Prefeita vai dar 50% de desconto na última parcela do IPTU

Veja como solicitar o boleto de dezembro e pagar metade do valor

A prefeita da Capital, Adriane Lopes (Patriota), determinou a concessão de 50% de desconto na última parcela do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O decreto foi publicado na edição desta terça-feira (21) do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

Para obter o desconto é preciso solicitar o boleto que tem vencimento em dezembro. O contribuinte não pode ter débitos atrelados à mesma inscrição do IPTU que pretende obter o desconto.

É possível retirar o boleto na CAC (Central de Atendimento ao Cidadão), que fica na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2655, no Centro. O contribuinte também pode solicitar por telefone, WhatsApp ou e-mail.

O número de telefone para ligação é (67) 4042-1320. Os número de WhatsApp são o (67) 9 8478-8873 ou 9 84710487. O e-mail é cobrança@sefin.campogrande.ms. gov.br.

Clique aqui para conferir o Decreto 15.523, publicado na primeira página da edição de hoje do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

IPTU 2023 –  Essa é a segunda novidade do ano com relação ao pagamento do IPTU, pois a prefeitura aumentou de 10 para 12 vezes o número de parcelas em 2023. O prazo para quem preferiu pagar à vista, com desconto de 20%, terminou no dia 10 de janeiro.

Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e taxa do exercício de 2023 coincidir com os dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

A estimativa da prefeitura era arrecadar R$ 300 milhões somente no período de pagamento à vista, além de R$ 10 milhões a R$ 12 milhões com a primeira parcela de quem optou por parcelamento. No ano inteiro, a expectativa é de R$ 630 milhões.

Assembleia analisa desconto de 50% no IPVA de carros híbridos

Proposta tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa

O deputado estadual João Henrique (PL-MS) protocolou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o projeto de lei n° 042/2023, que cria o Programa Estadual de Incentivo ao Uso de Carros Movidos à Propulsão Híbrida.

A proposição, que visa reduzir em 50% as tributações de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), tem como objetivo promover o controle da poluição e o desenvolvimento tecnológico; garantir às gerações futuras um meio ambiente ecologicamente equilibrado e incentivar a busca e a utilização de fontes renováveis de energia.

Plenário da Assembleia Legislativa (Foto: Alems)

“O automóvel movido por fontes alternativas oferece diversos benefícios aos seus proprietários, entre eles a economia financeira, e ainda contribui para a preservação do meio ambiente, já que não polui o ar e ameniza a poluição sonora por emitir pouco ruído. Assim, é justo que o governo incentive o comércio e uso deste tipo de veículo”, explica o deputado.

Carros movidos à propulsão híbrida são os alimentados por dois tipos de motores: a combustão e a eletricidade. Ou seja, é um carro que funciona com gasolina ou etanol, mas tem um propulsor elétrico. Ele combina a boa autonomia e potência do motor a combustão com a menor emissão de poluentes e economia do propulsor elétrico.

Caso seja aprovado, o projeto de lei determina que somente será exigida a apresentação de requerimento no momento do primeiro licenciamento, deferindo-se automaticamente o benefício fiscal nos licenciamentos subsequentes. E que o Poder Executivo poderá realizar convênios visando a criação de postos de recarga gerada por fontes renováveis para o abastecimento dos veículos.

“É preciso destacar que a Lei Estadual 1.810, que discorre sobre os tributos de competência do Estado, em seu art. 153 prevê incentivo de até 70% para carros elétricos, porém, não menciona os carros híbridos, fato este que me motivou a apresentar este projeto de lei”.

O projeto segue para análise da CCJR.

Prazo para pagar IPVA com desconto de 15% termina hoje; saiba com acessar a 2º via

No caso de parcelamento, os próximos vencimentos são em 28 de fevereiro, 31 de março, 28 de abril e 31 de maio

Esta terça-feira (31) é o último dia para os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul aproveitarem o desconto de 15% para o pagamento à vista do IPVA. Hoje também é o prazo final para quitar a primeira parcela para quem optar pelo parcelamento em 5 vezes.

No caso do pagamento parcelado, os próximos vencimentos são em 28 de fevereiro, 31 de março, 28 de abril e 31 de maio. Quem não receber o boleto em casa, pode acessar a segunda via pelo canal de atendimento na internet: www.autoatendimento.ms.gov.br/ipva.

