Transporte coletivo será gratuito para votação no domingo em Campo Grande

Além da gratuidade, mais ônibus estarão nas ruas para suprir a demanda na capital

A prefeitura anunciou, nesta sexta-feira (3), que os eleitores poderão se locomover de graça pelos ônibus coletivos de Campo Grande no próximo domingo (2), data que marca o primeiro turno das Eleições 2022.

Transporte coletivo funcionará de graça neste domingo. — Foto: Prefeitura de Campo Grande/Divulgação

Conforme anúncio, a gratuidade será será no período das 5h às 18h. Em nota, a prefeitura menciona que “a medida considera proporcionar o direito à cidadania através da votação nas eleições para pessoas de baixa renda; considera também que a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) enviou ofício ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reafirmando o compromisso de garantir o transporte público gratuito no dia das eleições”.

Além da gratuidade neste domingo, o transporte coletivo de graça também contemplará o 2º turno das eleições, em Campo Grande, previsto para a data de 30 de outubro. A gratuidade não abrange os ônibus de linhas executivas.

Reforço nas linhas de ônibus

Para atender o efetivo, a Agência de Trânsito (Agetran) de Campo Grande, determinou que o Consórcio Guaicurus aumente o número de ônibus na rua. Algumas linhas terão o acréscimo das 8h às 17h. Veja quais são:

  • Bandeirantes (071);
  • Nova Bahia (073);
  • UCDB – Júlio de Castilho (074);
  • Parque do Sol (110);
  • Chácara das Mansões (119);
  • UCDB (222);
  • Cabreúva (229);
  • Caiobá (302);
  • Dom Antônio Barbosa (319);
  • Já as linhas 070, 080 e 081 irão operar com plano funcional de sábado, mas sem reforço;
  • As linhas 230 e 521 do Parque dos Poderes, que operam apenas durante a semana de segunda a sexta, também funcionarão no domingo, mas sem reforço de frota.

 

Comércio de Campo Grande pode abrir normalmente no domingo de eleição

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande – SECCG divulgou uma nota esclarecendo que o comércio da cidade pode funcionar normalmente neste domingo, dia 2 de outubro, dia de eleição.

De acordo com a nota, “é permitido o funcionamento do comércio nas Eleições, desde que sejam propiciadas condições para que os empregados exerçam o direito de voto, bem como devem ser respeitadas as normas de convenção coletiva de trabalho, as leis trabalhistas e os códigos de posturas municipais”.

O presidente do sindicato, Carlos Sérgio dos Santos, esclarece que o dia de eleição é feriado nacional, conforme o art. 380 do Código Eleitoral em vigor. Entretanto, segundo ele, conforme o Acórdão da Consulta número 0600366-20.2019.00.0000 do TSE: “é possível o funcionamento do comércio no dia do pleito, conforme precedentes desta Corte, desde que cumpridas as normas de convenção coletiva de trabalho, as leis trabalhistas e os códigos de posturas municipais bem como sejam propiciadas condições para que os empregados exerçam o direito do sufrágio, sob pena de se ter configurado o crime do art. 297 do Código Eleitoral”.

Eleições 2022: tudo o que você precisa saber para votar no domingo

Eleições 2022: guia completo reúne tudo que você precisa saber para votar — Foto: Divulgação/TSE

Está chegando a hora de votar. Domingo, 2 de outubro, é o dia das Eleições 2022. Este ano serão mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores, e você é um deles. Serão também quase 1,8 milhão de mesárias e mesários e mais de 29,2 mil candidatas e candidatos. A votação acontece em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.

Confira abaixo tudo o que você precisa saber para votar com tranquilidade.

Sobre o voto

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.

Horário

Anote aí caso você more numa cidade de algum desses estados: em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, a votação vai das 7h às 16h do horário local. No Acre, a votação acontece das 6h às 15h do horário local.

Em 11 municípios do Amazonas, que seguem o fuso do Acre, a votação também começa às 6h e termina às 15h do horário local. São eles: Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença. Nos outros 51 municípios do Amazonas, a votação vai das 7h às 16h do horário local.

Já em Fernando de Noronha (PE), ela vai das 9h às 18h também do horário local. Tudo isso para coincidir com o horário de Brasília.

