Mãe da vítima, de 14 anos, apresentou três versões diferentes para explicar o caso; polícia segue investigando
O laudo da necropsia revelou que a criança de 2 anos que morreu em casa, na noite de domingo (2), em Aquidauana (MS) – a 134 quilômetros de Campo Grande – foi vítima de colapso cardíaco, ou seja, a causa da morte foi considerada natural. Segundo o registro policial, a criança chegou a ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros, mas morreu no hospital da cidade.
Caso foi registrado na 1ª Delegacia de Polícia de Aquidauana. — Foto: Divulgação
A Polícia Civil informou que segue ouvindo pessoas ligadas a vítima e também militares do Corpo de Bombeiros que prestaram atendimento ao menino. Os depoimentos vão ajudar a polícia a entender o que aconteceu, principalmente após a mãe perceber que havia algo de errado com a criança.
Conforme o delegado responsável pelo caso, Luis Fernando Domingos Mesquita, a mãe da vítima, de 14 anos, apresentou três versões diferentes para explicar o caso.
“Informações narradas no boletim de ocorrência informaram que a genitora havia entregado a criança para a tia paterna, por volta das 17h. A tia devolveu a criança por volta das 3h, teria dito que não poderia ficar com a criança até o começo da manhã. A genitora percebeu que a criança estava gelada, procurou o irmão. Acionaram o Corpo de Bombeiros de Aquidauana, que encaminhou a criança ao Hospital Regional, onde a morte foi constatada”.
Ao longo das investigações, a mãe do menino acabou mudando a versão do ocorrido. “Ela informou que permaneceu com a criança o dia todo e durante a noite. Na madrugada, ao verificar a criança, viu que ela estava gelada e rígida. Dessa forma, acionou a CB e encaminhou a criança para o pronto-socorro de Aquidauana”, contou Mesquita.
Durante o atendimento médico, a equipe realizou massagens de reanimação, mas o menino não resistiu. O caso continua em investigação para tentar elucidar a dinâmica dos fatos.
Conforme o documento expedido pelo Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol), teve traumatismo craniano. O suspeito, Maykon Araújo Pereira, foi preso após confessar o crime
Laudo do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) aponta que Isadora Araújo Martins, de 10 anos, foi estuprada e espancada até a morte. O documento divulgado, nesta segunda-feira (06), diz que a menina foi vítima de traumatismo craniano. O suspeito da violência sexual e morte, Maykon Araújo Pereira, foi preso após confessar o crime.
Criança completaria 11 anos. — Foto: Reprodução
O documento encaminhado à Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) comprova a hipótese levantada pelas investigações que menina foi brutalmente agredida e violentada pelo suspeito.
De acordo com a Polícia Civil, Isadora Araújo Martins estava sozinha em casa com os dois irmãos menores de idade quando o suspeito chegou. Um vizinho da família contou à polícia que ouviu o homem chamando pela mãe da menina.
A mãe da menina, Inezita Ramos de Oliveira Araújo, de 39 anos, foi presa por abandono de incapaz e teve a prisão preventiva decretada.
O caso Em depoimento à polícia, Maycon disse que foi até a residência para realizar um programa sexual com Inezita. De acordo com as investigações policiais, o homem entrou pelos fundos do imóvel e abordou Isadora na cozinha.
A criança foi encontrada pela mãe caída na cozinha, com ferimentos no rosto e inconsciente. As outras duas crianças estavam em um quarto da residência. O Corpo de Bombeiros foi acionado e os socorristas tentaram reanimar a Isadora durante uma hora, mas a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
De acordo com a polícia, a mãe das crianças estava visivelmente sob o efeito de álcool e foi presa em flagrante pelo crime de abandono de incapaz. As outras crianças foram acolhidas pelo Conselho Tutelar.
Prisões Inezita foi presa em flagrante por abandono de incapaz e teve a prisão preventiva decretada nesta terça-feira. Maycon foi preso em 12 de dezembro. Em depoimento, ele confessou praticar os crimes contra Isadora.
Sophia de Jesus Ocampo morreu após sofrer trauma na coluna decorrente de agressões do padrasto
Foi concluído nesta sexta-feira (3), o laudo de necropsia do corpo da menina Sophia Jesus Ocampo, que morreu aos 2 anos, em Campo Grande. O documento, emitido pelo Instituto de Medicina e Odontologia Legal (IMOL), apontou que a causa da morte foi por traumatismo na coluna cervical e confirmou o estupro.
Sophia, de 2 anos, foi morta após constantes agressões do padrasto – (Foto: Arquivo Pessoal)
Stephanie de Jesus Da Silva e Christian Campoçano Leitheim, mãe e padrasto da menina, estão presos preventivamente pelos crimes de homicídio qualificado e estupro de vulnerável. O inquérito policial será encaminhado para o Poder Judiciário nesta sexta-feira (3).
Conforme a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS), o laudo atesta que a menina sofreu “traumatismo raquimedular em coluna cervical e violência sexual não recente”. Sophia chegou morta à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Coronel Antonino, no dia 26 de janeiro.
