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Campo Grande, 04 de outubro de 2026

Entregue como puder, mas entregue: o IR é só até amanhã

  • 30 de maio, 2022
  • Economia e Agronegócio
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Quem deve entregar a declaração do imposto de renda deve fazê-lo até amanhã, 31 de maio, para evitar o pagamento de multa. A multa tem valor mínimo de R$ 165,74, e é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração – mesmo que esteja pago. O valor pode chegar a até 20% do valor do imposto de renda.

O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.

Foto: Adobe Stock

Quem é multado tem 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (corrigidos pela taxa Selic).

Já quem entrega no prazo pode, depois, fazer a inclusão ou correção de algum dado, sendo que a declaração que valerá será a última enviada. Isso pode ser feito por quem não caiu na malha fina, mas percebeu por conta própria algum deslize na declaração.

Quem cair na malha fina tem até 30 dias para apresentar a defesa, retificando os dados ou contestando a notificação.

O recomendado é que o contribuinte faça a sua declaração com cuidado para não precisar retificar. Erros na declaração podem ainda aumentar o prazo para a restituição, no caso de quem tem valores a restituir. Quem entregou a declaração no início do prazo já pode ser contemplado para começar a receber a restituição amanhã (31).

O pagamento da restituição de imposto de renda 2022 é feito em blocos, sempre no final do mês, entre maio e setembro.

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