Assembleia aprova marco legal da ferrovia e relator diz que “MS ficará mais competitivo com novo modal”

A Assembleia Legislativa aprovou na sessão desta quinta-feira (10), em primeira votação, o projeto de Lei de autoria do poder Executivo que dispõe sobre a expansão das ferrovias em Mato Grosso do Sul.

Para Gerson Claro ‘nosso Estado é vocacionado para o agronegócio e precisa dessa logística de transporte” Foto Assessoria

Relator da proposta e presidente da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), o deputado Gerson Claro (PP) afirmou que o novo modal deixará o Estado ainda mais competitivo.

Para ele, a implantação do Sistema Ferroviário Estadual cria o ambiente necessário para que a iniciativa privada possa construir e operar ferrovias no Estado, preservando a qualidade e a eficiência da prestação dos serviços à população.

“Na prática, estamos tratando de um marco legal da ferrovia. Nosso Estado é vocacionado para o agronegócio e precisa dessa logística de transporte. Com a aprovação, podemos ter investimentos tanto do poder público quanto da iniciativa privada, por meio de concessões, e ampliar as possibilidades de escoamento da produção. A economia só tem a ganhar”, enfatizou o parlamentar.

Sobre o calendário de votação do projeto, que tramita na Casa em regime de urgência, Gerson Claro informou que os pareceres das comissões de mérito devem ser emitidos ainda esta semana e que a segunda votação deve acontecer já na próxima quarta-feira, dia 16.

O projeto segue as normas gerais da Lei Federal nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, que estabelece a Lei das Ferrovias, e tem como objetivo a promoção do desenvolvimento da infraestrutura de transporte no modal ferroviário no Estado.

Dentre os objetivos principais do projeto estão a redução do custo do transporte, a melhoria da competitividade da produção, integração com estados limítrofes e a oferta de infraestrutura adequada e segura para o transporte coletivo de passageiros.

A secretaria de Estado de Infraestrutura ficará encarregada da administração de todo o sistema, compreendendo o planejamento, a construção, manutenção, exploração e fiscalização dos serviços e obras referentes ao transporte ferroviário.

Trabalho da AGEMS na regulação do transporte garante equilíbrio e qualidade no serviço

O Projeto de Lei 192/2022 do Sistema Trip corrige uma deficiência histórica: a tão esperada normatização do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros em Mato Grosso do Sul, trabalho executado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (AGEMS) e parcerias, na regulação que garante o equilíbrio e a qualidade no serviço público essencial.

O objetivo é que o Marco Legal do transporte seja posteriormente regulamentado e organizado por Decreto e Portarias, amparados em caráter técnico e, principalmente: na garantia da prestação do serviço público ao cidadão, esteja ele onde estiver.

Quem mora em Corumbá, onde é grande a demanda por passagens, ou no pequeno Assentamento Santa Mônica, em Terenos, terá o mesmo direito a viajar de ônibus ou outro veículo de passageiro autorizado e regulado pelo Poder Público. É isso o que a nova lei pretende assegurar.

O Marco Legal trata do transporte intermunicipal coletivo por linhas. Não impede o transporte de fretamento, que é de caráter privado, à escolha do usuário, mas que não pode prejudicar a garantia de um serviço público.

Foi o serviço público regulamentado – por empresas de ônibus e autônomos autorizados de micro-ônibus – que atendeu ao usuário durante o período crítico de quase dois anos da pandemia do coronavírus em todas as linhas, acumulando milhões em prejuízo, com número ínfimo de passageiros. O setor emprega mais de cinco mil trabalhadores na linha de frente do atendimento e na sustentação do sistema – são motoristas, bilheteiros, mecânicos, borracheiros, entre outras categorias.

MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA
Assim tem sido há quatro décadas desde a criação do Estado. Operadores de linha no serviço público são obrigados a cumprir horário, tenham vendido muitos ou poucos bilhetes. São obrigados a fazer o trajeto determinado, ainda que seja uma ligação com baixa demanda e pouco lucrativa, porque o cidadão precisa ser atendido – e a regulação garante o equilíbrio, autorizando essas empresas operarem também linhas rentáveis. E, então, todo cidadão é atendido.