Sancionada lei que torna o CPF único registro de identificação

Lei estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.

Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

Foto Divulgação/ Receita Federal

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”.

Foi também vetado o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral – procedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa.

Tendo por base manifestação do Ministério da Fazenda, a Presidência argumentou que a proposição contraria o interesse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal, e possui acesso online à base do TSE”. E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base CPF para o TSE.

“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de 6 (seis) meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justificou a Presidência.

Por fim, também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”, justificou a Presidência

Documento oficializa estadia de Bolsonaro em Miami durante mês de janeiro; Entenda

Na portaria, Bolsonaro é citado como “futuro ex-presidente da República”

O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (30), publicou uma portaria informando que o presidente Jair Bolsonaro (PL) estará em viagem a Miami, nos Estados Unidos, entre os dias 1º a 30 de janeiro de 2023.

Assinado pelo secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência, Mário Fernandes, o despacho diz respeito ao afastamento dos servidores que vão fazer a segurança pessoal de Bolsonaro na viagem.

Bolsonaro deve estar fora do país durante posse oficial de Lula – Foto: EVARISTO SA/AFP via Getty Images

No documento, Bolsonaro é citado como “futuro ex-presidente da República”. O secretário autoriza o afastamento do país dos servidores nomeados para acompanhar o mandatário.

“Para realizar o assessoramento, a segurança e o apoio pessoal do futuro ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro, em Agenda Internacional a realizar-se em Miami/Estados Unidos da América, no período de 1º a 30 de janeiro de 2023, incluído o período de deslocamento, com ônus”, diz o Secretário-executivo Mário Fernandes em despacho no DOU.

O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) já havia publicado na quarta-feira (28) no “Diário Oficial da União” uma determinação para uma sargento do Exército viajar para Miami, nos Estados Unidos, para fazer a “segurança familiar” do presidente Jair Bolsonaro. A viagem da militar, que é agente de segurança pessoal lotada no GSI, aconteceu ainda na quarta-feira.

Após a publicação da portaria, desta forma Bolsonaro confirma que não estará presente na posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e não deve dar prosseguimento à tradição de passar a faixa ao próximo presidente na cerimônia de posse. O nome de quem passará a faixa é incerto.

Bolsonaro encerra seu mandato neste sábado (31). No domingo (1°), assume o presidente eleito, Lula.

Após deixar de ser presidente, Bolsonaro tem direito a manter assessores com dinheiro público. Por isso a autorização da viagem é feita pelo governo. Além disso, cerca de cinco assessores devem acompanhar o presidente, para dar apoio e fazer a segurança, segundo o despacho oficial.

Polícia descobre laboratório para falsificação de documentos na Capital

De acordo com a Polícia Civil, suspeito estava foragido há três anos por tráfico de drogas. Durante cumprimento de mandado de prisão, as autoridades descobriram um laboratório de documentos falsificados

A Polícia Civil descobriu um laboratório para falsificação de documentos durante o cumprimento de um mandado de prisão, em Campo Grande, nessa terça-feira (22). Um homem, de 27 anos, estava foragido desde 2019 por tráfico de drogas e foi indiciado por falsificação de documentos.

Diversos documentos falsos foram apreendidos. — Foto: Reprodução/PolíciaCivil

Após investigações, a equipe da Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (Denar) conseguiu identificar o endereço do suspeito. O homem morava em uma residência no bairro Jardim Morenão, região sul da capital.

Para cumprir o mandado de prisão por tráfico de drogas, os policiais foram até a casa do suspeito. No local, as autoridades descobriram um verdadeiro laboratório para falsificação de documentos.

Conforme o delegado Hoffman D’avila no local foram encontrados impressora, Notebook, pen drives e outros equipamentos que era utilizados  para fabricação dos documentos. Ainda de acordo com Hoffman  o que chama atenção é que os papéis utilizados  para fazer os documentos eram todos originais.

A Polícia Civil abriu agora uma investigação, outras pessoas estariam envolvidas com a falsificação.

Desta forma, além de ser preso por tráfico de drogas, o homem foi indiciado por falsificação de documento.

Detran-MS explica como obter a CNH e CRLV digital no mesmo aplicativo

A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o CRLV Digital (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), disponíveis no mesmo aplicativo pela CDT (Carteira Digital de Trânsito), têm a mesma validade do papel moeda e estão disponíveis na palma de suas mãos.

Para obter os documentos, o condutor precisa baixar o aplicativo CDT que pode ser obtido por meio das lojas virtuais dos telefones celulares em todos os sistemas operacionais. O login é feito com os dados do cadastro no portal gov.br, informando o CPF e a senha.

Em caso de perda do celular, ainda é possível usar o app para a recuperação eletrônica do documento para um novo aparelho (sem precisar de deslocamento físico). Por questões de segurança, a CNH Digital é vinculada a somente um aparelho telefônico por vez.

Além de substituir o documento em papel, o aplicativo também informa sobre a data de vencimento da habilitação e um possível recall do veículo. É possível ainda consultar infrações registradas no nome do usuário.

No mesmo local, também há a possibilidade identificar o condutor infrator, já que nem sempre o proprietário do veículo é o motorista que cometeu alguma infração de trânsito. Para receber as notificações de trânsito, todos devem realizar a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica – SNE, disponível no app CDT ou por meio do Portal de Serviços da Senatran.

Confira o passo a passo

1) Entrar no Aplicativo CDT da SENATRAN e selecione Infrações
2) Escolha o Filtro por Veículo
3) Escolha o veículo para listar as Infrações
4) Selecione a Infração para fazer a Indicação
5) Clique no Botão Real Infrator
6) Acionar Botão Indicar ou Cancelar, caso que desfazer uma indicação já iniciada
7) Informe o CPF do Real Infrator
8) Neste ponto sua indicação já foi iniciada, aguardar o aceite do Real Infrator
9) Real Infrator entra na CDT para realizar o aceite
10) Verificar as mensagens na Central de Mensagem
11) Mensagem de aviso da Indicação
12) Aceite da Indicação pelo Real Infrator
13) Alerta para Assinatura e confirmação do Aceite pelo Real Infrator
14) Efetuar assinatura Digital pelo gov.br
15) Autorização da Assinatura via gov.br
16) Visualizar o PDF assinado da Indicação