o pagamento em cinco parcelas nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio. Cada parcela não pode ser inferior a R$ 30,00 no caso das motocicletas e R$ 55,00 em relação aos demais veículos.

Confira as datas:

Decreto autoriza atuação das Forças Armadas nas eleições

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que autoriza a atuação das Forças Armadas nas eleições deste ano, em ações para garantir a votação e a apuração do pleito. O decreto foi publicado hoje (12) no Diário Oficial da União.

As localidades e o período de emprego dos militares serão definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O primeiro turno das eleições acontece em 2 de outubro e o segundo em 30 de outubro. Serão escolhidos os representantes políticos para cinco cargos: presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

Localidades e período ainda serão definidos pelo TSE – Crédito: Antônio Cruz/Agência Brasil

A votação será realizada simultaneamente em todos os 5.570 municípios do país, de 8h às 17h, horário oficial de Brasília. Devido à diferença de fuso em alguns estados e localidades, a votação começa e termina mais cedo ou mais tarde. Há, ainda, 181 seções de votação no exterior, onde 697.078 eleitores estão aptos a votar.

O eleitorado total das eleições deste ano é de 156.454.011.