MP Eleitoral dá parecer para tornar Bolsonaro inelegível por 8 anos

Manifestação é última fase de processo que deve ser colocado em votação no TSE entre o final desde mês e o início de maio

O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer nesta quarta-feira (12) pela inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por oito anos. A manifestação da procuradoria se deu em ação do PDT na qual o ex-chefe do Executivo é acusado de abuso de poder político nos ataques feitos contra o sistema eleitoral e as urnas eletrônicas em reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada em julho do ano passado. Essa é a ação mais adiantada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deve colocar em julgamento o caso nas próximas semanas, entre o final de abril e o início de maio.

Jair Bolsonaro pode ficar de fora das eleições por 8 anos se ministros concordarem com a inelegibilidade — Foto: Evaristo Sá / AFP

Hoje, as apostas junto à Corte Eleitoral são de que a maioria dos ministros tende a acompanhar esse entendimento, o que faria com que Bolsonaro ficasse inelegível pelos próximos oito anos.

A manifestação do MPE foi assianda pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco e é a última fase antes do relatório e voto do ministro Benedito Gonçalves e dos demais ministros.

A posição do MPE também já era esperada, já que o próprio vice-procurador havia pedido já uma multa a Bolsonaro por propaganda antecipada quando houve a reunião com embaixadores, transmitida pela TV e pela internet, nos canais oficiais, com ataque às urnas.

Na reunião com embaixadores, em 18 de julho de 2022, Bolsonaro divulgou informações falsas sobre as urnas e sugeriu que ministros do TSE conspiravam em favor de Lula. Em agosto daquele ano, o TSE determinou que a TV Brasil e as redes sociais tirassem do ar os vídeos da reunião. No mês seguinte, na ação de Gonet, condenou Bolsoanro a pagar R$ 20 mil por propaganda eleitoral antecipada.

Além desta ação, há outras 15 contra Bolsonaro, com o objetivo de apurar condutas na campanha eleitoral de 2022.

CCJR é favorável a PL que proíbe inclusão de taxa não contratadas em boletos

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação deu parecer favorável com incorporação de emendas ao Projeto de Lei 193/2022, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB). A matéria visa obrigar os fornecedores de produtos e prestadores de serviços a emitirem boletos com o valor exato contratado, sem inserir acréscimos relativos à adesão a produtos e/ou serviços por meio do pagamento a maior. Na prática, a proposição determina que o valor inserido no boleto de pagamento deverá corresponder exatamente ao valor do produto ou serviço contratado.

Projeto de Paulo Duarte exige emissão de boletos sem acréscimos de valores de serviços ou produtos não contratados

Qualquer produto ou serviço a mais deverá ser previamente oferecido ao consumidor, contando com a sua permissão para que seja cobrado posteriormente, em boleto separado, informando, expressamente e com destaque, de que se trata de uma contratação diferente da original. Pelo descumprimento da lei, as empresas poderão ser multadas com valores entre dez e quinhentas UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência), por boleto emitido de forma irregular.

A matéria foi proposta por Paulo Duarte no intuito de resguardar os direitos dos consumidores, assegurando a eles a justa, correta e clara informação sobre os serviços e produtos contratados, sem que sejam levados a erro para aderir a um produto ou serviço que não tenha sido oferecido ou explicado com antecedência, resultando no pagamento de qualquer valor a maior daquele que foi acordado. “São muitos os exemplos que podemos dar, rotineiramente praticados no mercado de consumo. São seguradoras, planos de saúde, concessionárias de telefonia fixa, móvel, de internet banda larga, TV por assinatura, instituições financeiras que inserem penduricalhos e o consumidor acaba contratando um novo serviço ou produto que não tinha sido oferecido previamente”, argumenta o parlamentar. O PL segue ao plenário para Ordem do Dia.