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Campo Grande, 11 de setembro de 2026

Projeto prevê disponibilização de álcool gel em locais públicos e privados

  • SAÚDE E HIGIENE
  • 12 de fevereiro, 2020
  • Destaque, Geral, Politica
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Uma lei que obriga estabelecimentos públicos e privados de Mato Grosso do Sul a disponibilizar álcool gel começou a tramitar na Assembleia Legislativa na terça-feira (11). O Projeto de Lei, de autoria do deputado Barbosinha (DEM-MS), pretende evitar a proliferação de doenças virais e contagiosas através da higiene das mãos, tais como o vírus da gripe H1N1, diferentes tipos da influenza e até mesmo do Coronavírus.

 

A inciativa prevê a instalação de dispensadores de álcool gel em locais como repartições públicas, shopping centers e centros comerciais, terminais rodoviários, aeroportos, agências bancárias e postos de serviços, entre outros, para uso da população onde haja frequência e aglomeração de pessoas.
Infecções como diarreia, viroses respiratórias, gripe convencional e H1N1, entre outras enfermidades, podem ser evitadas quando a mão é limpa corretamente, de acordo com a justificativa do deputado Barbosinha no Projeto.

 

“Moedas, maçanetas, corrimões e telefones são apenas alguns exemplos de itens compartilhados por muitos e que facilitam a transmissão de doenças. Para não ficar propenso a esse risco, recomenda-se uma boa higienização das mãos sempre e a disponibilização de álcool gel nestes locais vai contribuir para incentivar esta prática”, descreve.

 

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a limpeza apropriada das mãos é considerada a mais eficaz ação isolada para reduzir infecções.

 

A norma também prevê que todo estabelecimento, público ou privado, que ofereça ou comercialize qualquer tipo de alimento à população está submetido a esta Lei. Os estabelecimentos descritos na legislação devem dispor em locais de fácil acesso e visualização o equipamento de álcool em gel, inclusive com placa contendo aviso.

 

Os hospitais públicos e particulares, escolas e faculdades possuem regras específicas na legislação. Para hospitais os equipamentos devem ser colocados nos quartos, enfermarias, banheiros, corredores, área de recepção e deve conter álcool gel 70. Para os estabelecimentos de ensino o dispensador deve ser colocado em banheiros, corredores e próximos às áreas de alimentação.

 

O projeto segue para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) e posteriormente volta para apreciação dos parlamentares em Plenário.

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