Documentos

Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Então, antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.

Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.

Como baixar o e-Título

O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral, desde que atualizado e com foto. É preciso que você já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento.

Também pode ser usado no dia da eleição também para diversas finalidades, como consultar o local de votação (zona e seção eleitoral) e justificar a ausência, entre outras.

Baixe hoje o e-Título nas plataformas IOS e Android e emita o seu título de eleitor digital. E atenção: a emissão não será possível nos dias de votação, ou seja, em 2 e 30 de outubro; portanto, não perca tempo.

Caso você já tenha o e-Título, verifique se está tudo certo, mantenha o app atualizado e lembre-se: qualquer dificuldade costuma ser resolvida reinstalando-se o aplicativo. Porém, não deixe para a última hora. No dia da eleição, também não será possível resolver eventuais problemas com o uso do aplicativo.

Ordem da votação

Este ano, você vai votar nos seguintes cargos e nesta ordem: deputado federal (com quatro dígitos); deputado estadual ou distrital – no caso dos eleitores do Distrito Federal – (com cinco dígitos); senador (com três dígitos); governador (com dois dígitos); e, por último, presidente da República (com dois dígitos).

Aqui, vale desmentir uma fake news: caso queira, você pode escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar para um só cargo e optar por anular ou votar em branco nos demais.

Voto de legenda

Nestas eleições, para os cargos de deputado federal e estadual (ou distrital), você pode votar apenas na legenda. Funciona assim: os dois primeiros números a serem digitados na urna desse cargos são os números do partido. Ao votar, você pode digitar apenas esses números e parar por aí, apertando a tecla “confirma”. Assim, o voto será computado para o partido. Quanto mais votos a legenda receber, mais vagas vai ter nas casas legislativas.

Colinha

Antes de sair de casa, anote em um papel a ordem dos cargos que você deverá preencher na urna eletrônica e os números das candidatas e dos candidatos em quem pretende votar. Essa colinha vai ajudar muito na hora que você estiver em frente à urna; afinal, são muitos números para lembrar.

É possível também imprimir a colinha no Portal do TSE e preencher com os números dos candidatos escolhidos. O link para a impressão é este aqui: https://www.justicaeleitoral.jus.br/cola-eleitoral-eleicoes-2022/

Onde votar

Mais uma dica: confira a sua seção de votação ainda hoje, para não ir para o local errado. Você pode fazer isso de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp. Tudo bem simples e rápido.

Para realizar a consulta no e-Título, basta entrar no aplicativo e, no menu principal, clicar em “Onde Votar”. Uma nova tela se abrirá, com os dados sobre a seção, a zona e o respectivo endereço.

Já para fazer a consulta no Portal do TSE, você só tem que colocar alguns dados pessoais, como CPF, nome completo e data de nascimento, no item “Onde Votar” do Autoatendimento do Eleitor.

Pelo Tira-Dúvidas do Tribunal, é bem fácil. Basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp. A consulta é feita da seguinte forma: no menu principal, clique em “Acesse o Chatbot” e, em seguida, “ver tópicos”. Na sequência, dentro de “Serviços ao Eleitor”, escolha a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou CPF.

O que é permitido no dia

A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Mas fique atento, porque é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.

Pode votar de bermuda, regata e chinelo? Sim. O TSE não proíbe a utilização de nenhum desses itens. Inclusive, é permitido votar com a camisa da Seleção Brasileira de Futebol.

Não cadastrei a biometria. Posso votar?

Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente nas Eleições 2022.

Acessibilidade

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.

A urna em 2022 terá ainda legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada.

A sintetização de voz, recurso voltado para eleitores com deficiência visual, foi aprimorada para as eleições do próximo ano. Além de melhorias na qualidade geral do áudio, agora serão falados os nomes de suplentes e vices. E, para maior fidelidade na fala dos nomes dos concorrentes, agora também será possível cadastrar um nome fonético.

Celular

Este ano, após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, você terá de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário. É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.

Porte de armas

O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 passou a proibir que pessoas portando armas de fogo – sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral – se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar.

Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.

