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Campo Grande, 20 de agosto de 2026

Imasul reforça regras para aceiros e atividades sem licenciamento

  • 2 de julho, 2025
  • Meio Ambiente
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Medidas visam prevenir incêndios florestais no Pantanal e orientar produtores sobre o uso correto do sistema SIRIEMA.

(Foto: Bruno Rezende/Secom/Arquivo)

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) intensificou as orientações aos produtores rurais sobre os procedimentos para abertura de aceiros e regularização de atividades isentas de licenciamento ambiental. As medidas fazem parte da estratégia de prevenção a incêndios, com foco especial na Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR-Pantanal), uma das regiões mais vulneráveis durante o período seco.

Principais regras para os aceiros:
Aceiros de até 10 metros: dispensados de licenciamento ambiental, podem ser feitos com maquinário ou manualmente, sem necessidade de documento específico.

Aceiros de até 30 metros: não precisam de licença, mas a emissão de uma Declaração Ambiental Eletrônica (DAE), via sistema SIRIEMA, é recomendada para garantir segurança jurídica.

Aceiros de até 50 metros: só são permitidos durante o Estado de Emergência Ambiental (27/03 a 23/09/2025) e exigem a entrega de um Informativo Genérico, acompanhado de mapa da propriedade e documentos técnicos.

Equipe da Marinha abrindo aceiro, em apoio logístico no combate aos incêndios no Pantanal. (Foto: Marinha do Brasil)

Uso do sistema SIRIEMA:
Os produtores devem acessar o site do Imasul, realizar o cadastro e preencher os formulários online para emissão de declarações ou protocolar pedidos, dependendo do tipo de aceiro. O sistema permite também o envio de documentos técnicos exigidos para aceiros maiores.

Penalidades:
O descumprimento das normas pode resultar em multas, interdição da área e outras sanções ambientais. O Imasul também reforça que é proibido o descarte de restos vegetais em Áreas de Preservação Permanente (APPs).

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Trator abrindo o aceiro em faixa próxima a vegetação nativa, reforçando a barreira de contenção. (Foto: Famasul)

Tipos de uso do fogo – O órgão esclarece as diferenças entre:
Queima prescrita: uso planejado do fogo para conservação ou pesquisa.
Queima controlada: para manejo agropecuário.
Incêndio florestal: fogo não controlado, considerado crime ambiental.

Novas ferramentas de gestão do fogo:
O Imasul publicou a Portaria nº 1.575/2025, criando o Mapa de Áreas Prioritárias para Queima Prescrita na AUR-Pantanal, com base em dados do Sistema de Inteligência do Fogo em Áreas Úmidas (SIFAU). Também atualizou a regulamentação sobre o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF), permitindo que produtores e instituições apresentem seus próprios planos de prevenção.

Desburocratização:
O Decreto nº 16.638/2025 trouxe novas regras para simplificar o licenciamento ambiental, como a isenção de taxas para atividades de proteção, redução de custos para pequenos produtores e facilitação de processos relacionados a ações ambientais prioritárias.

Todas as informações detalhadas e os formulários estão disponíveis no site oficial: www.imasul.ms.gov.br.

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