Preço do material escolar tem variação de até 433% em Campo Grande

Pesquisadores do Procon levantaram os valores de 230 itens em 10 livrarias e papelarias

O preço do material escolar tem variação de até 433% em Campo Grande (MS). A constatação é do Procon da Capital em pesquisa realizada entre os dias 23 e 21 de Janeiro com mais de 230 itens em 10 livrarias e papelarias da Capital.

A constatação é do Procon da Capital em pesquisa realizada entre os dias 23 e 21 de Janeiro

Segundo a Superintendência, a maior variação, de 433%, foi de um apontador de Lápis com depósito de um furo – marca Cis, sendo o menor preço de R$ 0,75 na Livraria e Papelaria Franco e o maior preço de R$ 4,00 na Livromat Livraria e Papelaria.

Em seguida, outra variação alta foi de 369%, no item Régua Plástica 30cm – marca Waleu, com o menor preço de R$ 0,85 na Papelaria Brasil e o maior preço de R$ 3,99 no Shop Tudo Papelaria.

Assim como todos os anos, as listas de material escolar geram dúvidas e alguns transtornos para os consumidores. Por esse motivo é no início do ano letivo que os pais e responsáveis precisam começar os planejamentos de seus orçamentos.

Outros produtos com variações altas:

317%, Lápis Preto – marca BRW – HB Evolucion n°2, com borracha;

227%, Lapiseira 0.7mm – marca Cis-Prof.;

264%, Apontador de Lápis com depósito, com um furo – marca Faber Castell.;

257%, Lápis Preto – BRW, HB Evolucion n.2, sem borracha;

236%, Lapiseira 0,5mm – marca Pilot;

221%, Caneta Esferográfica 1.0 – azul/preta/vermelha;

204%, Marca Texto – marca Cis-Lumini.

Material escolar é todo item de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e aprendizagem. A lista de material escolar deve conter apenas itens que o aluno utilizará individualmente para execução de atividades. Não se incluem como material escolar itens utilizados em outras atividades que não sejam de ensino, como por exemplo: limpeza, alimentação fantasias de época ou recreações, ainda que sejam utilizados exclusivamente pelo aluno.

É preciso estar atento aos itens que costumam ser exigidos pelas escolas. Muitos não sabem, mas os itens cobrados nas listas de material escolar de uso coletivo estão regulados pelas leis. A legislação atual limita a lista de material a conter apenas artigos de uso didático-pedagógico do aluno. Lei Federal n. 9.870/99 e Lei Federal n. 12.886/13.

Qual é o dever da escola?

A escola deve elaborar, no ano anterior, o Planejamento Pedagógico para todo o ano letivo seguinte, descrevendo todas as atividades a serem realizadas e determinando quando serão realizadas. O Planejamento Pedagógico e o Plano de Execução do Curso (cronograma das unidades) são instrumentos essenciais para justificação da lista do material escolar. A ausência desses instrumentos configura-se como prática abusiva, análoga ao previsto no VI do art. 39 do CDC: Execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento, por não prestar a devida informação ao consumidor. O planejamento de Ensino será realizado pela direção e pelos professores da escola.

Os professores elaborarão o Plano de Execução do Curso, detalhando as atividades e os matérias escolares necessários por unidade de aprendizagem. A partir do Plano de Execução do Curso é que a escola elaborará a lista de material escolar, que deve ser entregue aos pais, antes da efetivação da matrícula.

Dos Itens da lista de material não recomendados:

Fica pactuado, por força do disposto na Lei Federal n. 12.886/2013, o impedimento pelos estabelecimentos escolares de incluir itens coletivos de uso administrativo, de higiene e limpeza na lista de material escolar, em rol não taxativo de itens conforme segue:

I – Água mineral, algodão, balde de praia, balões, bastão de cola quente, bolas de sopro, botões, canetas para lousa, carimbo, CDs, DVDs e outras mídias, clipes, cola para isopor, copos descartáveis, cotonetes, elastex, esponja para pratos, fantoche, fita/cartucho/tonner para impressora, fitas adesivas, fitas decorativas, fita dupla face, fitilhos, flanela, feltro, fita dupla face e fita durex em geral, giz branco ou colorido, gibi infantil, jogos em geral, lixa em geral, grampeador, grampos para grampeador, guardanapos, isopor, lenços descartáveis, livro de plástico para banho, maquiagem, marcador para retroprojetor, material de escritório, material de limpeza, medicamentos, palito de dente, palito para churrasco, papel higiênico, pasta suspensa, piloto para quadro branco, pincéis para quadro, pincel atômico, plástico para classificador, pratos descartáveis, pregador de roupas, produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros), papel em geral (no limite de uma resma por aluno), sacos de plástico, talheres descartáveis, TNT;

II – Se o estabelecimento de ensino solicitar alguns dos materiais acima referenciados, deverá apresentar, quando solicitado pelos pais ou responsáveis, o plano de sua utilização dentro da proposta pedagógica;

III – Os materiais de uso coletivo devem ser incluídos no valor da anuidade e caso solicitado pelos pais ou responsáveis, devem ser explicados de forma clara e sucinta.

Boletim do TRE aponta apreensão de material de campanha em MS

O primeiro boletim da Operação Eleições 2022 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul traz o registro de uma ocorrência de apreensão de materiais de campanha.

As ações da segurança pública foram intensificadas

O caso aconteceu nas primeiras horas deste domingo (2) em Corumbá, região Noroeste do Estado.

O boletim traz também a ocorrência de roubo de urna eletrônica em Campo Grande. Um carro onde estava sendo transportado o aparelho foi interceptado na manhã de sábado (1).

Os criminosos renderam e espancarem o presidente de mesa, responsável pelo equipamento.

Em todo o Estado cerca de 8 mil agentes da segurança pública estadual estão mobilizados para garantir a segurança do pleito.

As movimentações no primeiro turno das Eleições 2022 em Mato Grosso do Sul estão sendo acompanhada em tempo real, a partir do Centro Integrado de Comando e Controle Estadual (CICC-E), em Campo Grande.

Além da Sejusp, estão em atuação a Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Coordenadoria Geral de Perícias, Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), CIOPS (Centro Integrado de Operações de Segurança), SAS (Superintendência de Assistência Socioeducativa) e DOF (Departamento de Operações de Fronteira).