O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 30,00 (veículos de duas rodas) e R$ 55,00 (demais veículos). Descontos e parcelamentos não se aplicam nos casos de primeira tributação.

Licenciamento

O Governo do Estado já disponibilizou o calendário para o pagamento de licenciamento dos veículos. Para as placas de final 1 e 2 o vencimento será até o último dia de abril. Já quem tem veículo com placa final 3, o vencimento é em maio.

Proprietários de automóveis final 4 e 5 têm até o fim de junho. Julho é o mês das placas final 6. Sete e 8 vencem em agosto. Placa final 9 vence em setembro e final 0 em outubro.

Pagamento à vista do IPVA com 15% de desconto segue até 31 de janeiro

Os proprietários de veículos que desejam obter o desconto de 15% do IPVA devem fazer o pagamento à vista do seu boleto até o dia 31 de janeiro. Nesta data limite também deve ser pago a primeira parcela para aqueles que preferirem optar pelo pagamento em cinco vezes.

No caso do pagamento parcelado do IPVA as datas limites para realizarem o débito serão em 28 de fevereiro, 31 de março, 28 de abril e 31 de maio. Quem não recebeu boleto em casa, pode acessar a segunda via pelo canal de atendimento na internet: www.autoatendimento.ms.gov.br/ipva 

O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 30,00 (veículos de duas rodas) e R$ 55,00 (demais veículos). Os descontos e parcelamentos não se aplicam nos casos de primeira tributação.

O Governo do Estado também já disponibilizou o calendário anula para o pagamento de licenciamento dos veículos. Para as placas de final 1 e 2 o vencimento será até o último dia de abril. Na placa com final 3 (maio), 4 e 5 (junho), 6 (julho), 7 e 8 (agosto), 9 (setembro) e 0 (outubro).

Termina amanhã prazo para pagar IPTU com 20% de desconto

Termina amanhã, dia 10 de janeiro, o prazo para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023 com 20% de desconto à vista, para os contribuintes que não tenham com a Fazenda Pública Municipal débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa. Este ano, além do pagamento direto, a Prefeitura de Campo Grande estendeu aos contribuintes a possibilidade de parcelar o imposto em até 12 vezes.

Outra possibilidade que facilita a vida do munícipe é fazer a impressão das guias no site da Prefeitura, na opção IPTU. O Decreto nº 15.440, de 25 de novembro de 2022, está publicado na edição nº 6.840 do Diário Oficial de Campo Grande.

Aos contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU AZUL, terá 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU e Taxa lançados, relacionados e identificados no site do Município de Campo Grande. A concessão do bônus IPTU AZUL será efetivada, automaticamente no sistema, reduzindo o valor lançado em 10% (dez por cento) e após, sobre o valor deduzido, será aplicado o desconto para pagamento à vista, conforme opção do contribuinte.

Impressão da guia on-line

Sem precisar sair de casa e para uma maior comodidade, o munícipe poderá solicitar a emissão nos canais digitais ou pelo WhatsApp 67 98478-8873 ou 67 98471-0487). A opção oferecida pela administração municipal, por meio da Agência Municipal de tecnologia de Informação e Inovação (Agetec), tem objetivo de facilitar a vida dos cidadãos, já que inclusive os pagamentos podem ser feitos pelo próprio smartphone, por meio do banco conveniado.

O pagamento das guias poderá também ser feito na Central de Atendimento do IPTU por PIX, cartão de débito ou até mesmo crédito. Para pagamento em dinheiro, o contribuinte deverá procurar um banco conveniado.  Lembrando que o atendimento do IPTU acontece desde outubro na Central de Atendimento ao Cidadão – CAC.

Valores

De acordo com o Decreto nº 15.440, que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do IPTU e taxa para o exercício 2023, o tributo será parcelado em conformidade com os seguintes valores:

Parcela única: até R$ 50 (cinquenta reais);
Duas parcelas: acima de R$ 50 até R$ 100;
Três parcelas: acima de R$ 100 até R$ 150;
Quatro parcelas: acima de R$ 150 até R$ 200;
Cinco parcelas: acima de R$ 200 até R$ 250;
Seis parcelas: acima de R$ 250 até R$ 300;
Sete parcelas: acima de R$ 300 até R$ 350;
Oito parcelas: acima de R$ 350 até R$ 450;
Nove parcelas: acima de R$ 450 até R$ 500;
Dez parcelas: acima de R$ 500 até R$ 550;
Onze parcelas: acima de R$ 550 até R$ 600;
Doze parcelas: acima de R$ 600.

