Redução do IPVA e 15% de desconto para pagamento à vista serão mantidos para 2023

As condições especiais do IPVA para os contribuintes sul-mato-grossenses estão mantidas para 2023. A alíquota do tributo para automóveis se mantém em 3% – o que significa uma redução de 40%, assim como os tradicionais 15% de desconto para pagamento à vista. A decisão foi tomada em conjunto pelo Governador Reinaldo Azambuja e Governador eleito Eduardo Riedel, para ajudar os contribuintes na retomada da economia e promover justiça social.

Com isso a alíquota do IPVA fica em 3% para automóveis – redução de 40%, haja vista os 5% previsto em Lei. Para caminhão, ônibus e micro-ônibus a alíquota fica em 1,5%. Ela também teve uma redução de 50% na cobrança, já que antes era 3%.

Para o pagamento à vista do IPVA 2023 continua o desconto de 15%, até o dia 31 de janeiro Foto Saul Schramm

Outra redução mantida será para os motorhomes, que neste ano teve alíquota de 1,5%, porque teve redução de 50% (antes era 3%). Já para as motocicletas a alíquota continua em 2%. Os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel a alíquota é de 4,5%, o que significa uma redução de 25%.

“O IPVA é uma importante fonte de arrecadação do Governo de MS. O valor arrecadado é distribuído semanalmente aos municípios, de acordo com a frota. O recurso vai para o Tesouro Estadual e Municipal e é aplicado conforme o planejamento financeiro, que vai de pagamento de servidores até políticas públicas como educação, saúde, segurança, entre outros”, afirmou o Secretário Estadual de Fazenda, Luiz Renato Adler.

Desconto à vista

Para o pagamento à vista do IPVA 2023 continua o desconto de 15%, até o dia 31 de janeiro. Outra opção é o pagamento em cinco parcelas, sendo 1ª Parcela – 31/01/2023, 2ª Parcela – 28/02/2023, 3ª Parcela – 31/03/2023, 4ª Parcela – 28/04/2023 e 5ª Parcela – 31/05/2023. A Sefaz informa que para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, não há desconto. Os proprietários que porventura não estiverem de posse dos boletos, podem imprimir a segunda via pelo canal de autoatendimento do IPVA na internet. ( https://www.autoatendimento.ms.gov.br/ipva/ )

O IPVA é a segunda fonte mais importante de arrecadação tributária do Governo do Estado, ficando atrás apenas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesse final de ano já foram emitidos 909.785 boletos.

A expectativa de arrecadação gira em torno de R$ 1,2 bilhão. Vale destacar que os proprietários que adquiriram veículos nos meses de novembro e dezembro de 2022 podem não receber os boletos até dezembro. Nesse caso será feita uma nova remessa no início de janeiro de 2023.

Governo publica Decreto que mantém a redução das alíquotas de IPVA para o ano que vem

O Governo do Estado publicou nesta sexta-feira (18) o decreto que mantém a redução das alíquotas do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) de 2022 para o ano que vem. Esta decisão foi revelada ontem (17) pelo governador Reinaldo Azambuja, durante anúncio da equipe de transição.

A decisão de manter as alíquotas do IPVA foi tomada junto com o governador eleito, Eduardo Riedel. De acordo com a Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), a alíquota do IPVA deste ano foi de 3% para automóveis, o que significa uma redução de 40% do que é previsto em lei, que é de 5%.

Já para caminhão, ônibus e micro-ônibus a alíquota fica em 1,5%. Ela também teve uma redução de 50% na cobrança, já que antes era 3%. Outra redução mantida será para os “motorhomes”, que neste ano teve alíquota de 1,5%, porque teve redução de 50% (antes era 3%).

Os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel a alíquota é de 4,5%, o que significa uma redução de 25%. Já para as motocicletas a alíquota continua em 2%.

A lei n° 1.810 de 22 de dezembro de 1997 é que rege a cobrança de IPVA em Mato Grosso do Sul. Ela define inclusive as alíquotas de cada veículo. O Governo do Estado promoveu redução nos valores para contribuir com os motoristas.

Pagamento

No pagamento à vista do IPVA 2023 (parcela única) o desconto será de 15% no valor aos veículos usados. Ele pode ser efetuado até o dia 31 de janeiro. Outra opção é o pagamento em cinco parcelas nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio. Cada parcela não pode ser inferior a R$ 30,00 no caso das motocicletas e R$ 55,00 em relação aos demais veículos.

Confira as datas:

Veto é mantido e outras seis propostas são aprovadas na Assembleia

Os deputados estaduais por Mato Grosso do Sul apreciaram, durante a Ordem do Dia desta quinta-feira (3), seis projetos e um veto parcial. Com início às 9h, a sessão é realizada no plenário da Casa de Leis e pode ser acompanhada presencialmente ou por meio dos canais de comunicação do Parlamento.

Foto: Luciana Nassar

Discussão única

Em discussão única, os parlamentares analisaram o veto parcial ao Projeto de Lei 225/2019, de autoria do deputado Herculano Borges (Republicanos). A matéria já se tornou a Lei 5.958/2022, que trata sobre a orientação profissional em treinamentos ou planejamentos de atividades físicas ou esportivas em áreas comuns de condomínios ou associações residenciais. Porém, o Poder Executivo vetou parte da lei, alegando que seria da União a competência de regulamentar a norma e fiscalizá-la.

Para tanto, o veto voltou à apreciação do Poder Legislativo, que recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), pela manutenção do veto. O parecer da CCJR foi acompanhado por 19 votos favoráveis e, portanto, o veto foi mantido e a proposta – que versa sobre o veto – arquivada.

Ainda em discussão única, os deputados aprovaram outros cinco Projetos de Resolução: 30/2022, de autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB); 31/2022, do deputado Coronel David (PL); 32/2022 e 33/2022, ambos de autoria do deputado Gerson Claro (PP); 34/2022, da deputada Mara Caseiro (PSDB). Todas essas proposições são relativas à concessão de Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense. Vão ao expediente.

Segunda discussão

Em segunda discussão os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 150/2022, de autoria do Poder Executivo. A proposta altera a Lei 3.344/2006, que dispõe sobre a utilização e a ocupação das faixas de domínio das rodovias estaduais e das federais delegadas ao Estado de Mato Grosso do Sul que, segundo justificativa, foi apresentada para “amoldar-se à não-exigência de contraprestação pelo uso das faixas pelas empresas prestadoras de serviço de infraestrutura e de telecomunicação”. Por ter recebido emenda modificativa, a proposta vai à apreciação em redação final.