Irrigação e aquicultura terão novas regras para desconto na conta de energia elétrica. Portaria do Ministério de Minas e Energia foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (09/06).
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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta terça-feira (09/06), no Diário Oficial da União, uma portaria que redefine as diretrizes para a concessão de descontos na tarifa de energia elétrica destinados a produtores rurais que utilizam eletricidade em atividades de irrigação e aquicultura — setor que engloba, entre outras práticas, a criação de peixes.
Segundo o MME, o benefício se aplica a unidades consumidoras enquadradas na classe rural, incluindo cooperativas de eletrificação rural, desde que o consumo de energia esteja diretamente vinculado à irrigação ou à aquicultura. A nova portaria atualiza as condições e o período em que o desconto pode ser aplicado nas faturas desses consumidores.
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Para o Mato Grosso do Sul, estado com forte vocação agropecuária e crescente expansão da piscicultura — especialmente na região de Campo Grande e no entorno de rios e reservatórios —, a medida pode representar redução de custos operacionais para produtores rurais e piscicultores que dependem do fornecimento elétrico em larga escala para manter suas atividades.
A aquicultura tem ganhado espaço no MS nos últimos anos, com o estado figurando entre os maiores produtores de peixe de cultivo do país. Qualquer alteração nas regras de desconto tarifário impacta diretamente a viabilidade econômica dessas operações, que consomem volumes significativos de energia em sistemas de aeração, bombeamento e controle de temperatura da água.
Produtores rurais e cooperativas interessados em verificar se se enquadram nas novas regras devem consultar a portaria publicada no Diário Oficial da União ou entrar em contato com a distribuidora de energia responsável pela sua região.








