Projeto que proíbe exigência de CPF em farmácia passa em 1ª discussão

Três propostas foram aprovadas nesta quarta-feira (26) durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), duas em primeira votação e uma em discussão única. A sessão é realizada no plenário com transmissão ao vivo pelos canais de comunicação da Casa de Leis.

Primeira discussão

Em primeira discussão, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 78/2023, de autoria do deputado Rafael Tavares (PRTB). A proposta proíbe farmácias e drogarias de exigirem o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do consumidor no ato da compra caso não informem a finalidade específica da exigência. Também prevê pagamento de multa se o estabelecimento descumprir a determinação. A matéria segue para análise das comissões de mérito.

Os deputados também aprovaram, em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar 05/2023, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS). A proposta altera a Lei Complementar 160/2012, com o objetivo de “estabelecer que o Termo de Ajustamento de Gestão, a partir de sua assinatura, suspenda o trâmite do processo que lhe tenha dado origem, bem como aprimorar o regramento relativo à prescrição da pretensão punitiva, conferindo ao TCE-MS a competência para discipliná-lo em seu Regimento Interno”. Vai à análise das comissões de mérito.

Discussão única

Em discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei 72/2023, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), que declara Utilidade Pública a “Associação Tênis Para Todos”, com sede em Chapadão do Sul. A entidade, fundada em 2017, promove programas sociais e esportivos, atendendo crianças e adolescente de famílias de baixa renda e pessoas com deficiência, de forma gratuita. Matéria segue ao expediente.

Vistas

De autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), o Projeto de Lei 167/2022 estava na pauta para ser votado em segunda discussão. A proposta inclui a história das mulheres como conteúdo transversal no currículo das escolas estaduais de Mato Grosso do Sul. E o Projeto de Lei 76/2023, de Pedro Kemp (PT), que visa à promoção da educação, prevenção e combate das fake news, estava pautado para a primeira votação. Ambos foram retirados por pedido de vistas do deputado Rafael Tavares (PRTB). Saiba mais sobre vistas na Seção VI do Regimento Interno.

Sancionada lei que torna o CPF único registro de identificação

Lei estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.

Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

Foto Divulgação/ Receita Federal

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”.

Foi também vetado o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral – procedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa.

Tendo por base manifestação do Ministério da Fazenda, a Presidência argumentou que a proposição contraria o interesse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal, e possui acesso online à base do TSE”. E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base CPF para o TSE.

“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de 6 (seis) meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justificou a Presidência.

Por fim, também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”, justificou a Presidência

Câmara aprova projeto que torna CPF único registro de identificação

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o país. O projeto foi aprovado na noite desta quarta-feira (21) e será enviado à sanção presidencial.

Foto: Divulgação/Receita Federal

O texto estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.

A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.

Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.