Pulverização desafia o eleitor

Se for confirmada a tendência de pulverização de candidaturas na sucessão campograndense, quem for às urnas irá submeter-se a um dos mais complexos desafios à sua capacidade de discernimento e escolha. A relação de pré-candidaturas tem pelo menos oito nomes, cada qual com a sua bagagem de méritos e deméritos.

O que importa, entretanto, é o papel do eleitorado diante de cada candidatura que entrará não só em seu aparelho de rádio e TV ou em seu lar, mas em sua vida, na vida de sua família. Numa campanha eleitoral em qualquer nível, todos os que querem seu voto são belos e bonzinhos – ou belas e boazinhas.

A mídia liga o motor da máquina de fazer santos e demônios. E isto, há décadas, vem contaminando o ato de votar, porque se instala mais de um tipo de eleitor. Uns, votam pela carinha bonita; outros, pelo discurso arrebatador; e há os que votam por amizade, por identificação social, religiosa, profissional; e há também aqueles que fazem a aposta às cegas na loteria do “seja o que Deus quiser”.

Deus nada tem com isso. O acerto ou o erro é humano. Por falta de conhecimento ou de informação, muita gente é capaz de votar naqueles que fizeram sua cidade desabar no caos da incompetência, esburacando as finanças, desqualificando a prestação dos serviços publicos. Parece inacreditável, mas é realidade: tem eleitor que vota uma, duas três vezes no mesmo candidato que não honra a própria palavra e não cumpre o que promete.

Cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém. Prevenir é melhor que remediar. Ou a cavalo dado não se olha o dente. A sabedoria popular está aí, disponível, assim como as notícias esclarecedoras dos veículos de comunicação sérios, os portais dos Tribunais (de Justiça e Eleitoral), da Transparência, da CGU, do Ministério Publico. Só não vê quem não quer, ou porque não se importa em votar de qualquer jeito ou porque gosta de apanhar.

Preso por tirar foto na urna é suspeito de transportar eleitores de forma ilegal

Um homem, de 42 anos, foi preso por tirar foto da urna em uma seção eleitoral e divulgar nas redes sociais, em Antônio João (MS), a 300 km de Campo Grande, neste domingo (30). Ao ter o aparelho apreendido, a Polícia Civil descobriu um suposto esquema de transporte ilegal de eleitores para votação neste 2º turno.

Polícia Civil foi até ao posto onde o suspeito abasteceu. — Foto: Divulgação

De acordo com o delegado Clealdon Alves de Assis Junior, titular da delegacia de Polícia Civil de Antônio João, equipes policiais chegaram até o suspeito após denúncia do compartilhamento das imagens.

“Recebemos informações de populares de que havia um cidadão que teria realizado filmagem no momento que depositava seu voto na urna. Ele teria compartilhado no WhatsApp. Testemunhas deram as características dele e do carro usado por ele, e ele foi trazido à delegacia”, detalhou o delegado.

No local, o suspeito permitiu que a polícia tivesse acesso ao seu celular. Já nas primeiras conversas, além do vídeo enquanto votava, havia um diálogo do suspeito combinado esquema para abastecer o veículo e transportar eleitores da área rural, até zonas eleitorais.

“Na mensagem consta que seriam 51 litros. Mas, chegamos no posto que ele forneceu o local, conversamos com os frentistas e com o dono, onde consta uma nota no valor de 98 reais que não foi paga. O valor seria pago por um terceiro”, explicou o delegado.

Diante do flagrante, o homem foi preso. As investigações continuam. Se comprovado que a pessoa responsável pelo pagamento da nota, no posto de combustível, tem envolvimento com o crime, ela também poderá responder por corrupção eleitoral. A pena pode chegar aos seis anos de prisão.

Eleitores não podem ser presos a partir de amanhã dia 25

Medida vale até 48 horas depois da votação com algumas exceções

A partir de terça-feira, 25, e até 48 horas depois do segundo turno de votação, no próximo domingo, 30, nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

Segundo o Código de Processo Penal, está em flagrante quem é encontrado cometendo o crime ou infração, for perseguido logo após situação em que se presuma haver cometido crime, ou for encontrado com elemento ou instrumentos, por exemplo, armas, que indiquem possibilidade de ter sido autor de crime.

A sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. Lembrando que a sentença pode ser objeto de recurso.

