TRE aplica “Lei Seca” no segundo turno das eleições em MS

Consumo de bebida alcoólica em público está proibido em MS neste 2º turno

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) proibiu o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais este domingo (30), quando ocorrerá o 2º turno.

A norma não permite o consumo de bebidas em locais abertos ao público entre às 3h e 16h.

Em nota, o TRE-MS diz que o objetivo dessa portaria é garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições e, consequentemente, a segurança dos eleitores.

Quem descumprir a norma será enquadrado no crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral. Eleitores flagrados com sinais de embriaguez também serão investigados. Além disso, também poderão responder por crime os que prejudicarem os trabalhos eleitorais.

Lei Seca em MS: Posso ser preso se for flagrado bebendo no domingo de eleições?

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), por meio da Corregedoria Eleitoral, expediu a Portaria 10/2022/CRE-MS, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público em todo o estado.

A determinação vale para o período das 3h às 16h do dia 2 de outubro, e deve ser mantida no dia 30 de outubro, em caso de 2º turno.

A decisão foi tomada para garantir a ordem no dia das eleições, propiciando a segurança da população que deve comparecer ao pleito para a votação.

O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). O indivíduo que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).

Até o momento, pelo menos nove estados anunciaram a Lei Seca: Acre, Amazonas, Ceará, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná e Tocantins já anunciaram a proibição. As demais unidades da federação ainda avaliam a necessidade.

No Amazonas e no Ceará a proibição começará a partir da 0h de domingo e permanecerá até às 18h do mesmo dia. Em Roraima a Lei Seca valerá das 23h de sábado (1º) até às 19h de domingo.

Quem não respeitar a proibição poderá ser preso em flagrante por desobediência e descumprimento de ordens da Justiça Eleitoral.