Os vencimentos do IPTU e Taxa para o exercício do próximo ano serão as seguintes:

À vista: em parcela única até o dia 10 de janeiro de 2023.

Parcelado:
1ª parcela – 10 de janeiro de 2023;
2ª parcela – 10 de fevereiro de 2023;
3ª parcela – 10 de março de 2023;
4ª parcela – 10 de abril de 2023;
5ª parcela – 10 de maio de 2023;
6ª parcela – 12 de junho de 2023;
7ª parcela – 10 de julho de 2023;
8ª parcela – 10 de agosto de 2023;
9ª parcela – 11 de setembro de 2023;
10ª parcela – 10 de outubro de 2023;
11ª parcela – 10 de novembro de 2023;
12ª parcela – 11 de dezembro de 2023.

O contribuinte que discordar do lançamento efetuado poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 10 de março de 2023, nos termos do que dispõe o art. 2º, da Lei Complementar n. 38, de 22/12/2000.

Serviço

A Prefeitura de Campo Grande unificou o atendimento dos serviços oferecidos aos contribuintes em um mesmo local. A Central do IPTU foi migrada para a Central de Atendimento ao Cidadão, que está localizada na Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, nº 2.655 – Centro, com atendimento das 8h às 16h.

Telefone para informações: 67 4042-1320 ou 156 – opção 1. WhatsApp: 67 98478-8873 ou 67 98471-0487. Emissão da 2ª via: https://www.campogrande.ms.gov.br/iptu/

Contribuintes tem até 10 de janeiro para pagar IPTU com 20% de desconto

Termina dia 10 de janeiro o prazo para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023 com 20% de desconto à vista para os contribuintes que não tenham com a Fazenda Pública Municipal débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa. Este ano, além do pagamento direto, a Prefeitura de Campo Grande estendeu aos contribuintes a possibilidade de parcelar o imposto em até 12 vezes.

O cidadão pode solicitar a emissão nos canais digitais ou pelo WhatsApp 67 98478-8873 ou 67 98471-0487) Foto: Karine Matos

Outra possibilidade que facilita a vida do munícipe é fazer a impressão das guias no site da Prefeitura, na opção IPTU. O Decreto nº 15.440, de 25 de novembro de 2022, está publicado na edição nº 6.840 do Diário Oficial de Campo Grande.

Aos contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU AZUL, terá 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU e Taxa lançados, relacionados e identificados no site do Município de Campo Grande. A concessão do bônus IPTU AZUL será efetivada, automaticamente no sistema, reduzindo o valor lançado em 10% (dez por cento) e após, sobre o valor deduzido, será aplicado o desconto para pagamento à vista, conforme opção do contribuinte.

Impressão da guia on-line

Sem precisar sair de casa e para uma maior comodidade, o munícipe poderá solicitar a emissão nos canais digitais ou pelo WhatsApp 67 98478-8873 ou 67 98471-0487). A opção oferecida pela administração municipal, por meio da Agência Municipal de tecnologia de Informação e Inovação (Agetec), tem objetivo de facilitar a vida dos cidadãos, já que inclusive os pagamentos podem ser feitos pelo próprio smartphone, por meio do banco conveniado.

O pagamento das guias poderá também ser feito na Central de Atendimento do IPTU por PIX, cartão de débito ou até mesmo crédito. Para pagamento em dinheiro, o contribuinte deverá procurar um banco conveniado.  Lembrando que o atendimento do IPTU acontece desde outubro na Central de Atendimento ao Cidadão – CAC.

Valores

De acordo com o Decreto nº 15.440, que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do IPTU e taxa para o exercício 2023, o tributo será parcelado em conformidade com os seguintes valores:

Parcela única: até R$ 50 (cinquenta reais);
Duas parcelas: acima de R$ 50 até R$ 100;
Três parcelas: acima de R$ 100 até R$ 150;
Quatro parcelas: acima de R$ 150 até R$ 200;
Cinco parcelas: acima de R$ 200 até R$ 250;
Seis parcelas: acima de R$ 250 até R$ 300;
Sete parcelas: acima de R$ 300 até R$ 350;
Oito parcelas: acima de R$ 350 até R$ 450;
Nove parcelas: acima de R$ 450 até R$ 500;
Dez parcelas: acima de R$ 500 até R$ 550;
Onze parcelas: acima de R$ 550 até R$ 600;
Doze parcelas: acima de R$ 600.

