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Campo Grande, 23 de setembro de 2026

TJMS obriga municípios do MS a realizarem cirurgias eletivas sob risco de bloqueio de verbas

  • 2 de junho, 2026
  • Direito
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Decisões judiciais publicadas nesta segunda-feira  01/06, envolvem procedimentos ortopédicos em Campo Grande, Naviraí e Corumbá.

Em comum, os casos mostram pacientes com dor persistente, limitação funcional, agravamento clínico e demora considerada excessiva na fila do SUS.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) está determinando, em caráter de urgência, que municípios sul-mato-grossenses realizem cirurgias eletivas dentro de prazos definidos pela Justiça, sob pena de sequestro de verbas públicas. As decisões foram publicadas no Diário da Justiça desta segunda-feira (01/06) e atingem diretamente Campo Grande, Naviraí e Corumbá.

Os casos têm em comum pacientes que aguardam há longo tempo por procedimentos de alta complexidade e cujo estado de saúde se deteriora com a demora. A medida judicial busca coibir o atraso prolongado no atendimento e garantir que o direito à saúde seja efetivado na prática.

Entre os procedimentos contemplados pelas ordens judiciais estão cirurgias ortopédicas, categoria que frequentemente registra longas filas de espera na rede pública de saúde do estado.  Quando o prazo fixado pelo juiz não é cumprido, o tribunal autoriza o bloqueio direto de recursos municipais para custear o procedimento em outra unidade.

Para os moradores de Campo Grande, a situação é especialmente relevante, já que a capital concentra grande parte dos atendimentos de média e alta complexidade do MS e enfrenta pressão crescente sobre o sistema público de saúde.

A judicialização da saúde tem sido uma alternativa cada vez mais utilizada por pacientes que não conseguem acesso aos procedimentos pela via administrativa.

A decisão prevê sequestro de valores em caso de descumprimento

Na prática, se o poder público não cumprir a ordem, a Justiça pode bloquear dinheiro público suficiente para garantir o procedimento. Para o Tribunal, a divisão interna de tarefas entre Município e Estado dentro do SUS não pode ser usada para deixar o paciente sem atendimento. Se houver discussão sobre quem deve pagar, ela deve ocorrer depois entre os entes públicos, e não servir como barreira para a cirurgia. A ordem foi mantida: o procedimento deve ser feito em 60 dias.

Se não houver vaga na rede pública, o município deve custear a cirurgia na rede privada. Também nesse caso, há previsão de sequestro de verbas públicas se a decisão não for cumprida.

A decisão destacou que cirurgia eletiva não significa procedimento sem importância ou que pode esperar indefinidamente. Quando há dor, perda de mobilidade e agravamento do quadro, a demora passa a ter impacto direto na saúde do paciente. O TJMS também citou o prazo de 180 dias previsto pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) como referência para cirurgias e tratamentos eletivos no SUS.

O tribunal também reforça que a classificação de uma cirurgia como eletiva não autoriza o poder público a empurrar o atendimento por tempo indeterminado.

A prática de sequestro de verbas em casos de descumprimento de ordens judiciais na área da saúde é reconhecida pelos tribunais brasileiros como instrumento legítimo para forçar o cumprimento do direito constitucional à saúde.

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