Emenda Constitucional do deputado Paulo Corrêa põe fim ao nepotismo em MS

O Diário Oficial do Estado trouxe na edição de quinta-feira (15) a Emenda Constitucional 92, que atualiza a Constituição Estadual para evidenciar a proibição da prática de nepotismo

Presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Paulo Corrêa (PSDB) promulgou a Emenda Constitucional 92, que atualiza a Constituição Estadual para evidenciar a proibição da prática de nepotismo nos órgãos da administração pública direta e indireta nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no Tribunal de Contas, no Ministério Público e na Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

Legenda Presidente da Assembleia Legislativa e autor principal da emenda, Paulo Corrêa (PSDB) Foto: Luciana Nassar

A Emenda Constitucional, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15), adequou a legislação estadual para obedecer à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, o parágrafo 7º do artigo 27 da Constituição Estadual passa a ter o seguinte texto:

“É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no Tribunal de Contas, no Ministério Público e na Defensoria Pública, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.

 

Proibição de nepotismo em órgãos do Estado é aprovada na AL é segue à promulgação

Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apreciaram e aprovaram 17 matérias durante a Ordem do Dia desta quarta-feira (14). Entre as propostas aprovadas em segunda discussão, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 05/2022, de autoria do deputado e presidente da ALEMS, Paulo Corrêa (PSDB) e outros parlamentares, que muda o disposto no parágrafo 7º do artigo 27 da Constituição de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de proibir o nepotismo em órgãos do Estado. A PEC segue à promulgação pela Casa de Leis.

O presidente Paulo Corrêa solicitou o acordo de lideranças Foto: Luciana Nassar

Outros oito projetos foram aprovados em segunda discussão, sendo sete de autoria do Poder Executivo, e um de autoria do Poder Judiciário. O Projeto de Lei 237/2022, que modifica a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei 40/1979, que cria o Conselho Penitenciário de Mato Grosso do Sul. A mudança aumenta para nove o número de conselheiros para que haja participação de representante da Defensoria Pública da União e um da Defensoria Pública do Estado. A proposta segue à sanção.

O Projeto de Lei 239/2022 institui o Fundo Estadual de Apoio aos Direitos das Pessoas com Deficiência do Estado de Mato Grosso do Sul (FEAD-PCD/MS). O Fundo será direcionado para a realização e financiamento de políticas positivas e afirmativas, programas, projetos e ações destinados ao atendimento de pessoas com deficiência residentes e domiciliadas no Estado. A matéria segue também à sanção.

O Projeto de Lei 247/2022 altera a Lei 4.888/2016. O Governo explica que o objetivo é adequar o valor da renda familiar dos beneficiários integrantes dos programas sociais formulados no âmbito da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab) e atender as famílias com renda familiar de até cinco salários mínimos. A proposta também segue à sanção.

O Projeto de Lei 270/2022, que altera a redação da Lei 4.715/2015, e a Lei 4.857/2016, também foi aprovado pelos parlamentares. A primeira normativa criou o programa de recuperação de créditos “Morar Legal”, e a segunda lei instituiu o Programa de Regularização de Contratos de Imóveis, referentes ao “Morar Legal – Regularização”. As mudanças seguem à sanção.

O Projeto de Lei 271/2022, que modifica a Lei 5.941/2022, que dispõe sobre os indicadores para a distribuição da cota municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações (ICMS) referente à educação, e estabelece o Índice de Qualidade da Educação de Mato Grosso do Sul (IQE-MS, foi aprovado e também segue à sanção.

O Projeto de Lei 272/2022 acrescenta dispositivos à Lei 1.963, de 11 de junho de 1999, e à Lei 3.826, de 22 de dezembro de 2009, nos termos especifica, foi aprovado e volta ao plenário para análise em redação final. A alteração na Lei 1963/1999 tem o objetivo principal de estender a dispensa da cobrança da contribuição nela prevista, destinada ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul), nas operações de saída de animais de estabelecimento de produtor, decorrente de doação por ele realizada a entidades beneficentes. Na Lei 3826/2009, o parágrafo único a ser inseriro isenta do pagamento da taxa da Guia de Trânsito Animal (GTA), para o trânsito de animais, objeto de doação realizada por produtores rurais a entidades beneficentes. Também aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei 273/2022, que cria o Conselho Superior da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A matéria também volta para última análise em plenário, pois recebeu emendas.

Uma proposta do Poder Judiciário foi apreciada em segunda discussão. O Projeto de Lei 250/2022 que altera a Lei 1.511/1994, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciária de Mato Grosso do Sul. Entre os objetivos, está o de estabelecer, de forma expressa, que nas unidades jurisdicionais com atuação simultânea de dois ou mais juízes de direito, não sendo nenhum deles o titular, “a administração do cartório caberá ao mais antigo na entrância, ressalvando-se a existência de deliberação contrária de ambos, devidamente comunicada à Corregedoria-geral de Justiça”. Aprovada, a proposta segue à sanção.

Primeira discussão

Seis propostas foram apreciadas em primeira discussão na Ordem do Dia, todas aprovadas, voltam ao plenário para análise dos deputados estaduais, em segunda discussão. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 12/2022, do Ministério Público Estadual (MPE), que proposta altera a Lei Complementar 72/1994, a Lei Orgânica do MPE. As mudanças visam à modernização da legislação vigente e sua adequação à realidade constitucional atual.

O Projeto de Lei Complementar 13/2022 altera Lei Complementar 93/2001, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor). O objetivo é excluir o vocábulo “produtivo” ou expressões semelhantes, “para evitar interpretação que restrinja a aplicabilidade da lei a empreendimentos industriais”.

