Governo de MS prorroga até 31 de maio prazo do Censo Previdenciário

Segundo a Ageprev, na terça-feira (25), somente 70,8% dos funcionários (48,2 mil servidores) participaram do recenseamento, faltando 10,2 mil servidores ativos

O governo do estado prorrogou até 31 de maio o prazo para que os servidores públicos estaduais atualizem suas informações no Censo Previdenciário 2023. A resolução conjunta da secretaria estadual de Administração (SAD) e Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev) foi publicada nesta sexta-feira (28), no Diário Oficial do estado.

Censo Previdenciário 2023 dos servidores públicos estaduais de MS — Foto: Reprodução/g1 MS

O Censo Previdenciário 2023 foi iniciado em janeiro deste ano. Tem o objetivo de atualizar e consolidar as informações dos servidores: É obrigatório para:

  • Servidores ativos, dependentes, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Mato Grosso do Sul (RPPS/MS) – do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública.
  • Militares estaduais ativos, da reserva remunerada, reformados, dependentes e pensionistas vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares – da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

Segundo a Ageprev, na terça-feira (25), somente 70,8% dos funcionários (48,2 mil servidores) participaram do recenseamento, faltando 10,2 mil servidores ativos.

O procedimento que pode ser feito na modalidade de autocadastramento on-line por meio do site . Nesse portal há todas as informações, documentação necessária e passo a passo para realização do envio de dados de forma simples e segura.

Outra possibilidade é a forma presencial, para a qual é necessário agendamento, que pode ser feita nos polos de atendimentos disponibilizados nos municípios Três Lagoas, Coxim, Jardim, Corumbá, Dourados, Ponta Porã, Naviraí e Nova Andradina. Para o segurado que possui mais de um vínculo é necessário apenas um recenseamento, permanecendo o vínculo de servidor ativo.

Já aqueles que cumprem pena de prisão ou detenção, há a obrigação de apresentar atestado ou declaração de permanência carcerária expedido pela instituição prisional, com entrega postal com AR (aviso de recebimento).

A não realização do recadastramento dentro do prazo estabelecido acarretará algumas consequências ao servidor, tais como a suspensão do pagamento da remuneração, proventos ou pensão até que a situação se regularize, podendo haver o cancelamento do benefício.

Governador prorroga por mais 14 meses o programa Energia Social

Com isso, 152 mil famílias carentes não pagarão conta de luz

O governador Eduardo Riedel prorrogou por mais 14 meses o programa “Energia Social: Conta de Luz Zero”, beneficiando 152 mil famílias carentes com o pagamento da conta de luz. Este é um compromisso firmado durante a campanha, que está sendo cumprindo já na primeira quinzena de janeiro.

Quando as famílias entram no programa a sua conta de energia chega na sua casa “zerada” Foto Divulgação

Para isto Riedel assinou um decreto estadual, que será publicado nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial do Estado. Este programa social permite que o Estado pague a conta de energia de famílias carentes e assim ajude diretamente na renda destas pessoas, que podem usar estes recursos em outras contas ou até para comprar alimentos.

O programa tem o custo mensal de R$ 12 milhões por mês aos cofres estaduais. Para serem atendidas e as famílias precisam consumiram até 220 kw/h, e se enquadraram nas regras definidas, assim como fazer parte do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).

“Existe uma camada grande de pessoas que estão em situação de vulnerabilidade, principalmente em função da pandemia. Por isto estamos cumprindo nosso papel de prestar assistência a essas famílias, pagando a contas de luz, que é 100% custeada pelo Estado. Os programas sociais são fundamentais para garantir cidadania. Faremos uma gestão inclusiva e não deixaremos ninguém para trás”, afirmou o governador.

Quando as famílias entram no programa a sua conta de energia chega na sua casa “zerada”, caso o cidadão cadastrado extrapole o consumo previsto, perde o direito naquele mês, podendo ser contemplado no próximo se voltar a preencher os requisitos.

A SEAD (Secretaria de Assistência Social e dos Direitos Humanos) orienta os beneficiários a se manterem atualizados no Cadastro Único, em ação que pode ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.