O salvo-conduto é descrito no mesmo Diploma Eleitoral. Ele garante a liberdade do voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem solicitar essa garantia — que pode ser expedida por um juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora. Quem desobedece a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até 5 dias, mesmo não sendo em flagrante.

Eleitor que colou teclas de urna é solto e encaminhado para psicólogo

Gabriel Scherer da Costa, de 22 anos, passou por audiência de custódia na manhã desta terça-feira (4) e foi liberado

O eleitor Gabriel Scherer da Costa, de 22 anos, passou por uma audiência de custódia na manhã desta terça-feira (4), em Campo Grande, e responderá em liberdade por colar as teclas de uma urna eletrônica com cola instantânea e de alta resistência durante a votação, no último domingo (2). A Justiça acatou pedido da defesa, mas orientou que o estudante passe por tratamento psicológico.

Eleitor que colou teclas de urna eletrônica passou por audiência de custódia — Foto: Cristiano Arruda

Ao conceder liberdade ao jovem, o juiz eleitoral Luiz Felipe Medeiros levou em consideração o fato de Gabriel não ter antecedentes criminais, ter boa conduta, residência fixa, um trabalho e também estudar.

“Embora tenha sido contra a administração pública, em processo eleitoral, não foi um crime violento, ninguém se machucou. Ele preenche todos os requisitos da lei para responder ao processo em liberdade”, destacou Luiz Felipe Medeiros.

Durante audiência de custódia ficou determinando que além de ter que procurar atendimento em um dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) de Campo Grande, Gabriel também deverá manter atualizado seu endereço e comparecer perante à Justiça sempre que convocado.

Para o advogado de defesa, a decisão do juiz foi positiva. “Gabriel é um jovem estudante que, talvez, naquele momento, não tinha consciência do que estava fazendo, pela situação política do país. Foi questão de protesto, e ele passou por uma situação grave de trauma, em função da morte do pai”, justificou o advogado Joaquim Soares.

O computador e o celular de Gabriel, itens apreendidos no momento da prisão, ainda passam por perícia e só devem ser devolvidos após o procedimento. A urna danificada também está sob o poder da Polícia Federal, que analisa o equipamento e é responsável pelo inquérito.

Com a determinação da Justiça, Gabriel irá responder em liberdade pelo crime previsto no artigo 72 da Lei 9507/77, que trata de causar propositadamente dano ao equipamento de votação, com pena prevista de 5 a 10 anos de prisão.

Gabriel foi preso por colar as teclas de uma urna eletrônica com cola instantânea e de alta resistência, em uma seção eleitoral da faculdade Estácio de Sá, em Campo Grande, no domingo (2).

O jovem conseguiu sair do local de votação antes de ser descoberto, mas foi preso pela Polícia Federal pouco tempo depois na própria casa. À polícia o jovem confessou o crime e afirmou ter feito a ação em protesto contra a polarização das eleições em 2022.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Confira o que diz o TSE

Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido neste domingo (2 de outubro), podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República, as eleitoras e os eleitores elegerão governadores de 12 estados.

Justificativa

Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.

A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:

– Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS

– Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral

– Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF.

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Prazos

Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:

– até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2.10.2022)

– até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022).

Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, a eleitora ou eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

“Riedel no 2º turno mostra que o eleitor aprova esta gestão”, afirma Reinaldo

O Governador Reinaldo Azambuja (PSDB) declarou que “a presença de Eduardo Riedel no segundo turno mostra que o eleitor reconhece os resultados dessa gestão que transformou MS no Estado que mais investe no Brasil, que regionalizou a saúde, que cresce, gera empregos e abre novas oportunidades a cada dia”.

“Riedel foi o arquiteto dessa estratégia e está pronto para acelerar o desenvolvimento”, avalia Reinaldo Azambuja

Para o governador a população avalia como muito bom “o Estado que cuida das pessoas e que tem os programas sociais mais robustos deste país. Nós temos os dois maiores programas sociais dos estados brasileiros hoje. Nenhum estado pós-retomada da economia conseguiu implantar dois programas que distribuem R$ 1 bilhão em dividendos à população mais carente: o Mais Social e o Energia Social”, afirmou o governador.

Além disso, o Governo do Estado paga a conta de luz para 162 mil famílias em Mato Grosso do Sul. São contempladas com o pagamento da conta as residências que utilizam até 220 kWh por mês e com famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) do Governo Federal.

“Riedel foi o arquiteto dessa estratégia e está pronto para acelerar o desenvolvimento porque agora a casa está arrumada. Ele sabe como conduzir a maquina”, reafirma.