Ao ser informada sobre o óbito, a mãe não teria esboçado surpresa ou remorso, segundo descreve o registro policial. A Polícia Civil afirma que as investigações apontam que o padrasto teria orientado a genitora a dizer que a criança “caiu do playground [parquinho]”.
Investigadores do Grupo de Operações e Investigações (GOI) foram acionados até a UPA. A princípio, a mãe negou que agredia a menina. Relatou que trabalhava durante o dia e que a filha ficava sob cuidados do padrasto. Então, apontou que o homem batia na menina com tapas e socos, para “corrigi-la” e afirmou, inclusive, que participava das agressões.
O casal foi preso em flagrante e atuado por homicídio qualificado e estupro de vulnerável. Chama atenção o fato de que a criança tinha passado por vários atendimentos na UPA, mais de 30 vezes, segundo os registros. Inclusive, numa delas, estava com a tíbia quebrada.
O Brasil adiou o sonho do hexa com a eliminação para a Croácia. Quem previu que a Seleção Brasileira não seria campeã foi o ‘Mestre José’. O vidente cravou a queda da equipe em participação no ‘4talk cast’, em abril. Na ocasião, o tarólogo também afirmou que o Flamengo seria campeão da Libertadores.
– Lamentavelmente, o Corinthians não leva a Libertadores. O Flamengo leva a Libertadores. Não digo isso com prazer, como corintiano, mas vai dar Flamengo. O Brasil não ganha a Copa do Mundo – cravou ‘Mestre José’.
No último sábado, o vidente publicou um vídeo onde projetou a campeã da Copa do Mundo. Após analisar cartas de tarô, Mestre José disse que a final será entre França e Argentina, com os franceses sendo campeões.
– França campeã mundial! A França será a grande vencedora dessa Copa do Mundo. Há oito meses eu falei que a Seleção Brasileira não ganharia, e ontem o Brasil chorou – previu o vidente.
Como previu José, o Flamengo foi campeão da Libertadores, com o placar de 1 a 0 sobre o Athletico Paranaense. O Brasil, por sua vez, perdeu nos pênaltis para a Croácia, na última sexta-feira, pelas quartas de final da Copa.
Antes de se enfrentarem em uma possível final, Argentina e França têm que passar por Croácia e Marrocos, respectivamente. Argentinos e croatas se enfrentam na terça, enquanto franceses e marroquinos duelam na quarta. A final está marcada para dia 18, às 12h.
Segundo pesquisa boca de urna do Instituto Ranking Brasil neste domingo, e divulgada a pouco, mostra que o candidato do PSDB está a frente do Capitão Contar (PRTB). O tucano tem 53% dos votos e Contar 47%.
Esses dados são de 30 municípios de MS na corrida para governo, e também da disputa pela presidência da República, onde o presidente Bolsonaro (PL) tem 61% e o candidato do PT, Lula 39%
Na apuração estiveram envolvidas cinco equipes, que totalizam 35 integrantes que atuarão presencialmente em tempo real, realizando 3 mil entrevistas.
Seguindo as determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os resultados das pesquisas realizadas à ‘boca-de-urna’ serão divulgados após concluída a votação em todo o país para que, conforme o tribunal, não seja exercida influência sobre os eleitores.
O diretório regional do partido Cidadania em Mato Grosso do Sul, acusa a campanha do candidato ao governo de Mato Grosso do Sul, deputado estadual Capitão Contar (PRTB), de fraudar contas e não contabilizar receitas e, por isso, pediu ao Ministério Público Eleitoral na semana passada para investigar supostos crimes de candidatura.
O pedido feito pelo Cidadania indica que a candidatura de Capitão Contar não observou a lei eleitora Foto Divulgação
Segundo informações do Correio do Estado, o pedido feito pelo partido indica que a candidatura de Capitão Contar não observou a lei eleitoral e não tem declarado devidamente as receitas de sua campanha.
A solicitação é de que também seja investigado o vice de Contar, Humberto Savio Abussafi Figueiró.
A cessão de imóveis para uso da candidatura não declarados pela campanha, as despesas com pessoal lançadas na declaração com valores muito abaixo dos utilizados na média pela maioria das candidaturas e incompatíveis com o volume e o fluxo de pessoas engajadas na campanha e a inexistência de lançamento de gastos eleitorais referentes à produção dos programas de rádio, televisão ou vídeo que estão sendo veiculados pela candidatura de Contar são algumas das denúncias arroladas no pedido.
Para o Cidadania, os dados apresentados por Capitão Contar e Beto Figueiró são contraditórios com a realidade fática.
“Trazem desconfiança e indícios de ocorrência de falsidade ideológica eleitoral, ou prática de caixa 2”, destaca o partido, que, por esses motivos, alega que a candidatura de Contar merece ser investigada pelo Ministério Público Eleitoral.