“O Energia Social é mais um compromisso do Governo do Estado com as famílias em vulnerabilidade social. Com essa despesa a menos, os beneficiários podem colocar esse recurso na melhoria da alimentação, ou ainda comprar um remédio”, descreveu a secretária de Assistência Social e Direitos Humanos, Elisa Cleia Nobre.

Prazo é prorrogado e pré-matrícula na Rede Estadual de Ensino segue até sexta-feira

Os estudantes que não concluíram o preenchimento dos dados ou que tenham perdido o prazo na 1ª etapa, terão uma nova oportunidade de garantir as vagas para mais um ano letivo

A Rede Estadual de Ensino (REE) de Mato Grosso do Sul estendeu o prazo para a pré-matrícula escolar e a 2ª etapa termina nessa sexta-feira (13). A solução é uma oportunidade dos estudantes garantirem vagas para mais um ano letivo.

Os estudantes que efetuaram a pré-matrícula na 1ª etapa e que estão presentes na lista de designação, publicada no último domingo (8), no portal da Matrícula Digital, devem efetivar a matricula até sexta-feira, seguindo as orientações da Central de Matrículas da REE.

O atendimento às possíveis dúvidas poderá ser feito por telefone (0800-647-0028) ou de forma presencial, em Campo Grande, na sede da Central de Matrículas da Rede Estadual, ao lado do CEEP Hércules Maymone.

Nesta 2ª etapa, para realizar a pré-matrícula, os interessados devem acessar o site e seguir os passos apresentados. No painel, devem ser fornecidas informações como telefone, endereço completo, dados para identificação e unidades escolares apontadas como opções para ingresso. A 2ª lista de designação estará disponível para consulta no dia 15 de janeiro, no portal da Matrícula Digital.

Atendimento
A Secretaria de Estado de Educação (SED) de Mato Grosso do Sul também disponibiliza o contato por telefone com a equipe da Central de Matrículas, pelo 0800-647-0028. Existe a possibilidade do atendimento presencial na sede da Central, que fica na rua Joaquim Murtinho, nº 2.612, bairro Itanhangá Park, em Campo Grande, ao lado do CEEP Hércules Maymone.

Para o atendimento por telefone ou presencial, o horário de funcionamento é das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira.

Prefeitura prorroga até dia 23 Refis para quitação de dívidas habitacionais

Prazo encerraria nesta sexta-feira (16); população possui mais uma semana para receber descontos

O Refis da Habitação promovido pela Prefeitura de Campo Grande foi prorrogado até dia 23 de dezembro. Agora, os mutuários da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Amhasf) ganham mais uma semana para renegociar as prestações em atraso, receber descontos e aproveitar benefícios exclusivos para quem paga em dia ou mesmo realizar a quitação do seu imóvel com condições especiais.

A ação, que encerraria hoje (16) foi estendida até a próxima sexta-feira e se aplica aos imóveis pertencentes à carteira imobiliária da Amhasf.

Os mutuários que estão com suas prestações em dia terão 15% de desconto sobre a parcela vigente do mês Foto Divulgação

Os descontos foram garantidos via Lei Complementar n. 423/2021 que autoriza a Amhasf a realizar a concessão de 30% de desconto para a quitação do contrato, caso o beneficiário esteja com suas prestações em dia. Para quem está inadimplente e queira quitar a sua casa, o Refis concede, em parcela única, o desconto de 100% sobre o valor dos juros e multa e mais 10% sobre o valor nominal da parcela.

As famílias que habitam nas categorias Lotes Urbanizados, Lotes Urbanizados/Kits, Zé Pereira, Jardim Pênfigo, Parque do Sol e Kits podem pagar todas as parcelas atrasadas com desconto de 100% sobre os juros e multa. Já no caso da quitação parcial das prestações em atraso, o mutuário deverá realizar o pagamento de, no mínimo, 10 parcelas vencidas para receber o desconto de 50% sobre o valor de juros e multa.

