Energia fica 9,58% mais cara para consumidores residenciais em MS

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta manhã (4), o processo de Revisão Tarifária Periódica (RTP), com valor médio de 9,28% (consumidores de alta+ baixa tensão), sendo que os consumidores de alta tensão terão 6,28% e os baixa tensão vão pagar 10,48% a mais por kwh. Para os residenciais, o índice é de 9,58%.

O Concen participou da reunião de diretoria da Aneel e apresentou suas considerações, destacando aspectos como o pequeno crescimento do mercado nos últimos 5 anos (+12%), em contrapartida com o grande aumento nos investimentos (+81%), lembrando que a extensão territorial com poucos consumidores resulta em investimentos elevados por unidade atendida.

Outro ponto destacado é o uso do IGPM (+61,2% em 5 anos) para corrigir os reajustes anuais, muito acima da inflação, utilizando-se o índice IPCA (+28,4% em 5 anos) que reajusta os salários.

O conselho ressaltou, ainda, o uso de previsões de perda de mercado utilizados pela Aneel em desacordo com o Proret (Procedimentos de Regulação Tarifária) Submódulo 2.1. Este procedimento ordena utilizar a média de mercado dos últimos 12 meses, e a Aneel só utilizou os últimos 3 meses. Segundo a Aneel, isto foi feito para abarcar o grande número de pedidos de SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica – Lei 14.300), que reduz o mercado da distribuidora, pois, os prossumidores deixam de pagar pelo uso do sistema e só compensam sua energia gerada. Só esta mudança implicou em um aumento nos valores tarifários em 1,61%.

Na aprovação dos novos valores da RTP, que ocorre a cada cinco anos, os diretores agradeceram a contribuição do Concen, falaram sobre a rápida evolução da GD, hoje com 19 GW e impactos ao setor lembrando que há mais 35 GW em espera para conexão no País.

Um dos pedidos acatados durante o período de consulta pública pela Aneel foi feito pela Energisa MS, em relação às perdas não-técnicas, que é a diferença entre o valor medido e o faturado, por conta da geração distribuída, o que fez com que as expectativas de redução dos índices se perderem. “Esperávamos homologar uma tarifa que levasse em conta as considerações do Concen. Tudo o que conseguimos reduzir dos preços de energia de Itaipu se perdeu no espaço”, lamentou Rosimeire Costa.

Procon orienta consumidores sobre trocas de presentes de Natal

O tamanho não serviu, a cor não agradou, a pessoa já tinha o item, enfim, aquele presente recebido não agradou. Com isso, essa segunda-feira (26), torna-se, informalmente, o dia mundial das trocas e as lojas ficam cheias de clientes, desta vez, para trocar o presente de Natal.

O Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda tenha se comprometeu a fazê-la.

Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, por exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.

Segundo a A Fundação Procon de São Paulo, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

Se o consumidor tiver algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon-SP para formalizar sua queixa.

Prazo de arrependimento
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.

Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.