Em Campo Grande (MS),com cyberbullying e ameaças em rede social, jovens enfrentam crise emocional. No ano passado o Brasil sancionou lei que criminaliza esse tipo de abuso virtual.

Um perfil falso no Instagram tem virado palco de ataques homofóbicos e ameaças contra alunos da Escola Estadual Padre Mário Blandino, no bairro Aero Rancho, em Campo Grande. As postagens, feitas nos stories, mencionam nomes de estudantes — incluindo um adolescente de 15 anos que, ao ver seu nome exposto, sofreu uma crise de ansiedade e foi retirado da escola por mal-estar físico e emocional.

A mãe do estudante, servente de higienização hospitalar, registrou boletim de ocorrência na última terça-feira (19/08). Ela conta que o filho “não dormiu” do domingo para a segunda e precisou ser retirado da escola por apresentar sintomas como palpitações e náusea. “Quando vi que criaram esse perfil citando meu filho, falei que faria boletim, porque bullying — principalmente online — é crime”, afirmou.
As postagens não se limitam a ofensas, indo além com ameaças explícitas: “vão ‘catar fulano e ciclano'”. A situação se agravou ainda mais quando surgiram outras páginas semelhantes. Nos conteúdos, o adolescente foi chamado de “bicha, veado e trouxa”. A família busca apoio psicológico — a primeira consulta está marcada apenas para 6 de outubro. “Ele não quer mais ir para escola… essa situação bagunçou minha vida”, relatou a mãe.
A Polícia Civil confirmou que as investigações foram iniciadas para identificar os responsáveis. A Secretaria Estadual de Educação também está ciente e apura o caso.
Lei que criminaliza o cyberbullying e suas consequências
Desde 12 de janeiro de 2024, o cyberbullying é crime no Brasil, conforme a Lei nº 14.811/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei introduziu o artigo 146-A no Código Penal, definindo bullying como intimidação sistemática — e quando praticado por meios digitais, caracteriza cyberbullying, passível de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa, se o caso não tiver natureza mais grave.
Além disso, a legislação ampliou normas de proteção aos jovens, incluindo condutas como indução ou auxílio ao suicídio por meio da internet, além de sequestro e tráfico de menores como crimes hediondos, o que dificulta benefícios como fiança ou progressão de regime.
Impacto e aplicação da legislação no país
Mesmo com a legislação em vigor, os casos de cyberbullying não têm diminuído. Em 2024, foram solicitadas 145.300 atas notariais (documentos oficiais que registram conteúdos digitais como provas) — um aumento de 14% comparado a 2023. Isso evidencia uma urgência crescente de combater crimes virtuais. Mais de 283 processos sobre bullying e cyberbullying foram protocolados no Judiciário em 2024.
Especialistas alertam que, apesar das novas regras, escolas e famílias ainda não estão preparadas para enfrentar essa violência online. Professores relatam dificuldade em aplicar protocolos de prevenção e investigação. A advogada Ana Paula Siqueira observa que muitas instituições “fingem que o problema acontece fora da escola”, sem enxergar que o ambiente digital e o presencial estão interligados.