Para a renegociação de contratos, a Amhasf realiza o acordo de pagamento parcelado mediante a assinatura do Termo de Novação de Dívida, que reúne as parcelas em atraso com as que ainda vão vencer. Nesse caso, o mutuário deverá pagar uma entrada no valor de 30% do valor total da dívida principal e receberá o desconto de 80% sobre o valor de juros e multa.

A novação da dívida só poderá ser concretizada se o contrato de financiamento contar com pelo menos 10 parcelas vencidas. Porém, essa regra não se aplica em caso de transferência de titularidade, já a Lei assegura que não há limite mínimo de parcelas atrasadas para a realização da novação da dívida do novo titular do contrato.

Funaf – A Amhasf também oferece descontos exclusivos neste Refis para quem se enquadra no Programa de Regularização Fundiária (Funaf). Para a quitação das prestações em atraso, a Agência concede 100% de desconto sobre juros e multa. Já para a novação da dívida, o mutuário recebe 80% de descontos sobre juros e multa, com prazo máximo de 48 meses.

Vantagens para quem paga em dia

Os mutuários que estão com suas prestações em dia terão 15% de desconto sobre a parcela vigente do mês. É importante que os mutuários paguem as suas prestações até a data de vencimento ao longo do ano para que, no próximo, possam concorrer ao sorteio da quitação total do seu contrato de financiamento. Dessa forma, os beneficiários adimplentes ficam automaticamente inscritos pela Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários ao sorteio de duas quitações do financiamento total do seu imóvel para o ano de 2023, com um contemplado por semestre.

Outra vantagem é o bônus equivalente a duas prestações do financiamento aos beneficiários que estiverem com todas as parcelas do ano em exercício quitadas no último dia de cada ano. São ações que estimulam a conscientização do pagamento correto das prestações. Assim, a Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários poderá promover novos programas de habitação social para quem ainda não teve acesso aos benefícios da habitação social.

Simulação de quitação – Realizamos a simulação da quitação de um contrato para que o mutuário entenda, na prática, os benefícios dos descontos concedidos durante esse período do Refis. Acompanhe:

Um contrato de financiamento de um mutuário que está adimplente, ou seja, com todas as prestações em dia, tem 260 parcelas ainda a vencer. O valor do saldo devedor atual é de R$ 21.297,60. Durante o Refis da Habitação, essa família poderá quitar a sua moradia por R$ 12.837,72 e já solicitar a escritura do seu imóvel.

O diretor de Administração e Finanças da Amhasf, Cláudio Marques Costa Junior, reforça que os mutuários devem aproveitar as vantagens do Refis da Habitação, que termina na próxima semana. “É uma oportunidade única para os mutuários que queiram utilizar o 13º salário a fim de colocar as suas prestações em dia. Os descontos também são muito significativos para quem deseja quitar o seu imóvel. Após esse prazo, o sistema financeiro da Amhasf retornará ao normal, com 1% de juros de mora ao mês e multa contratual de 2% sobre o valor da prestação vencida”, esclareceu.

Maria Helena Bughi, diretora-presidente da Amhasf, complementa que o Refis da Habitação não é estendido a imóveis que integram o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou Programa Minha Casa Minha Vida/ Casa Verde e Amarela, pois estes são geridos pela Caixa Econômica Federal. “Nós temos mais de 24 mil imóveis administrados pela Amhasf. O valor arrecadado possibilitará a viabilização de novos programas habitacionais de interesse social com recursos próprios da Agência”, finalizou Maria Helena.

Governo prorroga Caravana da Saúde até novembro em MS

Após o sucesso Caravana da Saúde, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES) prorrogou os Projetos ‘Opera MS’ e ‘Examina MS’ até novembro de 2022. As cirurgias eletivas e exames diagnósticos poderão ser realizados pelos municípios até novembro de 2022, mas as solicitações precisam constar no sistema de regulação estadual até 31 de outubro de 2022.

O maior programa de saúde da história de Mato Grosso do Sul, a Caravana da Saúde irá até novembro Foto Chico ribeiro

O secretário de Estado de Saúde, Flávio Britto, destaca que a Caravana da Saúde ajudou os municípios a desafogar as filas de exames e cirurgias que se formaram durante a pandemia da Covid-19.  “Nós sabemos que a pandemia criou uma demanda reprimida aos municípios, mas com o apoio do Governo do Estado, diversos tipos de procedimentos foram realizados pelos municípios que estão conseguindo zerar suas filas de exames ou cirurgias. Isto para nós é muito gratificante”.

