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Campo Grande, 19 de agosto de 2026

Governo de MS define prazos do IPVA 2026 e mantém desconto de 15% para pagamento à vista

  • 12 de novembro, 2025
  • Economia, Geral, Trânsito, Transporte
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Contribuinte poderá quitar o imposto até 5 de janeiro com abatimento ou parcelar em cinco vezes a partir do fim de janeiro.

Os proprietários que escolherem pagar o tributo em cota única com 15% de desconto, terão até 5 de janeiro de 2026 para quitar o valor.

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta quarta-feira (12/11) o decreto que estabelece as regras para o pagamento do IPVA 2026 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O texto, disponível no Diário Oficial do Estado, confirma desconto de 15% para pagamento à vista e define o cronograma de vencimentos para quem optar pelo parcelamento.

Os proprietários que escolherem pagar o tributo em cota única terão até 5 de janeiro de 2026 para quitar o valor com o desconto.

Já quem preferir parcelar o imposto poderá dividir o montante em cinco parcelas mensais, sem abatimento, com vencimentos nas seguintes datas:

1ª parcela: 30 de janeiro

2ª parcela: 27 de fevereiro

3ª parcela: 31 de março

4ª parcela: 30 de abril

5ª parcela: 29 de maio

De acordo com o decreto, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos. O atraso no pagamento de qualquer parcela resultará em juros e multa.

O benefício do desconto e a opção de parcelamento não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo, como em situações de matrícula, inscrição, registro, alienação ou transferência para outro estado. Nessas situações, o imposto deverá ser pago integralmente e à vista antes da conclusão do procedimento.

O decreto também traz a tabela de valores venais que serve de base para o cálculo do imposto dos veículos usados em 2026.

Contestação de valores

O contribuinte que discordar do valor lançado no IPVA poderá apresentar impugnação no prazo de até 20 dias a partir da notificação. O pedido deve ser feito no portal e-Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS), acessando o módulo “e-SAP – Solicitação de Abertura de Protocolo” e, em seguida, o serviço “IPVA – impugnação do lançamento”.

O decreto completo pode ser consultado no suplemento da edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial do Estado.

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