Com igual objetivo – o de retirar a palavra “produtivo” do texto – o Projeto de Lei 279/2022, do Executivo, foi aprovado em primeira discussão. A matéria altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 4.049/2011, que dispõe sobre o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial (MS Forte-Indústria).

Também aprovado o está o Projeto de Lei 278/2022, do Poder Executivo, que reorganiza a estrutura básica do Poder Executivo. Conforme mensagem do Governo, a “proposta apresenta uma nova estrutura organizacional enxuta, com a previsão de 11 Secretarias de Estado, cuja condução das pessoas e dos processos será orientada para a obtenção de resultados para a sociedade sul-mato-grossense”.

Por fim, aprovados outros dois projetos do Executivo, em primeira discussão. O Projeto de Lei 280/2022, que dispõe sobre o Quadro Geral de cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, e o Projeto de Lei 286/2022, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 5.623/2020, para atender a política de incentivo fiscal. A proposta acrescenta as atividades de corte e dobra de aço ou ferro para efeitos de utilização de benefício fiscal e altera o percentual na modalidade de redução do saldo devedor do ICMS.

Redação final

Também do Poder Executivo, foi apreciado o Projeto de Lei 267/2022, que altera a Lei 4.555/2014, responsável por instituir a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC). O objetivo é incluir a instância de governança caracterizada pelo Fundo Estadual de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (PRÓCLIMA). A matéria segue à sanção.

Discussão única

Em discussão única, foi apreciado e aprovado o Projeto de Decreto Legislativo 13/2022, da Mesa Diretora. A matéria aprova o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul) para o próximo ano, e segue à promulgação pela Assembleia Legislativa.

Acordo de lideranças

O presidente Paulo Corrêa solicitou o acordo de lideranças

Ainda durante a sessão ordinária desta manhã foi feito acordo de lideranças para a votação, em regime de urgência, do Projeto de Lei 289/2022, de autoria do Poder Executivo, para que seja apreciado em todas as etapas até a última sessão do ano, prevista para a próxima semana, em norma contida no Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

Nepotismo faz Gilmar Olarte ser condenado por improbidade administrativa

Gilmar Olarte, contador e ex-prefeito de Campo Grande, acumula agora mais uma condenação em sua ficha, desta vez por improbidade administrativa, junto do ex-secretário Valtermir Brito, por prática de nepotismo no Executivo Municipal de Anhanduí.

Olarte e Brito – que chefiou a pasta da Administração durante a gestão do ex-prefeito -, nomearam a esposa, o cunhado e o sobrinho de Tomatsu Mori – Foto Correio do Estado

Segundo denúncia registrada pelo Ministério Público, Olarte e Brito – que chefiou a pasta da Administração durante a gestão do ex-prefeito -, nomearam a esposa, o cunhado e o sobrinho de Tomatsu Mori.

Vale ressaltar que, na época, Tomatsu ocupava o cargo de coordenador da Central de Atendimento ao Cidadão no Distrito de Anhanduí, chegando ao cargo por nomeação do ex-prefeito

Diante disso, Adélia Souza de Amorim; Hélio Souza Amorim e Everaldo Coelho da Silva chegaram aos cargos comissionados com o “empurrãozinho” de Mori.

Ainda no dia 22 deste mês, o juiz Alexandre Corrêa Leite, responsável da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos foi quem assinou a condenação por improbidade administrativa.

“O robusto conjunto probatório contido nos autos direciona, de forma uníssona, à conclusão de que os réus, em confluência de esforços, praticaram ato de improbidade administrativa tipificado e expressamente previsto no art. 11, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa”, explica o magistrado.

Alexandre ressalta que, Brito confirmou ser responsável por nomear os parentes, junto de Gilmar Olarte.

“E deixou explícito que o provimento dos cargos advinha de indicações, tendo havido interferência direta do réu Tamotsu Mori, enquanto coordenador de órgão distrital, na nomeação de seus parentes em cargos comissionados vinculados a mesmo órgão de lotação, onde, inclusive, exercia cargo de chefia em relação aos demais, hierarquicamente subordinados”, expõe ainda o juiz em decisão.

Importante frisar que, Mori, Brito e Olarte devem pagar multa no valor de 10 vezes o salário bruto, atualizado com juros e correção monetária.

Também, todos três ficam proibidos de firmarem contratos, por um período de quatro anos, com a administração pública.

Nesse contexto, também vale lembrar que Gilmar Olarte já cumpre condenação pelo crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em primeiro momento, a pena do ex-prefeito ficou fixada em 8 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. Atualmente ele cumpre pena na Gameleira.

Paulo Corrêa apresenta PEC que proíbe nepotismo em MS

Proposta modifica a Constituição Estadual e a ajusta de acordo com decisão do STF

A nomeação de parentes de ocupantes de cargos na administração pública até o terceiro grau em todos os poderes do estado será proibida em Mato Grosso do Sul caso uma aproposta de emenda constitucional apresentada pelo deputado Paulo Correa,(PSDB) presidente da Assembléia Legislativa venha a ser aprovada.

Presidente da Assembleia propôs que a Constituição Estadual seja atualizada Foto Assessoria

Trata-se da proibição da prática de nepotismo nos órgãos da administração pública direta e indireta nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no Tribunal de Contas, no Ministério Público e na Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

O deputado Paulo Corrêa (PSDB) propôs atualizar a Constituição Estadual com a apresentação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) adéqua a legislação estadual para obedecer à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada.

Paulo Corrêa lembra que a norma estadual foi promulgada pela Casa de Leis em junho de 2002 – muitos anos antes da decisão do STF que tem efeito vinculante nas esferas federal, estadual e municipal – e necessita, portanto, da alteração proposta. A PEC foi apresentada na sessão plenária desta quarta-feira (16) e segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).