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Campo Grande, 25 de setembro de 2026

Governo autoriza uso de FGTS e verba rescisória como garantia para empréstimo consignado

  • 26 de junho, 2026
  • Economia
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Nova regra permite bloqueio de até parte da rescisão em caso de inadimplência. A medida depende de autorização do trabalhador.

De acordo com a norma, será possível utilizar até 35% das verbas rescisórias como garantia. Também poderá ser comprometido até 10% do saldo do FGTS, desde que o trabalhador esteja na modalidade saque-rescisão e em situações como demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria que altera as regras do chamado Crédito do Trabalhador e passa a permitir o uso de recursos do FGTS e de verbas rescisórias como garantia em operações de empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada.

Com a mudança, o trabalhador poderá autorizar, no momento da contratação do crédito, que instituições financeiras tenham acesso a parte dos valores que receberia em caso de demissão. A medida busca ampliar o acesso ao crédito com taxas potencialmente menores, ao oferecer mais garantias aos bancos.

De acordo com a norma, será possível utilizar até 35% das verbas rescisórias como garantia. Também poderá ser comprometido até 10% do saldo do FGTS, desde que o trabalhador esteja na modalidade saque-rescisão e em situações como demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior.

A portaria ainda autoriza o uso de até 100% da multa rescisória de 40% do FGTS paga pelo empregador em casos de demissão sem justa causa, incluindo trabalhadores tanto do saque-rescisão quanto do saque-aniversário.

Na prática, os valores dados como garantia poderão ser bloqueados em favor da instituição financeira. Isso significa que, em caso de desligamento e existência de dívida em aberto, parte da rescisão ou do FGTS poderá ser utilizada para quitar o empréstimo.

A contratação poderá ser feita por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou diretamente pelos canais das instituições financeiras, sempre com autorização expressa do trabalhador.

Outro ponto previsto é que, em caso de demissão ou suspensão do vínculo empregatício, o desconto das parcelas poderá ser automaticamente direcionado para um novo emprego ativo. Quando houver mais de um vínculo, será priorizado aquele com maior margem consignável.

A regra também se aplica a trabalhadores transferidos entre empresas do mesmo grupo econômico, permitindo a manutenção automática das garantias.

Além disso, as instituições financeiras deverão informar o saldo devedor atualizado das operações, incluindo dados sobre pagamentos, refinanciamentos, portabilidade e eventual execução das garantias.

A portaria já está em vigor, mas a implementação efetiva depende da adaptação tecnológica da plataforma operacional. O cronograma de funcionamento ainda será divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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