Mato Grosso do Sul implementa nova Lei de Licitações

O Governo de Mato Grosso do Sul iniciou a implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), com base no decreto que dispõe sobre o marco temporal e o procedimento de transição para o novo regramento no âmbito do Poder Executivo Estadual.

A nova lei entraria em vigência em todo território nacional no início de abril, mas passou por mudança mediante a Medida Provisória (MP), n° 1.167 de 31 de março de 2023, que prorroga a validade das três leis sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), o Regime Diferenciado de Compras – RDC (Lei 12.462, de 2011) e a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002).

Secretária de Estado de Administração, Ana Nardes (Foto Álvaro Rezende)

Com a medida, União, Estados e Municípios poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A MP com a prorrogação foi assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Após o prazo, a nova Lei será o único regramento para a realização de compras públicas no País. União, Estados, Municípios e Distrito Federal deverão observar as normas gerais de licitação e contratação estabelecidas em substituição às anteriores. “Mesmo diante da prorrogação do prazo de implementação do novo regramento por parte do Governo Federal, Mato Grosso do Sul está apto a iniciar o processo, assegurando modernidade e ainda mais lisura aos processos”, ressaltou Nardes.

Criado para regulamentar a nova norma, o Grupo de Trabalho Intersetorial (GT) composto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Secretaria de Estado de Administração, foi essencial na construção dos decretos necessários para implantação da lei federal em Mato Grosso do Sul.

Segundo a titular da Secretaria de Estado de Administração, Ana Nardes, o novo regramento traz diversos princípios para administração pública visando dar mais eficiência, publicidade, planejamento, transparência e desenvolvimento nacional sustentável. “Com as adequações dos procedimentos normativos, a intenção é proporcionar eficiência e efetividade nos processos de contratações e compras públicas, além de tornar o processo licitatório mais transparente”, garantiu a secretária.

De acordo com o decreto de transição, nº 16.123 de 09 de março de 2023, os processos de licitação e contratação autuados até o dia 31 de março, com fundamento nas leis Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) e a Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) continuarão regidos por essas normas. Ficando condicionada à publicação do edital de licitação ou do extrato de ratificação de contratação direta até o dia 29 de março de 2024, conforme o cronograma previsto no decreto.

Na hipótese em que o mesmo processo administrativo seja utilizado para reaproveitar os itens ou lotes decorrentes de licitação fracassada ou deserta deverá ser considerada a data da primeira publicação do edital.

A partir de 1º de abril de 2023, os processos de compras do Estado somente poderão ser autuados, processados e tramitados de forma digital no Sistema Gestor de Compras e instruídas pelas regras da Lei Federal nº 14.133, de 2021. “Os processos físicos deverão ser digitalizados em formato legalmente previstos e continuados de forma digital. Atendendo a dinâmica de modernização, redução de custos e sustentabilidade com a implantação do Sistema de Virtualização de Compras do Estado”, destacou a secretária.

PGE fará plantão ‘tira-dúvidas’ a partir do dia 3 sobre a nova Lei de Licitações

O sistema funcionará exclusivamente de forma virtual

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) fará um “plantão tira-dúvidas”, de 3 de abril a 2 de maio, voltado aos servidores públicos de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de esclarecer pontos relativos à nova Lei de Licitações.

O sistema funcionará exclusivamente de forma virtual e os interessados poderão encaminhar perguntas por meio de um formulário disponível no site www.pge.ms.gov.br.

Os procuradores do Estado que participarão do plantão estão ligados às Coordenadorias Jurídicas de Compras Públicas e à Secretaria Executiva de Licitações da SAD (Secretaria de Estado de Administração), além da Procuradoria de Assuntos Administrativos.

Somente serão respondidas, em até dois dias úteis, questões que não demandem estudo aprofundado de caso ou necessitem de parecer jurídico.

A nova legislação (Lei 14.133/2021) estabelece normas gerais de licitação e de contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Ela foi promulgada em abril de 2021 e entra em vigor a partir de 1° de abril deste ano (próximo sábado), em substituição à lei 8.666, de 1993.

A Procuradoria-Geral do Estado teve participação ativa no processo de implantação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos em Mato Grosso do Sul, por meio do GTI (Grupo de Trabalho Intersetorial) que coordenou as atividades.

“Ciente de sua atribuição institucional, a PGE espera contribuir, com mais esse mecanismo, com a transição pacífica e segura ao novo regime de compras públicas, sem qualquer interrupção das ações de aquisição da administração pública estadual”, afirmou o procurador-geral adjunto do Consultivo e coordenador do GTI, Ivanildo Silva da Costa.

O Estado foi um dos pioneiros em avançar neste processo, já que vem promovendo cursos e oficinas de capacitação para equipes de compras do Governo, desde o ano passado. Também realizou o evento “Marco Legal: transição para Nova Lei de Licitações”, uma parceria entre a PGE e a SAD, com a presença de dezenas de servidores. O objetivo é dar mais qualidade e mais responsabilidade aos gastos públicos.

“A PGE consolidou, em sua página na internet, todas as informações sobre a nova lei, facilitando o acesso aos regulamentos estaduais, às normas federais aplicáveis ao Estado, aos pareceres, às minutas-padrão de instrumentos jurídicos e aos manuais temáticos. Além disso, estamos preparando videoaulas proferidas pelos procuradores do Estado, tudo feito em parceria com a EscolaGov e a Fertel. Todas as atualizações sobre essa temática serão lançadas em nossa página”, detalhou a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia.

PRINCIPAIS PONTOS

Algumas mudanças importantes foram promovidas a partir da aprovação da nova legislação, entre elas as modalidades “Tomada de Preço” e “Carta-Convite” serão extintas em 2023. Por outro lado, o “Diálogo Competitivo” foi criado.

Além disso, existem duas situações em que as compras governamentais podem ser feitas de maneira direta, sem a necessidade de abertura de um processo licitatório, são elas: a Dispensa de Licitação e a Inexigibilidade.

O foco principal das alterações é tornar as contratações públicas menos burocráticas, mais ágeis, mais eficientes, mais econômicas e que promovam uma competição idônea e justa.