Receita Federal divulga regras e prazos para a declaração do IR deste ano

Veja quem deve declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física em 2023, quem é isento e os prazos de entrega

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira, 27, as regras e os prazos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023. Além da prorrogação do prazo de entrega, já anunciada, também foram divulgadas mudanças no cronograma de lotes de restituição e na declaração pré-preenchida.

RF divulga regras para a declaração do imposto de renda 2023 (Foto: Futura Press)

A expectativa é que até 39,5 milhões de declarações sejam recebidas pela Receita até o fim do prazo.

Veja abaixo as mudanças:

O prazo para a entrega do DIRPF será de 15 de março até 31 de maio deste ano, período prolongado em relação aos anos anteriores. O programa para fazer a declaração pré-preenchida poderá ser baixado já a partir do primeiro dia do prazo.

A partir deste ano, os contribuintes poderão acompanhar o processo de entrega e análise interna da declaração do IR.

Vencimento das cotas

Opção pelo débito automático ou da 1ª cota ou cota única: contribuintes precisam entregar as declarações até 10 de maio;

Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio;

Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28 de dezembro;

Cronograma

Conforme anunciado, o primeiro lote de restituição é voltado para pessoas de grupos prioritários que tenham entregue a DIRPF até 10 de maio. A consulta para a restituição pode ser consultada pelo site e pelos aplicativos da Receita Federal.

• Primeiro lote: 31 de maio;

• Segundo lote: 30 de junho

• Terceiro lote: 31 de julho;

• Quarto lote: 31 de agosto;

• Quinto lote: 29 de setembro.

Estão no grupo prioritário idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber por PIX.

Quem deve declarar o DIRPF?

Os contribuintes que tiveram rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 no ano passado deverão declarar o Imposto de Renda 2023. Entre os rendimentos tributáveis estão os rendimentos trabalhistas, de benefícios e previdenciários.

Além disso, acionistas da Bolsa de Valores com venda de ações superior a R$ 40 mil ou cuja apuração de ganhos líquidos estejam sujeitas à incidência do imposto também são obrigados a declarar.

Como a tabela usada para calcular os descontos não foi alterada para este ano em exercício até agora, devem ser usados os mesmos valores de base do ano passado. Veja aqui a lista completa dos contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda em 2023.

Mudanças na tabela de isenção entrarão em vigor a partir de maio, ou seja, valerá para o Imposto de Renda 2024.

Entregue como puder, mas entregue: o IR é só até amanhã

Quem deve entregar a declaração do imposto de renda deve fazê-lo até amanhã, 31 de maio, para evitar o pagamento de multa. A multa tem valor mínimo de R$ 165,74, e é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração – mesmo que esteja pago. O valor pode chegar a até 20% do valor do imposto de renda.

O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.

Foto: Adobe Stock

Quem é multado tem 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (corrigidos pela taxa Selic).

Já quem entrega no prazo pode, depois, fazer a inclusão ou correção de algum dado, sendo que a declaração que valerá será a última enviada. Isso pode ser feito por quem não caiu na malha fina, mas percebeu por conta própria algum deslize na declaração.

Quem cair na malha fina tem até 30 dias para apresentar a defesa, retificando os dados ou contestando a notificação.

O recomendado é que o contribuinte faça a sua declaração com cuidado para não precisar retificar. Erros na declaração podem ainda aumentar o prazo para a restituição, no caso de quem tem valores a restituir. Quem entregou a declaração no início do prazo já pode ser contemplado para começar a receber a restituição amanhã (31).

O pagamento da restituição de imposto de renda 2022 é feito em blocos, sempre no final do mês, entre maio e setembro.