Pagamento à vista do IPVA com 15% de desconto segue até 31 de janeiro

Os proprietários de veículos que desejam obter o desconto de 15% do IPVA devem fazer o pagamento à vista do seu boleto até o dia 31 de janeiro. Nesta data limite também deve ser pago a primeira parcela para aqueles que preferirem optar pelo pagamento em cinco vezes.

No caso do pagamento parcelado do IPVA as datas limites para realizarem o débito serão em 28 de fevereiro, 31 de março, 28 de abril e 31 de maio. Quem não recebeu boleto em casa, pode acessar a segunda via pelo canal de atendimento na internet: www.autoatendimento.ms.gov.br/ipva 

O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 30,00 (veículos de duas rodas) e R$ 55,00 (demais veículos). Os descontos e parcelamentos não se aplicam nos casos de primeira tributação.

O Governo do Estado também já disponibilizou o calendário anula para o pagamento de licenciamento dos veículos. Para as placas de final 1 e 2 o vencimento será até o último dia de abril. Na placa com final 3 (maio), 4 e 5 (junho), 6 (julho), 7 e 8 (agosto), 9 (setembro) e 0 (outubro).

IPVA 2023: confira dicas infalíveis para não cair no golpe do boleto falso

O início de ano chegou e com ele os tradicionais boletos de IPVA, IPTU, material escolar e demais gastos remanescentes do ano que se findou. Pensando em auxiliar o contribuinte nesse momento conturbado nas finanças familiares, o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) elaborou um guia com dicas infalíveis, para que seja possível atestar a autenticidade do canhoto de pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A Secretaria Estadual de Fazenda elaborou um guia com dicas infalíveis Foto: Álvaro Rezende

Caso não raro, circulam pelas redes sociais diversas informações de pessoas que afirmam ter recebido boletos falsos para pagamento do tributo. A principal forma de conferir se a guia que você recebeu é de fato verdadeira leva em conta a verificação dos detalhes impressos na frente e no verso do canhoto.

Conferindo na prática

FRENTE – Na parte da frente do boleto, a primeira impressão é de uma janela com informações, instruções para pagamento do IPVA e verificação de autenticidade do documento. Contém informações sobre a Notificação para pagamento do IPVA, prazo de impugnação, opções de pagamento do imposto, como obter segunda via da guia, onde obter informações sobre o imposto e onde efetuar pagamentos em atraso e conferência da Guia de Recolhimento do IPVA.

 

Em seguida, aparecem as mensagens do Governo do Estado de MS. Logo abaixo, a identificação do contribuinte, com o endereço de correspondência ao qual deverá ser entregue à guia. Para uso dos correios, há ainda uma janela que contém campos para justificar o motivo da não entrega da correspondência, bem como a data e assinatura do responsável.

VERSO – O verso do documento é composto de sete canhotos. São eles:

Primeira parcela: Destinado ao pagamento da primeira parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em até cinco vezes. O canhoto é composto dos campos placa do veículo, data de vencimento da parcela (neste caso, 31.1.2023, código do tributo que está sendo recolhido (nesse caso, 213), código de barras, ano de referência do imposto (2023), número do documento (número interno de referência da Sefaz-MS), valor da parcela a ser paga.

Segunda parcela: Destinado ao pagamento da segunda parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em cinco vezes. A composição do canhoto é similar ao canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 28.2.2023.

Terceira parcela: Destinado ao pagamento da terceira parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em cinco vezes. A composição do canhoto é similar ao canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 31.3.2023.

Quarta parcela: Destinado ao pagamento da quarta parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em cinco vezes. A composição é similar à do canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 24.04.2023.

Quinta parcela: Destinado ao pagamento da quinta parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em cinco vezes. A composição do canhoto é similar a do canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 31.05.2023.

Cota única: Destinado ao pagamento do imposto em valor único, com desconto de 15% sobre o valor, com pagamento até 31.01.2023. O canhoto é composto dos campos: placa do veículo, data de vencimento da cota única, código do tributo que está sendo recolhido (nesse caso, 210), código de barras, ANO de referência do imposto (2023), número do documento (número interno de referência da SEFAZ-MS), valor do imposto já com o desconto de 15%.

A Sefaz reforça que a notificação é única, independente da opção do contribuinte de pagar à vista ou em até cinco vezes. “A intenção do governo do Estado é simplificar o processo e facilitar o entendimento do valor por parte do proprietário de veículo automotor”, destaca o secretário de Fazenda, Flávio Cesar.

Serviço 

Caso as dúvidas persistam, a Secretaria orienta que os contribuintes entrem em contato com a Unidade de Fiscalização do IPVA (UFIPVA) pelo atendimento telefônico, por meio dos números (67) 3316-7513 / 3316-7530 / 3316-7534 / 3316-7541, por e-mail ipva@fazenda.ms.gov.br , pelo canal Fale Conosco (http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf ) ou ainda, procurem atendimento presencial nas Agências Fazendárias (Agenfas) espalhadas por todo o Estado. Em Campo Grande as dúvidas podem ser sanadas na Unidade de Fiscalização do IPVA (UFIPVA), que funciona na Agenfa da avenida Fernando Correa da Costa, 858 – Centro – Campo Grande/MS. O horário de atendimento é das 7h30 às 17h30.

