Adriane reforça efetivo de profissionais no ensino infantil

Sem aumentar despesas, prefeita convocou quase 200 pessoas aprovadas em processo seletivo

Em continuidade ao compromisso de estruturar e aperfeiçoar os serviços públicos essenciais, a prefeita Adriane Lopes (PP) tomou mais uma providência no início de 2024. Após reforçar o quadro de pessoal da saúde, agora ela preenche lacunas no efetivo do ensino infantil.

Na quinta-feira (04) a Semed (Secretaria Municipal de Educação) publicou no Diário Oficial a convocação de 199 aprovados no processo seletivo de assistente de educação infantil. Estas contratações são para o preenchimento de vagas. Por isto, não haverá aumento de despesas com pessoal, o que dá à prefeita a oportunidade para prosseguir atendendo as secretarias que precisam de reforço no efetivo.

IPTU – A Prefeitura de Campo Grande lembra aos contribuintes que o prazo para pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2024 com até 20% de desconto vai até o próximo dia 10. Há facilidades para pagamento à vista ou parcelado em até 12 vezes. Informações mais detalhadas estão disponíveis na Internet, pelo Canal do IPTU.

O acesso é simples e pode ser feito por aparelhos celulares com acesso à internet, notebooks, computadores de mesa e tablets. Basta entrar no link https://iptu.campogrande.ms.gov.br/ e inserir a inscrição municipal do imóvel. O contribuinte logo verá a tela correspondente ao imposto residencial e poderá selecionar a parcela única com desconto ou optar pelo parcelamento.

Os contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU Azul terão 10% sobre o valor do imposto e da taxa lançados e identificados no site www.campogrande.ms.gov.br. A concessão deste bônus será efetivada automaticamente no sistema, reduzindo o valor lançado em 10%.

Sobre o valor deduzido será aplicado o desconto para quitação à vista, conforme opção do contribuinte. O pagamento em uma única parcela tem o limite máximo de R$ 50,00. O maior número de parcelas, em 12 vezes, é para valor igual ou superior a R$ 600,00.

Decreto amplia chances de acesso ao sistema de ensino em MS

Medida começa a vigorar já este ano e contempla negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência

Assinada em 29 de agosto de 2012 pela presidenta Dilma Roussef (PT), a Lei 12.711, dispondo sobre o ingresso nas universidades e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, é o anteparo de medidas estaduais que ampliam e democratizam as chances de acesso aos degraus educacionais. Os beneficiários são segmentos da sociedade que mais sofrem dificuldades para ingressar nessas instituições.

Em Mato Grosso do Sul o governo já vem aplicando medidas em sintonia com a legislação federal. Na quinta-feira passada (04), o cenário de acessibilidade ganhou um expressivo reforço: o Diário Oficial do Estado (DOE) publicou decreto assinado pelo governador em exercício, José Carlos Barbosinha (PP), ampliando a reserva de vagas e definindo regras de avaliação dos candidatos autodeclarados negros, indígenas e das pessoas com deficiência nos processos seletivos simplificados.

Afrodescendentes, índios, negros e pessoas com deficiência atendidos pela Lei de Cotas

Segundo o decreto, 28% das vagas serão destinados a cotistas, sendo 20% para negros, 3% para indígenas e 5% para as pessoas com deficiência. Se não houver inscrição ou aprovação de candidatos cotistas no certame, as vagas reservadas para as cotas serão remanejadas para aproveitamento pelos candidatos habilitados na ampla concorrência. Os candidatos às vagas precisam comprovar, com documentos específicos e juridicamente reconhecidos, sua condição.

A LEI

A Lei de Cotas foi criada para contemplar os estudantes de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência (PcD) para auxiliar o ingresso desses indivíduos no Ensino Superior. Por meio desta lei, todas as instituições federais de ensino superior devem reservar, no mínimo, 50% das vagas de cada curso técnico e de graduação aos estudantes de escolas públicas.

No caso dos cursos técnicos, precisa ter estudado todo o ensino fundamental na rede pública. Para os cursos superiores, o ensino médio. Dentro desta porcentagem, metade das vagas deve ser destinada aos estudantes de famílias com renda mensal igual ou menor que um salário mínimo per capita (por/para cada indivíduo).

NO MERCADO

A maioria dos cotistas sai da faculdade com emprego, conforme pesquisa realizada em 2022 pelas consultorias de comportamento e diversidade Box1824 e Empodera, que buscou avaliar os impactos da Lei de Cotas no Brasil. Os dados obtidos mostraram que 73% dos estudantes que ingressaram em curso superior por meio das cotas conseguem emprego ao se formarem, a maioria em regime CLT.

Os números evidenciaram, ainda, que o ensino superior permitiu que os profissionais formados que se beneficiaram das cotas possuam, hoje, trabalhos menos precarizados, e consigam salários mais altos, o que promove não só a melhora da sua qualidade de vida, mas também da saúde financeira de suas famílias.

CCJR aprova novos critérios para avaliar ensino e ratear ICMS da Educação

A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Assembleia Legislativa aprovou hoje (7) o projeto de Lei que propõe novos critérios para avaliação da qualidade do ensino em Mato Grosso do Sul, como base para o rateio do chamado ICMS Educacional.

Na prática, ela acrescenta dispositivos à Lei nº 5.941, de 24 de agosto de 2022, que dispõe sobre os indicadores para a distribuição da cota municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Para o relator o texto traz adequações às exigências feitas em âmbito federal Foto Assessoria

Segundo o relator da matéria, deputado Gerson Claro (PP), o texto traz adequações às exigências feitas em âmbito federal no que se refere à apuração da melhoria nos resultados da aprendizagem e de aumento da equidade dos estudantes.

“Inicialmente, ainda não estava claro se a avaliação do nível socioeconômico dos alunos seria pelo IQE-MS, que é o Índice de Qualidade da Educação, ou outra metodologia adotada pelo Ministério da Educação. Após reuniões técnicas, decidiu-se pela inclusão de dois incisos: a taxa de atendimento escolar pelo município da série avaliada e o índice socioeconômico dos estudantes. Desta forma, a metodologia se mostra aprimorada e adequada ao texto federal”, detalhou.

Gerson Claro enfatizou ainda que esses critérios devem combinar um índice de desempenho educacional que sinalize os esforços dos municípios no avanço em qualidade e o fator equidade, que priorize escolas e estudantes em situação mais vulnerável.

O deputado é o autor da proposta que institui o “ICMS Educacional” em Mato Grosso do Sul, com novas regras de rateio do imposto entre os municípios, fundamentadas na melhoria da qualidade do ensino.