Os vencimentos do IPTU e Taxa para o exercício do próximo ano serão as seguintes:

À vista: em parcela única até o dia 10 de janeiro de 2023.

Parcelado:
1ª parcela – 10 de janeiro de 2023;
2ª parcela – 10 de fevereiro de 2023;
3ª parcela – 10 de março de 2023;
4ª parcela – 10 de abril de 2023;
5ª parcela – 10 de maio de 2023;
6ª parcela – 12 de junho de 2023;
7ª parcela – 10 de julho de 2023;
8ª parcela – 10 de agosto de 2023;
9ª parcela – 11 de setembro de 2023;
10ª parcela – 10 de outubro de 2023;
11ª parcela – 10 de novembro de 2023;
12ª parcela – 11 de dezembro de 2023.

O contribuinte que discordar do lançamento efetuado poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 10 de março de 2023, nos termos do que dispõe o art. 2º, da Lei Complementar n. 38, de 22/12/2000.

Serviço

A Prefeitura de Campo Grande unificou o atendimento dos serviços oferecidos aos contribuintes em um mesmo local. A Central do IPTU foi migrada para a Central de Atendimento ao Cidadão, que está localizada na Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, nº 2.655 – Centro, com atendimento das 8h às 16h.

Telefone para informações: 67 4042-1320 ou 156 – opção 1. WhatsApp: 67 98478-8873 ou 67 98471-0487. Emissão da 2ª via: https://www.campogrande.ms.gov.br/iptu/

Redução do IPVA e 15% de desconto para pagamento à vista serão mantidos para 2023

As condições especiais do IPVA para os contribuintes sul-mato-grossenses estão mantidas para 2023. A alíquota do tributo para automóveis se mantém em 3% – o que significa uma redução de 40%, assim como os tradicionais 15% de desconto para pagamento à vista. A decisão foi tomada em conjunto pelo Governador Reinaldo Azambuja e Governador eleito Eduardo Riedel, para ajudar os contribuintes na retomada da economia e promover justiça social.

Com isso a alíquota do IPVA fica em 3% para automóveis – redução de 40%, haja vista os 5% previsto em Lei. Para caminhão, ônibus e micro-ônibus a alíquota fica em 1,5%. Ela também teve uma redução de 50% na cobrança, já que antes era 3%.

Para o pagamento à vista do IPVA 2023 continua o desconto de 15%, até o dia 31 de janeiro Foto Saul Schramm

Outra redução mantida será para os motorhomes, que neste ano teve alíquota de 1,5%, porque teve redução de 50% (antes era 3%). Já para as motocicletas a alíquota continua em 2%. Os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel a alíquota é de 4,5%, o que significa uma redução de 25%.

“O IPVA é uma importante fonte de arrecadação do Governo de MS. O valor arrecadado é distribuído semanalmente aos municípios, de acordo com a frota. O recurso vai para o Tesouro Estadual e Municipal e é aplicado conforme o planejamento financeiro, que vai de pagamento de servidores até políticas públicas como educação, saúde, segurança, entre outros”, afirmou o Secretário Estadual de Fazenda, Luiz Renato Adler.

Desconto à vista

Para o pagamento à vista do IPVA 2023 continua o desconto de 15%, até o dia 31 de janeiro. Outra opção é o pagamento em cinco parcelas, sendo 1ª Parcela – 31/01/2023, 2ª Parcela – 28/02/2023, 3ª Parcela – 31/03/2023, 4ª Parcela – 28/04/2023 e 5ª Parcela – 31/05/2023. A Sefaz informa que para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, não há desconto. Os proprietários que porventura não estiverem de posse dos boletos, podem imprimir a segunda via pelo canal de autoatendimento do IPVA na internet. ( https://www.autoatendimento.ms.gov.br/ipva/ )

O IPVA é a segunda fonte mais importante de arrecadação tributária do Governo do Estado, ficando atrás apenas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesse final de ano já foram emitidos 909.785 boletos.

A expectativa de arrecadação gira em torno de R$ 1,2 bilhão. Vale destacar que os proprietários que adquiriram veículos nos meses de novembro e dezembro de 2022 podem não receber os boletos até dezembro. Nesse caso será feita uma nova remessa no início de janeiro de 2023.