Vitória da PGE na Justiça garante manutenção da terceirização em vistorias de veículos

O Detran/MS (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul) poderá continuar terceirizando o serviço de vistoria e de inspeção veicular para empresas privadas, graças a uma vitória da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) na Justiça.

A 1ª Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) entendeu como constitucional a portaria 13/2014 do Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito), que “regulamenta a habilitação de empresas de vistorias de identificação veicular de direito privado”.

O procurador do Estado Nilton Kiyoshi Kurachi, chefe da Conjur (Coordenadoria Jurídica) do Departamento de Trânsito do Estado, explica que a terceirização resulta em um serviço de qualidade ao usuário.

“Esse acórdão retrata a vitória do Detran no sentido de manter a delegação da vistoria veicular realizada por empresas particulares, fornecendo um serviço de melhor qualidade ao usuário e mais acessível, pois há postos de vistoria veicular por toda a cidade. Assim, o cidadão não precisa ir até a sede do órgão, que, para quem mora em Campo Grande, é muito longe”, detalhou.

A constitucionalidade da portaria foi questionada pelo MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que apelou ao TJ/MS após perder o julgamento em primeira instância.

Na prática, o MP enxergava ilegalidade na delegação de poder de polícia a terceiros, algo inerente à administração pública. No entanto, essa tese foi derrubada.

 

PGE garante ressarcimento de tratamento oncológico financiado pelo MS, após acionar a União

Ocorre que, conforme distribuição de competências do SUS (Sistema Único de Saúde), a responsabilidade pelo financiamento de tratamento oncológico é do Ministério da Saúde

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) acionou a União na Justiça Federal e garantiu o ressarcimento de R$ 110.994,75, valor referente ao tratamento de saúde de uma paciente com câncer.

O pedido de devolução do recurso ocorreu depois que o Estado de Mato Grosso do Sul foi obrigado, via judicial, a custear a compra do medicamento Pembrolizumabe (Keytruda).

Ocorre que, conforme distribuição de competências do SUS (Sistema Único de Saúde), a responsabilidade pelo financiamento de tratamento oncológico é do Ministério da Saúde.

“Dessa forma, a União deve ser responsabilizada pelos gastos efetuados pelo Estado”, explicou o procurador do Estado Kaoye Guazina Oshiro, responsável pela Procuradoria de Saúde e pela Coordenadoria Jurídica da PGE na Secretaria de Estado de Saúde.

Conforme o despacho, todos os medicamentos para o tratamento do câncer (inclusive aqueles de uso oral) devem ser fornecidos pelo estabelecimento de saúde, público ou privado, credenciado no SUS e habilitado em Oncologia.

“Logo, como na espécie a paciente não alcançou o tratamento em CACON/UNACON, é óbvio que a União deixou de transferir recursos para tais entidades, acabando o Estado por assumir tal obrigação, devendo então ser ressarcido”, diz trecho da decisão.

Os estabelecimentos conhecidos como UNACON (Unidades de Alta Complexidade em Oncologia) ou CACON (Centros de Alta Complexidade em Oncologia) devem oferecer assistência geral, especializada e integral ao paciente com câncer, atuando no diagnóstico e no tratamento.

Isso abrange sete modalidades integradas: diagnóstico, cirurgia oncológica, radioterapia, quimioterapia (oncologia clínica, hematologia e oncologia pediátrica), medidas de suporte, reabilitação e cuidados paliativos.

Além disso, acolhendo pedido formulado pela PGE, o ressarcimento ocorrerá mediante a inclusão do valor nas transferências realizadas pelo Ministério da Saúde ao Fundo Estadual de Saúde. Com isso, torna-se desnecessária a expedição de precatório, o que garante agilidade no cumprimento da decisão.

PGE-MS elege novos membros da Corregedoria

Procuradora do Estado Fabiola Marquetti Sanches Rahim

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) elegeu, na manhã desta terça-feira (14), os procuradores Fabíola Marquetti Sanches Rahim e Dênis Cleiber Miyashiro Castilho para os cargos de corregedor-geral e de corregedor-geral adjunto.

Conforme edital publicado no Diário Oficial do Estado, o mandato dos procuradores vai do dia 3 de abril de 2023 a 31 de março de 2025. Eles foram eleitos durante reunião extraordinária do Conselho Superior da PGE.

As atribuições da Corregedoria são a de fiscalizar os serviços da PGE e dos demais órgãos do sistema jurídico estadual (assessorias jurídicas das administrações direta e indireta).

Procurador do Estado Dênis Cleiber Miyashiro Castilho

Também, tem como competência propor, ao procurador-geral do Estado, a edição de atos normativos e adoção de medidas capazes de assegurar a máxima eficiência na prestação dos serviços de representação judicial e de consultoria jurídica do Estado. Outra função primordial da Corregedoria é o acompanhamento do estágio probatório dos procuradores em início de carreira.

Fabíola Marquetti Sanches Rahim e Dênis Cleiber Miyashiro Castilho substituem os corregedores Carla Cardoso Nunes da Cunha (geral) e Rômulo Augustus Sugihara Miranda (adjunto).

Dúvidas sobre IPVA atrasado podem ser tiradas nos sites da Sefaz ou PGE

É possível consultar os débitos quem perdeu o prazo para pagamento avista ou quem optou pelo parcelamento

Se você perdeu ou prazo para o pagamento a vista do IPVA 2023 ou optou pelo parcelamento e também perdeu o prazo para a quitação da primeira parcela, saiba que é possível consultar seus débitos nos sites da Sefaz e da PGE.

O Chefe da Unidade de Fiscalização do IPVA, fiscal tributário Paulo Sérgio Monteiro Ferreira explica que deverão ser realizadas as duas consultas, e reforça quais são as consequências de ter o IPVA em atraso.

O valor do IPVA é calculado sobre os preços médios de mercado do automóvel usado (valor venal), multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da FIPE, contratada para apurar a base de cálculo do imposto. Para veículos novos, a base de cálculo é o valor total descrito na Nota Fiscal de aquisição.

Segundo o fiscal tributário a multa é cobrada multiplicando o percentual de 0,33% – por dia de atraso, sobre o valor devido, até o máximo de 10%. Contudo, é possível negociar a dívida.