QG DO CAPITÃO
O primeiro caso trata do QG do Capitão Contar, localizado na Avenida Afonso Pena, em uma das regiões mais nobres de Campo Grande.
Tal área, na parte em que constam as “receitas estimáveis em dinheiro”, está avaliada na módica quantia de R$ 10 mil. A área vizinha está à venda com o metro quadrado avaliado em R$ 5 mil.
No mercado, há quem diga que a área do “QG do Capitão” esteja avaliada em mais de R$ 50 milhões.
“O primeiro ponto que se suscita é que a estimativa apresentada nos autos da prestação de contas parcial é um disparate, de tão ínfima se comparada com os imóveis daquela região”, alega o Cidadania, que complementa que a candidatura de Contar desprezou resolução do Tribunal Superior Eleitoral que determina que, no caso de movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, o bem recebido seja avaliado por preços praticados no mercado, com a identificação da fonte de avaliação.
Segundo o Cidadania, o valor declarado pela área chega a ser ultrajante de tão baixo.
Mas esse não é o único problema do “QG do Capitão”.
A doação do local é tratada como uma cessão de imóvel, em que o doador é a pessoa física do candidato a vice-governador, Humberto Figueiró, o Beto Figueiró.
Ocorre que Beto Figueiró, ao informar seus bens à Justiça Eleitoral, nem sequer informou a área onde está instalado o QG do Capitão como sua, e ela não aparece em sua declaração de bens. “Houve sonegação de bens do candidato a vice em seu registro de candidatura”, acusa o Cidadania. O partido denunciante ainda aponta outra hipótese, que também pode configurar a prática de crime de falsidade ideológica: a possibilidade de tal imóvel ser de propriedade da empresa de Beto Figueiró, a H.A. Empreendimentos Imobiliários. Desde a década passada, pessoas jurídicas não podem fazer doações para campanhas.
MILITÂNCIA A campanha de Capitão Contar, indica o partido Cidadania na representação feita ao Ministério Público Eleitoral, também lançou várias despesas com pessoal a R$ 120 por pessoa. O valor, segundo o partido, é considerado “aviltante e irreal”.
“Tudo leva a crer que se tratam, na verdade, de contratações irregulares de militância, por valor muito menor do que normalmente é praticado, lançadas como ‘despesas com pessoal’ para falsear os valores efetivamente despendidos”, alega o presidente do Cidadania, Édio de Souza Viegas.
Segundo o dirigente da sigla, foram contratados apenas 36 cabos eleitorais, número que é incompatível com o volume e o fluxo de pessoas engajadas na campanha diariamente.
A lei eleitoral prevê que mesmo a atuação voluntária de cabos eleitorais deve ser lançada na prestação de contas, o que não ocorreu com Capitão Contar e Beto Figueiró, queixa-se o Cidadania.
“Aliás, não é crível que uma campanha para governador do Estado, que tem 79 municípios, tenha somente 36 pessoas contratadas para uma campanha de tal magnitude”, destaca o pedido encaminhado ao Ministério Público Eleitoral. O Cidadania, por exemplo, comparou o declarado por Contar com os gastos das campanhas de Marquinhos Trad (PSD) e Rose Modesto (União Brasil), que agora apoiam Contar – ambos contrataram muito mais cabos eleitorais e gastaram muito mais dinheiro. Sobre Contar, o Cidadania conclui: “Há claro indício, no caso, de circulação de recursos ‘por fora’ da conta oficial da campanha, o chamado ‘caixa 2’”.
TV E OUTROS SERVIÇOS O partido Cidadania identificou ainda mais supostas irregularidades na prestação de contas parcial da candidatura de Capitão Contar.
Não há, por exemplo, o lançamento de despesas com contratação de programas de rádio e televisão, tampouco doação do partido nesse sentido.
“É notório que os candidatos representados vêm promovendo a candidatura por meio de propaganda em rádio e TV e, obviamente, isso tem um custo, que, todavia, como se pode notar, também foi omitido na prestação de contas parcial”, afirma.
“Noutro lado, é despesa obrigatória, uma vez que não é possível a doação por pessoa jurídica. De qualquer forma, ainda que fosse uma doação, haveria de constar da prestação de contas, o que não se observa na espécie”, complementa.
Com contadores, a campanha de Capitão Contar gastou R$ 25 mil, o que, para o presidente do Cidadania, é um “valor irrisório”.
A campanha de André Puccinelli (MDB), por exemplo, gastou R$ 65 mil, e a de Marquinhos Trad (PSD), R$ 200 mil. Na conclusão do pedido, o Cidadania reforça a existência de caixa 2 na campanha de Contar.
“A representante pugna que sejam adotadas as providências investigatórias e judiciais cabíveis a fim de apurar a prática de crime de falsidade ideológica eleitoral, ou ‘caixa 2’, que pode já ser considerado consumado na prestação de contas parcial e inclusive se repetir na prestação de contas final, o que consiste em risco de sério e irreversível prejuízo ao processo eleitoral e à democracia”.