A eleição foi com bons candidatos. “Agora uma nova eleição, com bom projetos e boas propostas. É resultado de trabalho [Riedel no 2 turno], tudo que nosso governo fez e que Eduardo esteve à frente”, disse Azambuja.

Eleitor cola teclas de urna eletrônica em Campo Grande e PF investiga o caso

O caso ocorreu nas primeiras horas de votação em uma seção eleitoral da faculdade Estácio de Sá em Campo Grande

Um eleitor, de 23 anos, é investigado por colar as teclas de uma urna eletrônica com cola instantânea e de alta resistência, em uma seção eleitoral da faculdade Estácio de Sá, em Campo Grande, neste domingo (2). O jovem conseguiu sair do local de votação antes de ser descoberto e, agora, a Polícia Federal realiza a apuração do crime.

Juiz eleitoral compareceu à seção logo após o crime. — Foto: KharinaPrado/TVMorena

De acordo com o juiz eleitoral, Luiz Felipe Medeiros, o crime foi revelado após o eleitor sair da sala de votação. “O eleitor saiu e o eleitor seguinte que foi votar constatou que os teclados estavam colados, por isso não foi possível o eleitor votar”, informou.

Segundo o magistrado, imediatamente a urna eletrônica foi substituída e a votação prosseguiu normalmente, após um período de paralisação. O suspeito foi identificado e a Polícia Federal acionada para apurar o caso.

“A equipe da Polícia Federal já está presente aqui no local com a identificação do eleitor e vai iniciar essa investigação e a apuração desse crime eleitoral que ocorreu aqui”, afirmou o juiz.
A urna danificada foi encaminhada pela Polícia Federal para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Eleitor que se recusar a entregar celular ao mesário não poderá votar, diz TSE

Tribunal aprova resolução que define regras também para vedação de armas nas proximidades dos locais de votação; saiba como são as regras

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira, 1º, resolução com as regras sobre proibição de uso de armas e celulares nos locais de votação. O eleitor terá que entregar o celular desligado ao mesário da seção eleitoral. Quem se recusar a fazê-lo, não poderá votar, diz o texto referendado pelos ministros da Corte eleitoral.

Os celulares e demais dispositivos, como câmeras e rádios, deverão ser entregues desligados ao mesário junto com o título de eleitor

Os ministros do TSE aprovaram por unanimidade o texto da resolução. A Corte já havia concordado com o veto a esses equipamentos em sessões realizadas na semana passada. A decisão de hoje sistematiza as regras. Durante a leitura da resolução, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, afirmou que a Corte, “no exercício do seu poder regulamentar de polícia, adotará todas as medidas necessárias” para garantir o cumprimento das regras.

Os ministros ainda aprovaram a possibilidade de novas resoluções e portarias — esta última de competência exclusiva do presidente — serem editadas em caráter de urgência, caso seja necessário para assegurar a validade do novo regramento.

Saiba como serão as regras para o dia da votação:

Celulares

A resolução explica o procedimento que todos os eleitores deverão seguir em relação ao porte de aparelhos eletrônicos. Os celulares e demais dispositivos, como câmeras e rádios, deverão ser entregues desligados ao mesário junto com o título de eleitor. Os equipamentos serão devolvidos ao término da votação.

Em casos de recusa a entregar os dispositivos, os eleitores serão impedidos de votar. A mesa que coordena os trabalhos nos locais de votação também será autorizada a convocar as forças de segurança pública para lidar com o descumprimento das regras eleitorais.

Os juízes das seções eleitorais poderão solicitar antecipadamente ao TSE o uso de detectores de metais para garantir o cumprimento das regras, caso sejam comprovados os riscos de conflito naquela localidade.

Porte de armas

Conforme decidiu o TSE na última terça-feira, 30, todas as pessoas armadas, incluindo agentes das forças de segurança pública, deverão se manter a 100 metros de distância dos locais de votação e dos prédios da Justiça Eleitoral nas 48h que antecedem a votação, no dia da eleição e nas 24h posteriores à divulgação dos resultados.

A proibição do porte de armas nos arredores das seções eleitorais também vale para civis que tenham autorização para andar armados. A única exceção à regra é feita aos policiais que estejam a serviço da Justiça Eleitoral no dia da votação. Os demais agentes só poderão entrar armados nas seções eleitorais no momento em que forem votar. A resolução prevê a possibilidade de prisão em flagrante caso as regras sejam descumpridas.