MP Eleitoral dá parecer para tornar Bolsonaro inelegível por 8 anos

Manifestação é última fase de processo que deve ser colocado em votação no TSE entre o final desde mês e o início de maio

O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer nesta quarta-feira (12) pela inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por oito anos. A manifestação da procuradoria se deu em ação do PDT na qual o ex-chefe do Executivo é acusado de abuso de poder político nos ataques feitos contra o sistema eleitoral e as urnas eletrônicas em reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada em julho do ano passado. Essa é a ação mais adiantada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deve colocar em julgamento o caso nas próximas semanas, entre o final de abril e o início de maio.

Jair Bolsonaro pode ficar de fora das eleições por 8 anos se ministros concordarem com a inelegibilidade — Foto: Evaristo Sá / AFP

Hoje, as apostas junto à Corte Eleitoral são de que a maioria dos ministros tende a acompanhar esse entendimento, o que faria com que Bolsonaro ficasse inelegível pelos próximos oito anos.

A manifestação do MPE foi assianda pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco e é a última fase antes do relatório e voto do ministro Benedito Gonçalves e dos demais ministros.

A posição do MPE também já era esperada, já que o próprio vice-procurador havia pedido já uma multa a Bolsonaro por propaganda antecipada quando houve a reunião com embaixadores, transmitida pela TV e pela internet, nos canais oficiais, com ataque às urnas.

Na reunião com embaixadores, em 18 de julho de 2022, Bolsonaro divulgou informações falsas sobre as urnas e sugeriu que ministros do TSE conspiravam em favor de Lula. Em agosto daquele ano, o TSE determinou que a TV Brasil e as redes sociais tirassem do ar os vídeos da reunião. No mês seguinte, na ação de Gonet, condenou Bolsoanro a pagar R$ 20 mil por propaganda eleitoral antecipada.

Além desta ação, há outras 15 contra Bolsonaro, com o objetivo de apurar condutas na campanha eleitoral de 2022.

Ministro do STF suspende decisão que tornava Eduardo Cunha elegível

Com isso, ex-presidente da Câmara não poderá se candidatar

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, suspendeu a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia “afastado a inelegibilidade” do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. Com isso, o ex-deputado não poderá se candidatar nas próximas eleições.

A decisão de Fux decorre do acolhimento de um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República, após a defesa de Cunha ter conseguido, junto ao TRF-1, decisão de antecipação de tutela para suspensão dos efeitos da inelegibilidade.

Eduardo Cunha (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

Cunha teve seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados em 2016 por quebra de decoro parlamentar, após denúncias de ter ocultado a existência de contas bancárias no exterior, e por ter mentido sobre a existência delas durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a Petrobras.

Diante da decisão do TRF, que daria a Cunha o direito de candidatar-se nas eleições de 2022, a PGR apresentou, então, uma Suspensão de Tutela Provisória (STP), sob o argumento de que a decisão do TRF-1 interfere em atos de natureza interna corporis da Câmara dos Deputados.

Um outro argumento apresentado foi o de que “o ajuizamento da ação por Cunha próximo às eleições teria sido utilizado para criar um risco artificial de ofensa a seus direitos políticos para poder concorrer no pleito”, informou o STF.

Na decisão, Fux observou que a decisão do TRF-1 foi fundamentada em uma “aparente violação” a regras do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.

O ministro, no entanto, acrescentou que o STF já tem jurisprudência sedimentada “no sentido de ser restrito o controle judicial sobre os atos interna corporis do Poder Legislativo, relacionados à interpretação de regras regimentais”, caso não tenham “paralelo claro e expresso na própria Constituição Federal, sob pena de violação ao postulado da separação de Poderes”.