A nova MP do Lula cria “Exame da OAB” da Medicina.

A Medida Provisória assinada ontem (19/06) torna exame nacional obrigatório para registro no conselho.
A mudança vale para quem entrou na graduação a partir de hoje e abre semestre com prova descentralizada em todo o país
O que foi assinado
Ontem, sexta-feira (19/06), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP) que cria a Política Integrada para Formação Médica no Brasil.
A norma, publicada no Diário Oficial da União e com vigência imediata, estabelece uma nova regra para quem quer exercer a Medicina no País: só terá registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) o médico que atingir a nota mínima no Enamed — o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Sem o registro no CRM, o profissional não pode exercer a medicina legalmente. A MP funciona, na prática, como um “Exame da OAB” da Medicina.
Quem precisa passar no Enamed
A exigência de proficiência no Enamed não vale para todos os recém-formados imediatamente. Ela será aplicada apenas aos estudantes que ingressaram na graduação de Medicina a partir da data de publicação da MP no Diário Oficial da União (ou seja, a partir de 19 de junho de 2026).
Quem já estava na graduação antes dessa data: continua com as regras anteriores e não precisa obrigatoriamente do Enamed para o CRM.
Quem entrou na Medicina a partir de 19 de junho de 2026: precisará passar no Enamed para obter o registro no CRM.
Como será o Enamed
A nova legislação define que o Enamed será:
-Obrigatório para todos os concluintes de Medicina no Brasil;
-Aplicado semestralmente, a cada seis meses, pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira);
-Realizado de forma descentralizada, em municípios que possuem faculdades de Medicina, para alcançar todo o território nacional.
-O recém-formado que não atingir a nota mínima poderá refazer o exame nas edições seguintes, sem perder o direito de tentar novamente.

O que muda para quem se formou fora do Brasil
A MP também altera as regras para médicos formados em instituições estrangeiras. A grande mudança é:
O Enamed substitui integralmente a primeira fase (teórica) do Revalida — o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira.
Com isso:
– Médicos formados fora e graduados no Brasil farão exatamente a mesma prova teórica (o Enamed);
-A segunda etapa do Revalida (prática, em estações clínicas que simulam atendimentos reais) continua obrigatória para quem se formou fora.
Por que o Enamed agora é obrigatório
O presidente do Inep, Manuel Palacios, explicou que tornar o Enamed um pré-requisito para o CRM serve como ferramenta de monitoramento da qualidade dos cursos de Medicina, tanto públicos quanto privados.
Segundo Palacios:
-Haverá controle mais preciso da qualidade da formação das instituições;
-O estudante poderá escolher melhor em qual faculdade ingressar, com mais informações sobre a qualidade do curso;
-A medida assegura à população serviços médicos de qualidade.
Resultados passados:
Na edição de 2025, com mais de 39 mil concluintes, 351 cursos de medicina foram avaliados no país. Na Bahia, mesmo com o maior número de participantes do Nordeste, 12 cursos ficaram abaixo da média brasileira. Ao todo, 107 cursos obtiveram notas 1 ou 2, consideradas insuficientes pelo MEC, levando a sanções administrativas, como redução de vagas e o bloqueio de novos contratos de financiamento por meio do Fies. Por outro lado, 243 cursos receberam avaliação regular ou boa (notas entre 3 e 5), e apenas 14% atingiram o conceito máximo (nota 5).
Quando a regra começa a valer
A MP entra em vigor imediatamente após publicação. Porém:
A exigência de passar no Enamed para ter CRM começa a ser aplicada aos alunos que ingressaram na graduação de Medicina a partir da publicação da norma (de 19 de junho de 2026).Isso evita impacto imediato para quem já está cursando Medicina e vai se formar nos próximos anos.
Histórico: a avaliação estava prevista desde 2015
O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Felipe Proenço, destacou que a avaliação de estudantes de Medicina já estava prevista desde 2015, com a criação do programa Mais Médicos, mas não avançou nas gestões federais anteriores.Com a nova MP, essa avaliação se torna efetiva e obrigatória, fechando um ciclo de mais de 10 anos de expectativa.
Em resumo: o que muda na prática
A nova regra transforma o Enamed em barreira oficial para o exercício da Medicina no Brasil, criando um padrão nacional de qualidade e alinhando a formação médica a um exame obrigatório semelhante ao que a OAB exige para advogados.
Diferenças principais entre o sistema anterior e o novo sistema:
-Registro no CRM: antes não exigia exame nacional obrigatório; com a MP, exige nota mínima no Enamed.
-Quem precisa passar: antes não havia requisito nacional unificado; com a MP, apenas quem ingressou a partir de 19 de junho de 2026.
-Frequência do exame: antes não tinha definição clara; com a MP, o exame ocorre semestralmente, a cada seis meses.
-Local de prova: antes limitado a alguns centros; com a MP, prova descentralizada em todos os municípios com faculdade de Medicina.
-Formados fora do Brasil: antes precisavam da fase teórica do Revalida; com a MP, fazem o mesmo Enamed dos formados no Brasil.
-Fase prática do Revalida: antes obrigatória; com a MP, continua obrigatória.
A nova medida cria um padrão nacional de avaliação da formação médica, garantindo que todos os médicos que ingressaram na graduação a partir de agora passam por um exame unificado para obter o registro profissional e exercer a Medicina no Brasil.








