Após denúncia por improbidade, ex-deputado perde cartório

 O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) denunciou Valdenir Machado em 2021 por improbidade administrativa praticada entre os anos de 2015 e 2020

O ex-deputado estadual, Valdenir Machado (PSDB), perdeu os direitos sob o cartório que comandava no Panambi, distrito de Dourados. A decisão é do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e foi publicada na edição de hoje (4/5) do Diário Oficial da Justiça.

O documento, assinado pelo presidente do TJ, desembargador Sérgio Fernandes Martins, aponta o não repasse de taxas cartorárias por parte do ex-parlamentar.

Ex-deputado estadual Valdenir Machado estava afastado desde 2021 do cartório

Os valores, são obrigatórios por lei e perfazem total superior a R$ 1,3 milhão, entre os anos de 2015 e 2020.

Conforme a publicação, a ação “constitui infração grave e que revela inaptidão ao exercício da prestação do serviço público delegado, a dolosa e reiterada inobservação das prescrições legais ou normativas (art. 31, I, da Lei 8.935/94), consubstanciada na ausência de pagamento dos impostos devidos e de repasses dos valores recolhidos dos usuários aos Fundos Especiais, mostrando-se razoável e proporcional a aplicação da pena de perda da delegação”, diz o presidente, e também relator do processo, para justificar a decisão.

O voto dele foi acompanhado por outros membros do Tribunal e a decisão pela perda foi por unanimidade.

No dia 17 de março, o promotor Ricardo Rotunno, da 10ª Promotoria de Justiça de Dourados, se se manifestou pela aplicação das medidas de improbidade administrativa contra o titular, sob alegação que ele ‘agiu de maneira livre e consciente’ sobre o assunto, acarretando assim, enriquecimento ilícito.

“A esse respeito, necessário consignar que, como ressaltado desde a peça pórtica, não há dúvidas de que o indigitado agiu de maneira livre e consciente (dolo específico), deixando de recolher os tributos inerentes à delegação que lhe foi confiada, a despeito detê-los recebido dos usuários, o que acarretou seu enriquecimento ilícito (art. 9º, caput), às custas do erário público que foi quem suportou o dano (art. 10,caput)”, diz parte da peça Ministerial.

Valdenir Machado estava afastado da função de tabelião do cartório desde 2021.

Cartórios de Mato Grosso do Sul registram recorde de mudanças de sexo da população Trans

Procedimento agora feito direto em Cartório de Registro Civil registrou, em 2022, crescimento de 100% em relação ao ano anterior e marca comemorações dos 20 anos do Dia Nacional da Visibilidade Trans

O movimento da população formada por transgêneros e transexuais tem uma razão a mais para comemorações durante o vigésimo aniversário do Dia Nacional da Visibilidade Trans, que acontece no próximo domingo, 29.01: um aumento recorde de 100% em 2022 no número de pessoas que mudaram o nome e o gênero diretamente em Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial e nem cirurgia de redesignação sexual.

Dados compilados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne todos os 7.741 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país, mostram que no ano passado, em Mato Grosso do Sul, foram realizados 7 procedimentos de alteração de gênero, número 100% maior que o verificado em 2021, quando não ocorreu nenhuma mudança. Se comparado ao primeiro ano do procedimento (2018), quando foi registrado 1 ato, o crescimento é de 600%.

O número é recorde no Brasil desde que a alteração passou a ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, em 2018, ano em que uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a realização do procedimento pela chamada via extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial.

Do total de atos realizados em 2022, 28.6% se referem a pessoas que mudaram seu gênero de feminino para masculino, enquanto 71,4% mudaram o sexo de masculino para feminino.

“Em Mato Grosso do Sul os números ainda são tímidos, isso pode ocorrer devido a falta de informação da população, mesmo com a simplificação de todo o processo nos Cartórios de Registro Civil. A população Trans tem direito às mudanças necessárias e essa conquista deve ser celebrada; é uma garantia da cidadania”, comenta o presidente da Arpen/MS, Marcus Roza.

Como fazer?

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. “Trata-se de um documento prático, com instruções detalhadas que podem auxiliar as pessoas a realizarem o procedimento direto em Cartório, sem a necessidade de ação judicial ou gastos adicionais com advogados e custas”, destaca Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen/BR.

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.