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Campo Grande, 17 de agosto de 2026

Barraco em avião: Passageiro será multado em R$ 17,5 mil e fica proibido de voar por até 1 ano

  • 12 de março, 2026
  • Consumidor, Direito, Transporte
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Resolução da Anac foi publicada hoje e também prevê sanções pesadas às companhias aéreas podendo gerar penalidade de R$ 70 mil por mês em caso de descumprimento.

As justificativas citadas pela Anac e pela Abear baseiam-se principalmente no aumento de 66% em 2025, com 1.764 ocorrências totais (288 graves), contra 1.059 em 2024. Esses números incluem brigas, agressões a tripulação, danos a aeronaves e ameaças, com média de quase 5 casos por dia, afetando segurança e operações.

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou hoje, quinta-feira (12/03) a resolução que estabelece novas regras para o tratamento de passageiros indisciplinados no transporte aéreo. A norma prevê multa de até R$ 17,5 mil para quem cometer atos classificados como graves ou gravíssimos e também permite a suspensão do acesso ao transporte aéreo por seis meses ou um ano, dependendo da conduta praticada.

A resolução define como ato de indisciplina qualquer comportamento que viole, desrespeite ou comprometa a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas em aeroportos ou a bordo de aeronaves.

Avião voando no céu azul claro foto – Imagem grátis sobre Azul na Unsplash

As regras também se aplicam às operações de transporte aéreo regular doméstico e alcançam ocorrências registradas nas áreas de aeroportos destinadas ao processamento de passageiros, inclusive em voos com conexão internacional.

Durante o período de suspensão do passageiro, as companhias devem impedir a emissão de bilhetes, bloquear o check-in e vedar o embarque do passageiro. Os dados da pessoa incluída na lista devem ser compartilhados entre os operadores aéreos, que também precisam garantir ao passageiro o direito à ampla defesa.

Entre as condutas classificadas como graves estão violência física contra funcionários de aeroportos ou companhias aéreas, agressão física contra outro passageiro a bordo, fumar dentro da aeronave, causar danos intencionais que afetem a operação do voo, intimidar ou ameaçar membro da tripulação e comunicar falsamente a presença de explosivos ou armas no avião.

Já as condutas consideradas gravíssimas incluem situações como danificar dispositivos de segurança da aeronave, agredir fisicamente membro da tripulação, cometer violência sexual contra passageiro ou tripulante, conduzir explosivos ou armas dentro da aeronave sem autorização, acessar ou tentar acessar a cabine de comando e tentar assumir ilegalmente o controle da aeronave.

Passageiros e funcionários da Autoridade Aérea Chilena protagonizam  pancadaria em avião; assista | Jovem Pan

Justificativa
As justificativas citadas pela Anac e pela Abear baseiam-se principalmente no aumento de 66% em 2025, com 1.764 ocorrências totais (288 graves), contra 1.059 em 2024. Esses números incluem brigas, agressões a tripulação, danos a aeronaves e ameaças, com média de quase 5 casos por dia, afetando segurança e operações.

A resolução também estabelece obrigações para companhias aéreas e operadores de aeródromos. As empresas devem informar à Anac sobre ocorrências de indisciplina imediatamente nos casos de suspensão de acesso ao transporte aéreo, em até cinco dias nos casos graves e em até 30 dias nos demais casos. Também devem manter por cinco anos os registros relacionados às ocorrências graves ou gravíssimas.

O descumprimento dessas obrigações pode gerar penalidades administrativas. A não aplicação da suspensão do acesso ao transporte aéreo em casos gravíssimos pode resultar em multa de R$ 70 mil por ocorrência.

A falta de comunicação à Anac dentro dos prazos estabelecidos pode gerar multas de R$ 17,5 mil ou R$ 35 mil, dependendo da situação.

Não manter registros das ocorrências também pode levar a multa de R$ 17,5 mil, enquanto a ausência de sistema para compartilhamento de dados de passageiros suspensos pode gerar penalidade de R$ 70 mil por mês de descumprimento.

Também estão previstas multas de R$ 35 mil para empresas que não impeçam o embarque de passageiros suspensos, que não excluam imediatamente da lista um passageiro cuja suspensão tenha sido revista ou que deixem de apresentar informações mínimas sobre a ocorrência.

A empresa ainda pode ser multada em R$ 17,5 mil caso não responda reclamações de passageiros dentro do prazo de cinco dias.

A resolução estabelece ainda que o passageiro que tiver o acesso ao transporte aéreo suspenso terá direito ao reembolso integral dos valores pagos por voos contratados antes da aplicação da penalidade, desde que as viagens estejam programadas para o período da suspensão, exceto no voo em que ocorreu o ato de indisciplina ou em contratos encerrados pela companhia aérea.

As alterações na regulamentação das Condições Gerais de Transporte Aéreo entram em vigor em 13 de abril de 2026.

As demais regras previstas na resolução passam a valer em 14 de setembro de 2026. Após dois anos de vigência, a Anac deverá elaborar um relatório para avaliar a aplicação, eficácia e resultados da medida, com eventual revisão da regulação.

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