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Campo Grande, 29 de agosto de 2026

CLT ou PJ: Ato em Campo Grande protesta contra ameaça a direitos trabalhistas

  • 8 de maio, 2025
  • Emprego, Geral
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Entidades alertam para impactos da decisão do STF que suspende ações sobre vínculo de emprego de pessoas jurídicas (PJ).

Um ato público em defesa dos direitos trabalhistas foi realizado nesta quarta-feira (07/05), no Fórum Trabalhista Senador Ramez Tebet, em Campo Grande. A mobilização ocorreu após o STF (Supremo Tribunal Federal) determinar a suspensão de milhares de ações na Justiça do Trabalho que discutem o reconhecimento de vínculo empregatício em contratações feitas por meio de pessoa jurídica (PJ).

Segundo especialistas, a medida representa um retrocesso e ameaça a proteção de trabalhadores formalizados como PJ, mas que, na prática, atuam como empregados comuns.

Juiz André Luis Nacer comenta sobre decisões do STF. (Foto: Osmar Veiga)

O juiz André Luis Nacer de Souza, presidente da AMATRA 24 (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 24ª Região), alerta para os riscos dessa decisão. Ele explica que existem contratações via PJ totalmente legais, mas também há casos fraudulentos, onde o trabalhador exerce suas funções sob subordinação, habitualidade e pessoalidade — características típicas de um vínculo de emprego regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

“O problema é que, ao suspender essas ações, o STF acaba validando generalizadamente todas as contratações por PJ, mesmo quando, na prática, há relação de emprego. Isso impede que a Justiça do Trabalho analise caso a caso e combata as fraudes trabalhistas”, afirma Nacer.

De acordo com o juiz, a decisão do STF coloca em risco direitos garantidos pela Constituição, como férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio, previstos no artigo 7º. Ele defende que os processos precisam ser analisados individualmente para separar contratações legítimas de casos fraudulentos.

O que decidiu o STF?
O STF suspendeu temporariamente o andamento de processos trabalhistas que discutem o reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhadores contratados como PJ. Na prática, isso significa que os tribunais de primeira e segunda instância não poderão julgar ou executar decisões sobre esses casos enquanto o Supremo não concluir o julgamento do tema, ainda sem data prevista.

Embora o STF ainda não tenha dado uma decisão final, a suspensão tem sido interpretada por especialistas como um sinal de que o tribunal poderá reconhecer a validade das contratações via PJ de forma ampla. Isso preocupa entidades de trabalhadores, porque a Justiça do Trabalho deixaria de avaliar se, por trás do contrato de PJ, existe de fato uma relação de emprego mascarada — o que caracteriza fraude à legislação trabalhista.

Procuradora-Geral do MPT alerta para perda de direitos trabalhistas.             (Foto: Osmar Veiga).

Mobilização nacional
O ato em Campo Grande fez parte de uma mobilização nacional, organizada por entidades jurídicas e trabalhistas. Participaram representantes de sindicatos, da ABRAT (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas), UNE (União Nacional dos Estudantes), ABRAT-MS, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e do MPT (Ministério Público do Trabalho).

A procuradora-geral do MPT, Candice Gabriela Arosio, lembrou que, entre 2020 e março de 2025, foram ajuizadas mais de 1,2 milhão de ações trabalhistas no país buscando o reconhecimento de vínculo empregatício — cerca de 8,3% de todos os novos processos na Justiça do Trabalho.

Ela alertou para os prejuízos da chamada “pejotização” quando usada de forma irregular: “O trabalhador PJ perde direitos fundamentais da CLT, e a decisão do STF ameaça desestruturar todo o sistema de proteção trabalhista no Brasil. Queremos alertar para o perigo dessa mudança que enfraquece a parte mais vulnerável da relação de trabalho.”

Por fim, o juiz André Nacer reforçou que novos atos podem ser organizados, dependendo da repercussão do tema. Ele defende que apenas uma análise criteriosa de cada caso pode garantir justiça aos trabalhadores e evitar fraudes.

Foto capa: Osmar Veiga

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