Reforma tributária amplia tetos e mantém isenções a partir de 2027. Entenda como funciona, quem pode solicitar e os passos para obter o abatimento.

A reforma tributária e as regras vigentes permitem que pessoas com deficiência (PCDs), autistas e quem convive com sequelas que limitam movimentos comprem carros zero-quilômetro (0 km) com desconto de até 30% no preço final, por meio da isenção de tributos federais e estaduais. O benefício vale para 2026 e foi mantido — com ampliação de limites — a partir de 2027.
Como funciona o desconto
O abatimento resulta da soma de isenções sobre tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), isenção de IPVA e, em muitos casos, a dispensa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em financiamentos.
O IPI é zerado para veículos de até R$ 200 mil; o ICMS tem faixas próprias (isenção integral até R$ 70 mil, parcial entre R$ 70 mil e R$ 120 mil) e o IPVA é tratado por cada estado.
A combinação dessas isenções pode chegar a aproximadamente 30% do valor do veículo, mas varia conforme modelo, motorização e alíquotas estaduais.
Quem tem direito
Tem direito quem apresentar limitação funcional permanente que comprometa mobilidade, força, coordenação ou cognição. O benefício inclui:
Pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda.
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Pessoas com sequelas motoras permanentes (por exemplo, após AVC).
Casos de mobilidade reduzida por doenças que limitem movimentos.

As condições que costumam dar direito
A lista de patologias é ampla, desde que resultem em perda ou redução da capacidade funcional. Entre as condições que costumam dar direito ao benefício estão:
-Hérnia de disco crônica
-Escoliose acentuada
-Espondilite anquilosante
-Artrose
-Tendinite crônica
-Bursite grave
-Síndrome do túnel do carpo
-Amputações
-Encurtamento de membros
-Uso de próteses internas ou externas
-Mastectomia que tenha gerado perda de força ou de movimento nos braços
-Esclerose múltipla
-Doença de Parkinson
-Paralisia cerebral
-Síndrome de Down
-Sequelas motoras de AVC (Acidente Vascular Cerebral)
-Monoplegia
-Paraplegia
-Tetraplegia
-Triplegia
-Hemiplegia
-Paresias (paralisias parciais)
-Nanismo
-Neuropatias provocadas pelo diabetes
-Cardiopatias graves
A concessão do benefício depende da comprovação de que a condição provoca limitação funcional permanente, conforme avaliação médica e documentação exigida pelos órgãos responsáveis.
“A benefício não se restringe a quem usa cadeira de rodas ou tem uma deficiência visível. Ele abrange dezenas de patologias que causam limitação de movimento ou de sensibilidade”, afirma a advogada Renata da Veiga Lima. Ela ressalta que o diagnóstico, por si só, não basta: é necessária comprovação do impacto funcional no dia a dia.
Documentos e laudo médico
O laudo médico é central e deve seguir modelos oficiais da Receita Federal ou do Detran, conter o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e vir acompanhado dos exames que comprovem a gravidade (ressonância, radiografia, eletroneuromiografia etc.). Para deficiência visual, por exemplo, exige-se acuidade igual ou inferior a 20/200 no melhor olho ou campo visual menor que 20 graus. Em casos de deficiência intelectual e autismo, o laudo deve seguir critérios técnicos específicos e, quando exigido, ser assinado por médico e psicólogo.
Renata alerta que muitos pedidos são negados por falta de descrição do impacto funcional: “O erro mais comum é o médico dizer que o paciente tem dor no joelho, por exemplo, sem detalhar como isso afeta a capacidade de dirigir ou provoca perda de força e de mobilidade.”

Passo a passo para obter a isenção
-Procure médico credenciado e obtenha o laudo no modelo oficial, com CID e exames;
-Tire a CNH especial, se for dirigir o veículo;
-Solicite a isenção do IPI pela Receita Federal, via Sisen no portal Gov.br;
-Com a carta de isenção do IPI, peça a isenção do ICMS à Secretaria da Fazenda do estado;
-Com as autorizações em mãos, negocie o preço do carro e peça à concessionária que emita a nota fiscal em nome do beneficiário, com os descontos aplicados.
A ordem é fundamental: a análise estadual do ICMS depende da aprovação prévia do IPI. Recomenda-se negociar o preço antes de revelar o benefício e só assinar a compra após todas as aprovações. O processo costuma levar de quatro a seis meses, entre análise e produção do veículo.
Direitos específicos e exceções
Pessoas que não dirigem também podem adquirir o carro em seu nome e indicar até três condutores autorizados; regras variam por estado.
Taxistas têm benefícios próprios (isenção de IPI e IOF, possibilidade de descontos das montadoras) com regras de renovação e limites estaduais.
Em alguns estados, a perícia para ICMS/IPVA exige clínicas credenciadas ao Detran ou à Receita Estadual; para o IPI, o laudo pode ser emitido por médicos do SUS ou por privados credenciados.
Limites e tetos por tributo
-IPI: isenção integral para veículos até R$ 200 mil.
-ICMS (modelo Confaz atual): isenção total até R$ 70 mil, parcial entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, sem benefício acima de R$ 120 mil. Na prática, paga-se ICMS apenas sobre o valor que excede o teto da faixa.
-IPVA: segue regras estaduais, com tetos específicos (ex.: no Rio Grande do Sul há limites em UPF-RS).
-IOF: mantém regras próprias sobre financiamentos e, em muitos casos, pode ser isento uma vez.
O que muda a partir de 2027
A reforma tributária, sancionada em janeiro de 2026, substitui gradualmente IPI e ICMS por novos tributos (CBS federal e IBS estadual/municipal), mas garante a manutenção das isenções para PCDs e amplia limites:
-Isenção integral passa a valer para veículos de até R$ 100 mil (ante R$ 70 mil no ICMS atual).
-Entre R$ 100 mil e R$ 200 mil haverá desconto parcial; teto máximo de acesso ao benefício permanece R$ 200 mil.
-O teto será corrigido anualmente pela inflação.
-Exigência de adaptação externa no veículo deixa de ser obrigatória.
-Prazo mínimo para revenda sem devolução de impostos reduz de quatro para três anos.
Essas mudanças tendem a aumentar o acesso a modelos mais modernos e seguros. “O teto de R$ 70 mil estava defasado pela inflação do mercado automotivo e empurrava o beneficiário para carros muito básicos.
A subida para R$ 100 mil devolve a chance de acessar um veículo moderno, automático e mais seguro com isenção completa”, avalia Renata.
Recomendações
Verifique sempre as regras e procedimentos do seu estado (ICMS e IPVA), confirme modelos aceitos pelas montadoras e exija discriminação correta das isenções na nota fiscal para evitar cobranças indevidas.
Quem comprar até 31 de dezembro de 2026 seguirá as regras atuais; compras a partir de 2027 poderão ter condições mais vantajosas com a transição prevista até 2033.