Na cabine

Dentro da cabine, quando estiver na frente da urna eletrônica, vote com tranquilidade e segurança, clicando no teclado os números das candidatas e dos candidatos escolhidos, na ordem dos cargos destacada no início desta matéria.

A partir destas eleições, você vai ter um tempinho a mais para conferir os votos antes de confirmar. Funciona assim: depois que você registrar o número de cada cargo, vai aparecer a mensagem “confira o seu voto” na tela parada por um segundo.

Enquanto o texto estiver piscando, não adianta apertar qualquer tecla. Só depois de um segundo, você pode apertar “Confirma” ou “Corrige”. É isso mesmo: caso você digite algum número errado e a foto não corresponda ao candidato escolhido, não tem problema: é só apertar a tecla “corrige” e digitar corretamente o número. Depois da confirmação, a urna vai emitir um som curtinho.

Ao final, depois da escolha do candidato a presidente, você vai ouvir aquele famoso barulhinho mais longo – o “pilili” – e vai aparecer a palavra “FIM”.

Terminou de votar? Retorne então à mesa receptora e não se esqueça de pegar o celular e o documento de identificação apresentado. Hora de voltar para casa com a certeza de que fez a sua parte para a democracia.

Como conferir o resultado das eleições

Para conferir é fácil: é só ficar de olho no Boletim de Urna (BU), um dos principais instrumentos de transparência das eleições, colocado à disposição da sociedade. Com o BU, conferir o resultado é instantâneo, rápido e simples.

Tradicionalmente afixado na porta da seção eleitoral, nas Eleições 2022, ele também estará ao alcance de todo e qualquer interessado na internet logo após o fechamento das urnas, no Portal do TSE.

Nas eleições anteriores, isso acontecia em até três dias depois. Os boletins podem ainda ser acessados pelo aplicativo “BU na Mão”, desenvolvido pela própria Justiça Eleitoral, e disponível gratuitamente para o sistema IOS e Android.

Já a apuração dos votos nos 26 estados e no Distrito Federal pode ser acompanhada em tempo real, por meio do app Resultados (baixe na App Store ou na Google Play) ou em uma versão da ferramenta na internet.

No dia da eleição, as consultas podem ser feitas por meio do nome da candidata ou do candidato ou pelo cargo em disputa. O aplicativo informará, em tempo real, os nomes de quem for eleito ou daqueles que vão disputar o segundo turno. Também será possível verificar os índices de comparecimento e abstenção; a quantidade de votos válidos, em branco e nulos; e o número de seções totalizadas.

Fake news

Tão importante quanto saber todas essas orientações para votar é lembrar que não há espaço para fake news numa eleição. Não compartilhe mensagens se você não tem absoluta certeza de que seja verdade, independentemente de quem tenha mandado. O TSE e várias agências de checagem parceiras vêm desmentindo mensagens e vídeos com desinformação. É só dar uma passada na página Fato ou Boato e conferir.

Como justificar

Se, no dia da eleição, você estiver fora de seu município de votação, deve justificar a ausência às urnas. Lembre-se que isso deve ser feito para todos os turnos a que você não comparecer. A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação. O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE.

Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação.

Lei Seca em MS: Posso ser preso se for flagrado bebendo no domingo de eleições?

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), por meio da Corregedoria Eleitoral, expediu a Portaria 10/2022/CRE-MS, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público em todo o estado.

A determinação vale para o período das 3h às 16h do dia 2 de outubro, e deve ser mantida no dia 30 de outubro, em caso de 2º turno.

A decisão foi tomada para garantir a ordem no dia das eleições, propiciando a segurança da população que deve comparecer ao pleito para a votação.

O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). O indivíduo que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).

Até o momento, pelo menos nove estados anunciaram a Lei Seca: Acre, Amazonas, Ceará, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná e Tocantins já anunciaram a proibição. As demais unidades da federação ainda avaliam a necessidade.

No Amazonas e no Ceará a proibição começará a partir da 0h de domingo e permanecerá até às 18h do mesmo dia. Em Roraima a Lei Seca valerá das 23h de sábado (1º) até às 19h de domingo.

Quem não respeitar a proibição poderá ser preso em flagrante por desobediência e descumprimento de ordens da Justiça Eleitoral.