Prazo para restituição de créditos Flexpark termina nesta semana

Quem tem créditos retidos na Flexpark pode solicitar a devolução dos valores até a próxima quinta-feira (20), a restituição foi iniciada em junho após determinação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que estabelece a devolução a todos os consumidores que pagaram tarifa e não fizeram uso.

Usuários querem reembolso imediato do valor

O parquímetro para estacionar no centro da Capital deixou de ser cobrado em 23 de março após o encerramento do contrato com a Metro Park Administração Ltda. Com isso, o promotor de justiça titular da 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, Luiz Eduardo Lemos de Almeida, firmou o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para garantir a devolução dos créditos de quem comprou antecipadamente.

Quem não fizer o pedido até o dia 20 terá de aguardar a Flexpark divulgar procedimento online que ainda será definido. Já motoristas que não quiserem a restituição poderão usar os créditos com nova empresa que será contratada para a gestão dos estacionamentos da cidade.

De acordo com o TAC, a restituição encerra no dia 20 de outubro e para receber o valor é necessário comparecer presencialmente na sede da Flexpark. Consumidores que perderem o prazo de restituição deverão aguardar a divulgação do procedimento online que ainda será definido pela empresa.

Motoristas que não quiserem solicitar a restituição poderão usar os créditos com nova empresa que será contratada para a gerir os estacionamentos da Capital.

Serviço:

A sede da Flexpark está localizada na Rua Marechal Rondon, nº 2.083, sala 302 (comparecer com documento pessoal). O atendimento presencial é das 8h ao 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: 3325-0069.

Entregue como puder, mas entregue: o IR é só até amanhã

Quem deve entregar a declaração do imposto de renda deve fazê-lo até amanhã, 31 de maio, para evitar o pagamento de multa. A multa tem valor mínimo de R$ 165,74, e é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração – mesmo que esteja pago. O valor pode chegar a até 20% do valor do imposto de renda.

O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.

Foto: Adobe Stock

Quem é multado tem 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (corrigidos pela taxa Selic).

Já quem entrega no prazo pode, depois, fazer a inclusão ou correção de algum dado, sendo que a declaração que valerá será a última enviada. Isso pode ser feito por quem não caiu na malha fina, mas percebeu por conta própria algum deslize na declaração.

Quem cair na malha fina tem até 30 dias para apresentar a defesa, retificando os dados ou contestando a notificação.

O recomendado é que o contribuinte faça a sua declaração com cuidado para não precisar retificar. Erros na declaração podem ainda aumentar o prazo para a restituição, no caso de quem tem valores a restituir. Quem entregou a declaração no início do prazo já pode ser contemplado para começar a receber a restituição amanhã (31).

O pagamento da restituição de imposto de renda 2022 é feito em blocos, sempre no final do mês, entre maio e setembro.