(*) Thiago Rosi dos Santos
O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou nesta sexta-feira (19) uma lei que cria um importante benefício para quem pretende realizar doações de bens e direitos — sejam imóveis, dinheiro ou outros patrimônios. Trata-se de um desconto de 30% no pagamento do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Esse imposto é devido sempre que alguém doa um bem ou direito a outra pessoa. Pela nova regra, quem fizer a doação até 30 de dezembro de 2025 poderá quitar o imposto em parcela única com esse desconto expressivo, que também alcança as multas e demais acréscimos legais.
Vale destacar que o benefício só se aplica a fatos geradores (doações) ocorridos entre 19 de setembro de 2025 a 30 de dezembro de 2025. Ou seja: não é possível pedir devolução ou compensação de valores já pagos anteriormente.
Em tempos de planejamento patrimonial e sucessório, essa redução é uma oportunidade para famílias que pensam em transferir parte de seus bens ainda em vida. Mais do que uma questão financeira, a doação antecipada pode evitar conflitos futuros e trazer segurança jurídica para todos os envolvidos.
Até o fim de 2025, portanto, quem deseja organizar seu patrimônio pode contar com essa vantagem tributária. A decisão, porém, deve ser sempre tomada com cuidado, de preferência com orientação profissional, para garantir que a economia venha acompanhada de tranquilidade.