Valor do IPVA para veículos de Mato Grosso do Sul é divulgado; confira

Um novo edital divulgado hoje (20), traz a alíquota e o valor do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos) para veículos de Mato Grosso do Sul. A lista foi publicada na edição suplementar do DOE (Diário Oficial Eletrônico) e traz ainda o preço venal do automóvel, no exercício de 2023.

Conforme o edital, assinado pelo superintendente da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), Waldomiro Morelli Júnior, proprietários que discordarem do valor do imposto têm o prazo de 20 dias para contestar o valor, vale ressaltar que o prazo considera do 8º dia da entrega do carnê aos Correio.

Contribuintes podem pagar o IPVA à vista até o dia 31 de janeiro, com direito a 15% de desconto. Para quem optar por pagar parcelado, o valor pode ser dividido em até cinco vezes.

As parcelas seguintes devem ser pagas em 28 de fevereiro, 31 de março, 28 de abril e 31 de maio. Para quem não recebeu o boleto em casa, é possível imprimir a segunda via por meio do canal de autoatendimento do IPVA pela internet, no site http://www.autoatendimento.ms.gov.br/ipva/.

Serviço:

O edital tem 17.027 páginas e está disponível no link: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/. Para saber o valor basta procurar pela placa do veículo.

Proprietários que ainda não receberam o IPVA 2023 podem baixar boleto pela internet

Boletos do IPVA para veículos adquiridos em novembro e dezembro de 2022 estão sendo entregues em Mato Grosso do Sul, de acordo com o fiscal tributário Paulo Sérgio Monteiro Ferreira.  A distribuição considera que a data para pagamento à vista ou da 1ª parcela será no dia 31 deste mês.

Parcelamento pode ser feito em até cinco vezes Foto Divulgação

Mas os proprietários não precisam esperar o boleto em casa. Basta imprimir a segunda via pelo canal de autoatendimento do IPVA na internet: http://www.autoatendimento.ms.gov.br/ipva/.

Até o Natal, foram entregues mais de 909.785 carnês e a previsão de arrecadação é de aproximadamente R$ 1,2 bilhão.

As condições especiais do IPVA para os contribuintes sul-mato-grossenses estão mantidas para 2023. A alíquota do tributo para automóveis se mantém em 3%. Quem optar por pagar à vista terá 15% de desconto. Há ainda a opção de parcelar em cinco vezes, sem esse desconto, com as parcelas em 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 28 de abril e 31 de maio.

Redução do IPVA e 15% de desconto para pagamento à vista serão mantidos para 2023

As condições especiais do IPVA para os contribuintes sul-mato-grossenses estão mantidas para 2023. A alíquota do tributo para automóveis se mantém em 3% – o que significa uma redução de 40%, assim como os tradicionais 15% de desconto para pagamento à vista. A decisão foi tomada em conjunto pelo Governador Reinaldo Azambuja e Governador eleito Eduardo Riedel, para ajudar os contribuintes na retomada da economia e promover justiça social.

Com isso a alíquota do IPVA fica em 3% para automóveis – redução de 40%, haja vista os 5% previsto em Lei. Para caminhão, ônibus e micro-ônibus a alíquota fica em 1,5%. Ela também teve uma redução de 50% na cobrança, já que antes era 3%.

Para o pagamento à vista do IPVA 2023 continua o desconto de 15%, até o dia 31 de janeiro Foto Saul Schramm

Outra redução mantida será para os motorhomes, que neste ano teve alíquota de 1,5%, porque teve redução de 50% (antes era 3%). Já para as motocicletas a alíquota continua em 2%. Os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel a alíquota é de 4,5%, o que significa uma redução de 25%.

“O IPVA é uma importante fonte de arrecadação do Governo de MS. O valor arrecadado é distribuído semanalmente aos municípios, de acordo com a frota. O recurso vai para o Tesouro Estadual e Municipal e é aplicado conforme o planejamento financeiro, que vai de pagamento de servidores até políticas públicas como educação, saúde, segurança, entre outros”, afirmou o Secretário Estadual de Fazenda, Luiz Renato Adler.

Desconto à vista

Para o pagamento à vista do IPVA 2023 continua o desconto de 15%, até o dia 31 de janeiro. Outra opção é o pagamento em cinco parcelas, sendo 1ª Parcela – 31/01/2023, 2ª Parcela – 28/02/2023, 3ª Parcela – 31/03/2023, 4ª Parcela – 28/04/2023 e 5ª Parcela – 31/05/2023. A Sefaz informa que para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, não há desconto. Os proprietários que porventura não estiverem de posse dos boletos, podem imprimir a segunda via pelo canal de autoatendimento do IPVA na internet. ( https://www.autoatendimento.ms.gov.br/ipva/ )

O IPVA é a segunda fonte mais importante de arrecadação tributária do Governo do Estado, ficando atrás apenas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesse final de ano já foram emitidos 909.785 boletos.