Brito ainda destaca que, ao prorrogar a Caravana da Saúde, mais pessoas poderão ser beneficiadas. “Para nós, isto é muito gratificante. Porém, é importante que os municípios fiquem atentos quanto ao prazo, é preciso que insiram suas demandas até 31 de outubro no sistema estadual –  o Core. É o Governo do Estado fazendo a sua regionalização da saúde e atendendo a quem mais precisa”.

A Resolução que define a estratégia para retomada e ampliação do acesso aos Procedimentos com finalidade de Cirurgia Eletiva ou Exames Diagnósticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso do Sul estão disponíveis no Diário Oficial do Estado.

Caravana da Saúde

Trinta e quatro municípios fizeram adesão aos Projetos ‘Opera MS’ e ‘Examina MS’ com a missão de reduzir a fila. O Governo do Estado lançou em dezembro de 2021, a nova fase da Caravana da Saúde investindo mais de R$ 120 milhões nos projetos “Opera MS” e “Examina MS”, com meta de atender inicialmente, 70 mil procedimentos em todo o Estado.

MEC prorroga até amanhã inscrição para o Prouni

Podem participar interessados em bolsas de estudo parciais ou integrais em universidades privadas, desde que tenham feito o Enem e atingido a média de 450 pontos em cada matéria

O Ministério da Educação prorrogou por mais um dia as inscrições para o Programa Universidade para Todos (Prouni) deste segundo semestre, previstas para serem finalizadas hoje (4). Com isso, os estudantes interessados em bolsas de estudos em instituições privadas de ensino superior têm até amanhã (5) para acessar o site do ProUni e se inscrever no programa.

A medida foi adotada após o site do programa ter apresentado problemas de instabilidade.

Podem participar estudantes interessados em bolsas de estudo parciais (50%) ou integrais (100%) em diversas universidades privadas, desde que tenham feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e atingido, no mínimo, a média de 450 pontos em cada matéria do exame. Além disso, o estudante não pode ter zerado a prova de redação, nem ter participado como treineiro.

Estudantes de todo Brasil, fazem o segundo dia de prova do Enem Foto Marcello Casal Jr Agência Brasil

O resultado com a lista dos candidatos pré-selecionados será disponibilizado no site do programa e será constituído de duas chamadas, previstas para o dia 8 de agosto e 22 de agosto de 2022.

Modalidade de concorrência

Uma das novidades desta edição é que a inscrição deverá ser feita por tipo de modalidade de concorrência: ampla concorrência e ações afirmativas. Com isso, haverá uma ordem de prioridade para a classificação dos candidatos inscritos conforme cada modalidade escolhida.

Outra mudança é a ampliação dos critérios de origem escolar do estudante que deseja disputar as bolsas do Prouni. A classificação levará em conta a modalidade de concorrência escolhida pelo estudante em sua inscrição por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas do Enem e, segundo o edital, priorizada a seguinte ordem:

– professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso, e se houver inscritos nessa situação;

– estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;

– estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

– estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

– estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e

– estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

Renda

Para participar do processo o candidato deve preencher alguns critérios como as exigências de faixas de renda per capita [por cabeça]: até 1,5 salário-mínimo para bolsa integral; e até três salários-mínimos para bolsa parcial que representa 50% do valor da mensalidade do curso.

Segundo o Ministério da Educação, a classificação dos estudantes inscritos nos processos seletivos do ProUni vai considerar as notas obtidas nas duas últimas edições do Enem imediatamente anteriores ao processo seletivo do ProUni para ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação específica.

A lista de critérios para a inscrição exige ainda que o candidato a uma bolsa seja brasileiro, não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Enem em qualquer das duas últimas edições e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:

I- estudante que tenha cursado:

– o ensino médio integralmente em escola da rede pública;

– o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

– o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

– o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e

– o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

II – estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e

III – professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.