A expectativa de arrecadação gira em torno de R$ 1,2 bilhão. Vale destacar que os proprietários que adquiriram veículos nos meses de novembro e dezembro de 2022 podem não receber os boletos até dezembro. Nesse caso será feita uma nova remessa no início de janeiro de 2023.

Governo publica Decreto que mantém a redução das alíquotas de IPVA para o ano que vem

O Governo do Estado publicou nesta sexta-feira (18) o decreto que mantém a redução das alíquotas do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) de 2022 para o ano que vem. Esta decisão foi revelada ontem (17) pelo governador Reinaldo Azambuja, durante anúncio da equipe de transição.

A decisão de manter as alíquotas do IPVA foi tomada junto com o governador eleito, Eduardo Riedel. De acordo com a Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), a alíquota do IPVA deste ano foi de 3% para automóveis, o que significa uma redução de 40% do que é previsto em lei, que é de 5%.

Já para caminhão, ônibus e micro-ônibus a alíquota fica em 1,5%. Ela também teve uma redução de 50% na cobrança, já que antes era 3%. Outra redução mantida será para os “motorhomes”, que neste ano teve alíquota de 1,5%, porque teve redução de 50% (antes era 3%).

Os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel a alíquota é de 4,5%, o que significa uma redução de 25%. Já para as motocicletas a alíquota continua em 2%.

A lei n° 1.810 de 22 de dezembro de 1997 é que rege a cobrança de IPVA em Mato Grosso do Sul. Ela define inclusive as alíquotas de cada veículo. O Governo do Estado promoveu redução nos valores para contribuir com os motoristas.

Pagamento

No pagamento à vista do IPVA 2023 (parcela única) o desconto será de 15% no valor aos veículos usados. Ele pode ser efetuado até o dia 31 de janeiro. Outra opção é o pagamento em cinco parcelas nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio. Cada parcela não pode ser inferior a R$ 30,00 no caso das motocicletas e R$ 55,00 em relação aos demais veículos.

Confira as datas:

“Redução das alíquotas do IPVA serão mantidas para o ano que vem”, anuncia Reinaldo

Durante a coletiva para apresentar a equipe de transição de governo, na manhã desta quinta-feira (17), o atual governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, afirmou que a alíquota do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) será mantida em 2023.

“Vamos publicar o decreto com estas alíquotas”, disse o governador.  Foto Chico Ribeiro

“Decidimos no caso do IPVA que serão mantidas as mesmas alíquotas do ano de 2022. Nós tivemos uma redução do IPVA e será mantido em 2023”, afirmou Azambuja durante a reunião com o governador eleito Eduardo Riedel (PSDB).

A publicação do decreto mantendo os valores será divulgada em breve, segundo o atual chefe do Executivo Estadual.

No ano passado foi ampliada a isenção do IPVA para todos os veículos com mais de 15 anos.

O Decreto nº 15.803, de 9 de novembro de 2021 de 25% a 50%, de acordo com o veículo usado. Já o Decreto nº 15.804 prevê o desconto de 15% no caso de pagamento em parcela única.

De acordo com a Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), a alíquota do IPVA deste ano foi de 3% para automóveis, o que significa uma redução de 40% do que é previsto em lei, que é de 5%. Já para caminhão, ônibus e micro-ônibus a alíquota fica em 1,5%. Ela também teve uma redução de 50% na cobrança, já que antes era 3%.

Outra redução mantida será para os “motorhomes”, que neste ano teve alíquota de 1,5%, porque teve redução de 50% (antes era 3%). Já para as motocicletas a alíquota continua em 2%. Os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel a alíquota é de 4,5%, o que significa uma redução de 25%.

No pagamento à vista do IPVA 2023 (parcela única) o desconto será de 15% no valor aos veículos usados. Ele pode ser efetuada até o dia 31 de janeiro. Outra opção é o pagamento em cinco parcelas nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio. Cada parcela não pode ser inferior a R$ 30,00 no caso das motocicletas e R$ 55,00 em relação aos demais veículos.

A lei n° 1.810 de 22 de dezembro de 1997 é que rege a cobrança de IPVA em Mato Grosso do Sul. Ela define inclusive as alíquotas de cada veículo. O Governo do Estado promoveu redução nos valores para contribuir com os motoristas, promovendo justiça social.

Transição de governo

Na reunião realizada no receptivo do Governo, no Parque do Prosa, o governador eleito Eduardo Riedel apontou o vice, deputado estadual José Carlos Barbosa, o Barbosinha (PP) como coordenador dos trabalhos de transição.